4/10/2017

VEJA ONLINE

Suicídio de reitor da UFSC inflama polêmica sobre prisões pela PF
‘Decretei minha morte no dia da minha prisão’, diz bilhete deixado por Luiz Carlos Cancellier de Olivo; entidades como a OAB e políticos veem abuso na ação
O suicídio do reitor afastado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo, 60 anos, na segunda-feira, ampliou a polêmica em torno das práticas adotadas em operações contra a corrupção. Entidades do mundo jurídico e acadêmico, além de políticos, criticaram a prática do Ministério Público Federal e da Polícia Federal de pedir a prisão de suspeitos com base em indícios de crimes.
(…)
O procurador-geral de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto, disse que é necessária a apuração das responsabilidades civis, criminais e administrativas das autoridades policiais e judiciárias envolvidas na prisão do reitor. “As informações disponíveis indicam que Cancellier padeceu sob o abuso de autoridade, seja em relação ao decreto de prisão temporária contra si expedido, seja em relação à imposição de afastamento do exercício do mandato, causas eficientes do dano psicológico que o levaram a tirar a própria vida.”
Martins Neto disse esperar que o legado de Cancellier seja o “de ter exposto ao país a perversidade de um sistema de Justiça criminal sedento de luz e fama, especializado em antecipar penas e martirizar inocentes, sob o falso pretexto de garantir a eficácia de suas investigações”.

O GLOBO ONLINE

Procurador e entidades federais apontam abuso no caso do reitor da UFSC que se matou
Um dia depois de o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ser encontrado morto num shopping de Florianópolis, entidades federais emitiram nota de pesar na qual criticam um possível abuso das autoridades na condução das investigações da Operação Ouvidos Moucos, que apura suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD) da instituição.
O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, também pediu “responsabilidade civil” das autoridades judiciais e policiais pelos “danos psicológicos” que em sua visão foram causas do suicídio, como a prisão temporária e o afastamento do cargo de reitor da UFSC. Martins Neto era amigo pessoal do reitor – os dois lecionaram juntos durante décadas no curso de Direito da UFSC.
A morte de Cancillier enluta Santa Catarina pela perda de um homem digno, de poucas posses, que devotou seus últimos anos à nobre causa do ensino. (…) Que o legado do professor Cancillier seja, em meio a tantos outros, o de ter exposto ao país a perversidade de um sistema de justiça criminal sedento de luz e fama, especializado em antecipar penas e martirizar inocentes, sob o falso pretexto de garantir a eficiência de suas investigações”, escreveu o procurador-geral.
Em nota conjunta, a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e a Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) lamentaram a morte do reitor e manifestaram “absoluta indignação e inconformismo com o modo como o reitor Cancellier foi tratado por autoridades públicas ante a um processo de apuração de atos administrativos, ainda em andamento e sem juízo formado”.
Ainda no documento, as entidades dizerm ser “inaceitável que pessoas investidas de responsabilidades públicas de enorme repercussão social tenham a sua honra destroçada em razão da atuação desmedida do aparato estatal“.

DIÁRIO CATARINENSE

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 VISOR

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MOACIR PEREIRA

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INFORME ECONÔMICO

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 JORNAL NOTÍCIAS DO DIA (trecho de reportagem sobre a morte do reitor)

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 SITE GOVERNO DE SC

Governador em exercício participa de ato em homenagem ao reitor da UFSC
“Santa Catarina e o Brasil enfrentam desde de ontem (segunda-feira, 2) sentimentos que se misturam: inicialmente de perplexidade e, depois, de sofrimento, que se prolongará por muito tempo”, declarou o governador em exercício Eduardo Moreira na sessão solene, de corpo presente, do Conselho de Reitores da Universidade Federal de Santa Catarina, em homenagem ao reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. A cerimônia ocorreu na manhã desta terça-feira, 3, na UFSC.
A nota de pesar divulgada pelo procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins, também passou a ser considerada como oficial do Governo do Estado, anunciou o governador em exercício. Segue a íntegra:
Nota de Pesar do Governo do Estado de Santa Catarina
O Governo do Estado de Santa Catarina vem a público manifestar profundo pesar pelo falecimento do professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, Magnífico Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como solidarizar-se com seus familiares e amigos.
A morte de Cancellier enluta Santa Catarina pela perda de um de seus filhos mais ilustres, um homem digno, de poucas posses, que devotou os últimos anos de sua rica trajetória profissional à nobre causa do ensino, da pesquisa e da extensão universitárias. A tragédia de sua partida ocorre sob condições revoltantes. As informações disponíveis indicam que Cancellier padeceu sob o abuso de autoridade, seja em relação ao decreto de prisão temporária contra si expedido, seja em relação à imposição de afastamento do exercício do mandato, causas eficientes do dano psicológico que o levaram a tirar a própria vida.
Por isso, respeitado o devido processo legal, é indispensável a apuração das responsabilidades civis, criminais e administrativas das autoridades policiais e judiciárias envolvidas.
Que o legado do professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo seja, em meio a tantos outros bens que nos deixou, também o de ter exposto ao país a perversidade de um sistema de justiça criminal sedento de luz e fama, especializado em antecipar penas e martirizar inocentes, sob o falso pretexto de garantir a eficácia de suas investigações.

