(4/1/2019)

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SEM PROCURAÇÃO
Publicada lei que garante acesso de advogados a processos eletrônicos
A partir desta sexta-feira (4/1), os advogados já podem acessar atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração específica, além de obter cópias dos arquivos. A regra, que não vale para processos em sigilo ou segredo de Justiça, está na Lei 13.793, publicada no Diário Oficial da União.
A nova norma altera a Lei de Informatização do Processo Judicial (11.419/06), o Estatuto da Advocacia (8.906/94) e o Código do Processo Civil (13.105/15). O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro garante o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados em qualquer fase da tramitação do processo.
A lei prevê que o advogado possa analisar, sem procuração, procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública. Com a medida, também será possível copiar as peças. Além disso, a nova lei, documentos digitalizados em processo eletrônicos devem estar disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema deverá permitir que eles acessem automaticamente todas as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculadas ao processo específico.
O projeto que resultou na lei foi criado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ).