31/1/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC3112017

DC3112017A

MOACIR PEREIRA

DC3112017B

NOTÍCIAS DO DIA – PAULO ALCEU

ND3112017

 SITE TJ/SC

Ente público responde por prejuízos que cidadãos suportam nos domínios estaduais
A 2ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou o Estado a indenizar um cidadão, por danos materiais oriundos de acidente de trânsito provocado pela ausência de manutenção adequada em pista para uso diário. A ação foi movida contra o Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura), órgão responsável pela via pública onde se formou um buraco no asfalto, que resultou em estragos na roda do carro dirigido pelo autor.
O relator da apelação, desembargador João Henrique Blasi, observou que a falta de manutenção por parte do representante do Estado possibilitou o sinistro. A câmara frisou que a responsabilidade neste caso é objetiva, bastando que a vítima prove que o infortúnio teve origem em ponto ou lugar administrado pelo setor público. Assim, o Deinfra deve “responder pelos prejuízos suportados por aqueles que transitam em estradas sob o seu domínio”, acresceu Blasi.
A não obrigação de indenizar só ocorre em situações como caso fortuito, força maior, culpa de terceiro ou exclusiva da vítima. O autor tomou o cuidado de fotografar o automóvel e a depressão na pista de rolamento no momento do acidente para, na falta de testemunhas, comprovar os fatos com imagens que demonstram a compatibilidade entre o estrago na roda do automóvel e o buraco – de proporções consideráveis – existente no asfalto. Os magistrados concluíram que o cidadão provou suas alegações de maneira suficiente.
Segundo Blasi, não é demais lembrar que “a atribuição da responsabilidade ao Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra surge do dever de zelar pela manutenção das rodovias estaduais ou daquelas sob seus cuidados, de modo a conferir segurança a quem nelas trafega”. O relator concluiu que no caso, sem sombra de dúvida, existe nexo causal entre a negligência da autarquia estadual e os prejuízos decorrentes do sinistro (Apelação Cível n. 0301997-97.2015.8.24.0058).

SITE JOTA

CNMP começa o ano punindo dois promotores e um procurador
Casos envolvem suspeita de atos de improbidade ou irregularidade na declaração de impedimento
go na primeira sessão plenária do ano, nesta segunda-feira (30/1), o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tomou três decisões de caráter disciplinar referentes a um procurador da República lotado no Paraná e a dois promotores dos estados do Ceará e da Bahia.
Por unanimidade, o órgão de controle do Ministério Público aplicou a pena de disponibilidade compulsória ao promotor de Justiça do MP do Ceará Joathan de Castro Machado. Por maioria, a promotora Stella Athanazio de Oliveira Santos, da Bahia, recebeu pena de censura. Também por maioria, o plenário do CNMP referendou o afastamento liminar do procurador da República Robson Martins das suas funções por 120 dias, em face de supostos atos de improbidade administrativa.
Os casos
O primeiro processo administrativo disciplinar (PAD), referente ao promotor do Ceará, foi instaurado por determinação do corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, para apuração de faltas disciplinares “reiteradamente praticadas pelo promotor de Justiça”.
O relator do PAD, conselheiro Valter Shuenquener, destacou que, em duas correições realizadas em abril de 2015, ficaram comprovados o descumprimento de deveres funcionais, tais como: desorganização geral da promotoria; falta de controle externo da atividade policial, nas modalidades difusa e concentrada; inquéritos policiais encontrados sem proteção de capa dura e sem abertura de vista registrada nos autos; inexistência de qualquer procedimento investigatório deflagrado; existência de documentos avulsos sem qualquer identificação ou formalização; e ausência injustificada em dez audiências entre novembro de 2014 e março de 2015.
A pena de censura à promotora Stella Athanázio de Oliveira Santos, do MP da Bahia, foi aplicada, conforme o relator do processo, conselheiro Fábio Stica, em consequência da ausência de declaração de suspeição e/ou impedimento num inquérito civil, de 2012, que investigava o posto de gasolina de propriedade de seu pai e de seu marido.
No terceiro processo julgado na sessão desta segunda-feira, o plenário do CNMP referendou o afastamento liminar, por 120 dias, do procurador da República Robson Martins, lotado no Paraná. A decisão referendada foi tomada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, em portaria. No mesmo documento, ele determinara a instauração de PAD para apurar supostas 23 faltas funcionais do membro do MP que configurariam improbidade administrativa, prática punível com demissão.