CONSULTOR JURÍDICO

Após suicídio de reitor, OAB critica espetacularização do processo penal
“Assistimos no Brasil à banalização das prisões provisórias e das conduções coercitivas abusivas, realizadas quase sempre de forma espetacular e midiática, sem nenhuma preocupação com a preservação da imagem daqueles que sequer culpados podem ser considerados.” Assim o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais definem a situação no país.
Nesta segunda-feira (2/10), as entidades da advocacia publicaram uma nota criticando a espetacularização do processo penal.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acrescenta que uma das possibilidades de impor freios aos excessos da investigação está no projeto de lei que pune abuso de autoridade. “Uma lei contra abusos de autoridade tem por objetivo, exatamente, coibir esse tipo de distorção — em que se transita entre a ilegalidade e a desumanidade”, afirma.
A nota foi motivada pelo suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que havia sido preso e afastado da UFSC. No bilhete que encontrado em seu bolso estava a seguinte mensagem: “Minha morte foi decretada no dia da minha prisão”.
Ele foi acusado de atrapalhar as investigações da Corregedoria da UFSC sobre suposto desvio de R$ 80 milhões que seriam usados em cursos de Educação a Distância (EaD) da universidade.
Na nota, a OAB aponta que não havia contra o reitor nenhuma acusação de corrupção. A acusação era de não ter dado sequência ao processo que apurava casos de corrupção antes dele ser reitor da universidade, nos quais não teve qualquer participação.
“Mesmo assim foi preso provisoriamente, impedido de ingressar na Universidade e teve sua imagem brutalmente exposta”, diz a OAB, criticando o espetáculo criado em torno do processo penal.
“Queremos o respeito à lei, às garantias constitucionais do cidadão e à garantia da presunção de inocência, para que amanhã não reste, aos ainda não culpados, somente a vergonha, a dor, o opróbrio e o sentimento de injustiça”, complementa, conclamando todos a dizer não ao culto ao autoritarismo e ao processo penal como instrumento de vingança.
Leia a nota:
Fomos hoje surpreendidos com a morte, em Florianópolis, do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
No bilhete que deixou, o professor Cancellier escreveu: “Minha morte foi decretada no dia da minha prisão”. Sobre o professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo não pesava nenhuma acusação de corrupção.
A acusação contra ele foi “não ter dado sequência ao processo administrativo de apuração” de casos de corrupção ocorridos antes de ele assumir a reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, nos quais não teve qualquer participação.
Mesmo assim foi preso provisoriamente, impedido de ingressar na Universidade e teve sua imagem brutalmente exposta.
Assistimos no Brasil à banalização das prisões provisórias e das conduções coercitivas abusivas, realizadas quase sempre de forma espetacular e midiática, sem nenhuma preocupação com a preservação da imagem daqueles que sequer culpados podem ser considerados.
É preciso que a sociedade brasileira e a comunidade jurídica discutam o que efetivamente queremos construir. E nós, a Diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais, afirmamos que queremos o respeito à lei, às garantias constitucionais do cidadão e à garantia da presunção de inocência, para que amanhã não reste, aos ainda não culpados, somente a vergonha, a dor, o opróbrio e o sentimento de injustiça.
Não nos peçam o linchamento. Queremos a apuração de todos os fatos e de todas as acusações. Mas conclamamos a todos a dizer não ao culto ao autoritarismo e ao processo penal como instrumento de vingança.
Apurar e punir, sim. Violar o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência, nunca.
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB

SITE MIGALHAS

STJ divulga teses sobre Juizados Especiais
Os 16 enunciados estão na seção Jurisprudência em Teses do site do Tribunal.
O STJ divulgou 16 teses consolidadas na Corte sobre Juizados Especiais. O material está disponível na seção Jurisprudência em Teses, edição 89, e contém os precedentes mais recentes do Tribunal sobre o tema.
Os enunciados tratam, entre outros temas, da competência dos Juizados; a possibilidade de submeter ao seu rito as causas que envolvem fornecimento de medicamento cujo valor seja de até 60 salários mínimos; e a impossibilidade de recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados.
No site, é possível consultar a pesquisa atualizada de cada tese.
Veja quais são:
1) O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.
2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.
3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.
4) É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.
5) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.
6) Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.
7) Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. (Súmula n. 428/STJ).
8) Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula n. 376/STJ)
9) Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Estaduais ou Federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula n. 376/STJ.
10) Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ*, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.
11) O prazo para o ajuizamento de reclamação contra acórdão de Turma Recursal de Juizados Especiais inicia-se com a ciência, pela parte, do acórdão proferido pela Turma Recursal no julgamento do recurso inominado ou dos subsequentes embargos de declaração, e não da decisão acerca do recurso extraordinário interposto (art. 1º da Resolução n. 12/2009 do STJ*). * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.
12) É incabível o ajuizamento de reclamação fundada na Resolução n. 12/2009 do STJ para atacar decisão de interesse da Fazenda Pública, ante a existência de procedimento específico de uniformização de jurisprudência previsto nos arts. 18 e 19 da Lei n. 12.153/2009*. * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.
13) É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ.
14) Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame dos pressupostos legais do pedido de uniformização, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal.
15) A negativa de processamento do pedido de uniformização dirigido ao STJ enseja violação do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009 e usurpação da competência da Egrégia Corte, que pode ser preservada mediante a propositura da reclamação constitucional (art. 105, I, f , da CF/88).
16) Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Súmula n. 203/STJ)

FOLHA DE S.PAULO – COLUNA PAINEL

Após suicídio de reitor, deputada quer ouvir diretor-geral da PF sobre medidas coercitivas
Perdas… A deputada Maria do Rosário (PT-RS) solicitou à CCJ uma audiência pública para ouvir o diretor-geral da PF, Leandro Daiello, sobre o caso do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que se suicidou nesta semana. Ele era alvo de investigação e chegou a ser preso coercitivamente.
… e danos A petista diz que o caso levanta o debate sobre a violação de direitos. Ela também pede para ouvir Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça, e Deborah Duprat, subprocuradora-Geral da República. Nesta terça (3), o ex-presidente Lula citou Cancellier em discursos e emitiu nota lamentando sua morte.