31/5/2018

PORTAL G1/SC

Após greve dos caminhoneiros, Tribunal de Justiça de SC normaliza expediente nesta sexta-feira
Prazos de processos, audiências e sessões, porém, retornam somente na segunda (4).
O expediente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) será normalizado nesta sexta-feira (1º), depois que a direção do órgão entendeu que os impactos da greve dos caminhoneiros haviam perdido força.
A decisão foi tomada na tarde de quarta (30), pelo gabinete de crise, formado por integrantes da direção do TJ, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública e da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
No entanto, os prazos processuais, audiências e sessões do Poder Judiciário continuam suspensos, com retorno previsto somente para segunda (4). O gabinete de crise foi dissolvido após a reunião.

NOTÍCIAS DO DIA

Tribunal de Justiça de Santa Catarina retoma as atividades nesta sexta-feira
Sexta-feira (1/6) será de expediente normal no Tribunal d Justiça de Santa Catarina, cujas atividades estavam suspensas em decorrência da greve dos caminhoneiros. No entanto, os prazos processuais e atos como audiências e eventuais sessões do Tribunal do Júri vão continuar suspensos na sexta-feira, com retorno somente na próxima segunda-feira (4).
A decisão seguiu deliberação da última reunião do Gabinete de Crise, realizada quarta-feira (30), com a participação da cúpula diretiva do TJ e de instituições como o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública e Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, entre outras.
Todos entenderam que o quadro de dificuldades surgidas como reflexo da greve dos caminhoneiros demonstra arrefecimento, com forte tendência de retorno à normalidade. O Gabinete de Crise, após a reunião, foi dissolvido neste momento.

DIÁRIO CATARINENSE – ESTELA BENETTI
EB315

ANDERSON SILVA
AS315

SITE GOVERNO DE SC

Precatórios com deságio – Estado prorroga prazo para receber propostas dos credores
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) prorrogou por 15 dias o prazo para que detentores de precatórios apresentem propostas de deságio, o que permite acelerar o recebimento dos valores. A data final, que seria 1º de junho, passou para o dia 15 de junho.
Em abril, a Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à PGE, lançou o Edital Nº 01/2018 convocando os interessados em celebrar acordo para apresentarem proposta de deságio que deverá se situar em alguma das seguintes faixas: 20%, 25%, 30%, 35% ou 40% do valor original. Para esse fim, foram disponibilizados R$ 256 milhões.
Como proceder
A inscrição do credor, com a escolha do deságio, deverá ser protocolada junto à PGE e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios. As propostas recebidas serão separadas em grupos de deságio e classificadas pela ordem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo Tribunal de Justiça. Os grupos de deságio que oferecem maior percentual de redução de cada precatório terão preferência sobre os que oferecem percentual menor.
Finalizado o prazo para eventuais recursos, a Câmara publicará Edital de Classificação e Intimação, no qual indicará a classificação definitiva dos credores, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos beneficiados e advogados dos contemplados para firmarem o termo de acordo. Na sequência, a Câmara encaminhará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a documentação, para que este efetue o pagamento ao detentor do precatório.
A Câmara de Conciliação de Precatórios é composta por dois procuradores do Estado, Ricardo de Araújo Gama (presidente) e Fernando Mangrich Ferreira, e pela servidora da Secretaria de Estado da Fazenda Rosilene Eller.
O Edital, o modelo de requerimento e os documentos necessários para fazer a proposta podem ser encontrados no site da PGE (www.pge.sc.gov.br): na página inicial, ‘Navegue pelo Site’, ‘Câmara de Conciliação de Precatórios’. Mais informações poderão ser obtidas diretamente na sede da PGE (Av. Osmar Cunha, 220, 10º andar, Centro, Florianópolis), pelo telefone (48) 3664-7609 ou pelo e-mail: assessoriacorregedoria@pge.sc.gov.br .

