4/10/2016

DC ON LINE

Contratação de temporários para o Case da Grande Florianópolis é autorizada
O Estado poderá retomar a contratação de 108 servidores temporários para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) da Grande Florianópolis que havia sido suspensa em setembro pela Vara da Infância e Juventude de São José. O Tribunal de Justiça de SC (TJ-SC) derrubou a decisão de setembro da juíza Ana Cristina Borba Alves e autorizou a continuidade do processo seletivo.
A determinação é do 1º vice-presidente do TJ-SC, desembargador Alexandre d’Ivanenko, e atende pedido da Procuradoria Geral do Estado por meio do procurador Sérgio Laguna. No recurso, o Estado demonstrou a necessidade da contratação temporária para viabilizar o atendimento de 90 internos (hoje há apenas 20).
O desembargador destacou que a decisão da juíza gerava risco à segurança pública, pois além de permitir que menores infratores permaneçam em liberdade sem qualquer assistência capaz de viabilizar a ressocialização, coloca em perigo a população.
Localizado nas margens da BR-101, onde ficava o antigo São Lucas, o Case foi inaugurado em 2014 em investimentos de mais de R$ 13 milhões. Nos últimos meses, enfrentou tumultos, agentes rendidos e fugas de adolescentes. Funcionários reclamam do baixo efetivo e das condições estruturais. Em julho, o Estado abriu concurso público com 255 vagas para agente socioeducativo.
O Dease informou que está em andamento concurso para a contratação de 125 agentes socioeducativos. Para o desembargador, também se faz necessária a contratação de servidores cujos cargos não estão previstos no concurso público como motorista, enfermeiro, dentista, pedagogo e psicólogo. O Estado tem até o dia 30 de setembro de 2017 como prazo limite para efetivar a contratação dos servidores aprovados no concurso público 01/2016 e tomar providências com relação aos demais profissionais temporários.
Na medida de suspensão da contratação dos temporários, a juíza da Infância e Juventude entendeu que a contratação de temporários no sistema socioeducativo por 12 meses prorrogáveis pelo mesmo período é inconstitucional e ilegal. Ana Cristina também havia feito críticas no atendimento socioeducativo em SC.
“45 dias para contratações”
O diretor do Departamento de Administração Socioeducativo (Dease) Sady Beck Júnior acredita que em até 45 dias o Estado conclua a contratação e o treinamento dos temporários.
Até o final desse prazo, o diretor espera que conseguirá abrir novas vagas para adolescentes no Case. Segundo ele, não há outros impedimentos estruturais que limitem a ampliação do atendimento na unidade. Nos últimos dias, o Case foi alvo de vistoria judicial e de órgãos técnicos, mas ainda não houve divulgação de nenhuma medida a respeito.

DIÁRIO CATARINENSE

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SITE TJ/SC

GMF dialoga com parceiros para disciplinar vagas no sistema socioeducativo em SC
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina voltou a se reunir para debater a necessidade de regulamentação da gestão de vagas e transporte no sistema socioeducativo catarinense.
Dirigido pelo supervisor do grupo, desembargador Roberto Lucas Pacheco, e pelo coordenador estadual do Sistema Socioeducativo e da Justiça Juvenil, juiz Giancarlo Bremer Nones, o encontro reuniu representantes de órgãos públicos para análise da situação das unidades de internação e de semiliberdade no Estado, onde atuam 300 agentes socioeducativos.
Foi mais uma vez reiterada a necessidade de diálogo permanente e adequado entre os Poderes Judiciário e Executivo, em busca da convergência de procedimentos com o intuito de realização de melhorias no atendimento aos adolescentes em conflito com a lei. Neste sentido, foi discutida uma proposta de regionalização do atendimento socioeducativo a partir da solicitação de vagas pelo Poder Judiciário em benefício de adolescentes em conflito com a Lei, com parâmetro na divisão das circunscrições judiciárias.
Para que essas e outras medidas sejam materializadas, estuda-se a edição de ato normativo referente a procedimentos administrativos de ingresso de adolescentes em conflito com a lei em unidades de internação e semiliberdade, assim como a transferência da repartição policial para tais unidades. Em razão da necessidade de outras definições sobre o assunto, novo encontro já foi agendado para o próximo dia 14 de outubro.
Estiveram também presentes na reunião, ocorrida na tarde da última sexta-feira (30/9), o juiz auxiliar da Presidência Carlos Roberto da Silva; a juíza-corregedora Lilian Telles de Sá Vieira, do Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça; o promotor de Justiça Marcelo Wegner, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude; o delegado Verdi Luz Furlanetto, diretor de Polícia da Grande Florianópolis – Secretaria de Estado da Segurança Pública; a delegada Tatiana Klein, da Polícia Civil; a procuradora do Estado Jocélia Aparecida Lulek, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Procuradoria-Geral do Estado; Roberto Augusto Carvalho Lajus, gerente do PRO SINASE – Departamento de Administração Socioeducativo (Dease) / Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; e Fernando Córdova Prestes, assessor jurídico da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