Procurador-geral do Estado prestigia a posse de novo desembargador do TJ/SC

SG315

O procurador-geral do Estado, Juliano Dossena, representou o governador Eduardo Pinho Moreira na posse do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), Luiz Antônio Fornerolli. A solenidade foi realizada na sede da Corte, em Florianópolis, na noite desta segunda-feira, 28.
O desembargador Fernando Carioni, amigo de longa data do novo desembargador, foi o responsável pelo discurso de boas-vindas. Ele exaltou a personalidade obstinada de Fornerolli e seu grande empenho profissional, manifestando a certeza de que o novo integrante irá trazer para o Judiciário catarinense “o equilíbrio entre a moral e o direito”.
Na sequência, Fornerolli fez seu discurso e relembrou todo o aprendizado adquirido nesses 25 anos de carreira, durante os quais passou por nove comarcas e pôde conhecer as mais diferentes realidades e especificidades humanas. Com uma postura centrada, o magistrado abordou a carreira jurídica como uma busca por essência capaz de provocar verdadeira alquimia pela da paz social.
Logo depois, o presidente do Tribunal de Justiça, Rodrigo Collaço, exaltou o novo desembargador que traz ao Judiciário aquilo que é necessário: força de trabalho, vontade de acertar e desejo de vencer. “Não há outra receita que não seja essa. Vossa excelência juntará esforços conosco e com os servidores para que possamos reverter esta situação”, afirmou o presidente, referindo-se ainda ao momento de crise que vive o país.
Na mesa de autoridades, além de Rodrigo Collaço e Juliano Dossena, estavam o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Cid Goulart; o subprocurador-geral de Justiça, Raulino Alves de Souza, representando o Ministério Público; o vice-presidente da OAB/SC, Luiz Mário Bratti; o primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho; o corregedor-geral do TJSC, desembargador Henry Petry Junior; o diretor-executivo da Academia Judicial, desembargador Luiz Cezar Medeiros; a presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, e o subcomandante geral do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, coronel João Valério Borges.

CONSULTOR JURÍDICO

Justiça do Trabalho pode bloquear carteira de motorista de devedor, decide TRT-18
A Justiça do Trabalho pode mandar confiscar a carteira de motorista para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).
O relator, desembargador Eugênio Rosa, manteve a liminar anterior que negou a retratação do ato determinado pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia. Assim, as CNHs podem ser apreendidas e não podem ser renovadas.
Rosa entendeu que a questão analisada nos autos restringe-se à possibilidade de aplicação ao processo trabalhista da norma contida no artigo 139, inciso IV, do CPC e se as medidas indutivas representam violação ao direito de ir e vir dos impetrantes.
Eugênio Rosa salientou que a aplicação destas medidas no âmbito trabalhista encontra amparo no artigo 15 do CPC, que permite a aplicação supletiva e subsidiária das normas processuais civis quando houver ausência de normas que regulem processos trabalhistas.
O desembargador citou os artigos 769 e 889 da CLT, que permitem a aplicação subsidiária da norma processual comum em razão da omissão sobre a matéria na CLT.
“A Instrução Normativa 39 do TST expressamente assegurou a aplicação das medidas necessárias ao adimplemento do objeto de condenação nesta Especializada, não se restringindo sua aplicabilidade ao direito civil ou penal”, afirmou o relator.
Dignidade da pessoa humana
O magistrado também ressaltou que não há violação ao princípio da dignidade da pessoa humana pela determinação das medidas restritivas. “Quem tem o direito violado é o credor, cujo título foi declarado judicialmente”, afirmou Eugênio Rosa.
Menor onerosidade
O desembargador também entendeu que não há violação ao princípio da menor onerosidade do devedor, da proporcionalidade e razoabilidade. “No caso, diversos atos expropriatórios foram tentados, sem êxito”, considerou o relator, ao afastar a sobreposição do princípio da execução menos gravosa aos demais princípios executórios.