SITE GOVERNO DE SC

Justiça autoriza Estado a contratar servidor temporário para o Centro de Atendimento Socioeducativo
A Justiça autorizou o Estado a contratar servidores temporários para atuar no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) da Grande Florianópolis. O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) catarinense, Alexandre d’Ivanenko, suspendeu a decisão de primeira instância, do Juízo da Vara da Infância e Juventude de São José, que anulou o processo seletivo de 108 servidores para trabalharem junto a adolescentes infratores que cumprem medidas socioeducativas.
A medida do TJ atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, por meio do procurador Sérgio Laguna, mostrou a necessidade da contratação temporária para viabilizar o atendimento de 90 internos, em vez dos 20 atuais.
Por outro lado, já está em andamento um concurso público, com previsão de conclusão em 2017, para a contratação de 125 agentes socioeducativos.
Segundo o desembargador d’Ivanenko, a deliberação de primeiro grau gerava risco à segurança pública, pois, “além de permitir que menores infratores permaneçam em liberdade sem qualquer assistência capaz de viabilizar sua ressocialização, coloca em perigo a população”.
No despacho desta sexta-feira, 30, o vice-presidente do TJ também defendeu a contratação temporária de servidores cujos cargos não estão previstos no concurso público, como motorista, enfermeiro, dentista, pedagogo e psicólogo. “A ausência desses profissionais agravará ainda mais a situação do Case, que ficará sem pessoal para realizar o atendimento dos atuais internos e também daqueles menores que vierem a ser internados”.
Assim, o desembargador suspendeu os efeitos da tutela antecipada deferida pelo Juízo de São José até a data de 30 de setembro de 2017, prazo limite para o Estado efetivar a contratação dos servidores aprovados no concurso público Nº 01/2016 e tomar providências com relação aos demais profissionais temporários.
(Suspensão de Liminar Nº 4010376-75.2016.8.24.0000)

SITE MIGALHAS

Pauta miojo: Varas trabalhistas em SP têm julgamentos de cinco em cinco minutos
Um incidente ocorrido no Fórum Ruy Barbosa, em SP, no começo da semana passada, gerou debate a respeito da maneira como transcorrem as audiências trabalhistas.
No caso, uma juíza teria realizado o ato judicial no local até aproximadamente 20h30, o que motivou ação de membros da comissão de prerrogativas da OAB/SP e críticas por parte de diversos advogados.
A partir da divulgação da notícia, Migalhas recebeu relatos de profissionais que narraram os problemas enfrentados no Fórum quando o assunto é audiência. Apontaram, inclusive, que é comum, em quase todas as varas, haver atos com intervalos mínimos.
Como mostram as pautas a que tivemos acesso, obtidas em apuração nas 90 varas trabalhistas bandeirantes, muitas audiências são marcadas com apenas 10 minutos de diferença – há casos em que os atos chegam a ser separados por apenas 5 minutos.
A pergunta é: como seria possível realizar o ato judicial num espaço de tempo em que não se consegue nem preparar um miojo?

Atriz Mônica Iozzi é condenada a indenizar ministro Gilmar Mendes por crítica no Instagram
Apresentadora criticou o ministro por ter concedido habeas corpus ao médico Roger Abdelmassih.
A atriz e apresentadora Mônica Iozzi foi condenada a indenizar o ministro Gilmar Mendesem R$ 30 mil, por danos morais. Em publicação na rede social Instagram, Iozzi criticou o ministro por ter concedido habeas corpus ao médico Roger Abdelmassih, em 2009.
A publicação trazia a foto de Gilmar Mendes transpassada na diagonal pelo questionamento “cúmplice?”, com a seguinte legenda: “Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Roger Abdelmassih, depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros”. Além disso, na descrição da publicação, a atriz comentou: “Se um ministro do Supremo Tribunal Federal faz isso… Nem sei o que esperar…”.
O juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília, ponderou que, embora a apresentadora tenha o direito de manifestar a sua opinião nas redes sociais, deve respeitar a dignidade, a honra e a imagem das pessoas.
Ao analisar a publicação, o magistrado considerou que Mônica “excedeu ao razoável, pois não se limitou a criticar uma decisão proferida pelo requerente, mas fez questão de atribuir à sua imagem uma conduta extremamente desabonadora e desonrosa. Com efeito, ao publicar o questionamento “cúmplice?” a requerida vinculou a pessoa e imagem do requerente a um crime gravíssimo, que gera repulsa e indignação por parte da sociedade”.
“A partir do momento em que a requerida imputa a um jurista reconhecido, ministro da Suprema Corte, cumplicidade a práticas criminosas, esta, evidentemente, abusa do seu direito de liberdade de expressão, pois ofende a honradez e a imagem do requerente perante o meio social.”
O juiz ponderou ainda que o fato de a atriz não ter criado a imagem publicada, mas apenas reproduzido não afasta o caráter ilícito da conduta.
“Isto porque, a requerida é uma pessoa pública, que trabalha com comunicação, mídias e programas de auditório, reconhecidos por alcançarem altos índices de audiência. O que a requerida pensa e fala é repercutido em alta escala. Assim, a sua liberdade de expressão deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as conseqüências de uma publicação ofensiva podem causar danos à esfera jurídica de terceiros, como na hipótese dos autos.”