31/3/2017

DIÁRIO CATARINENSE

Cunha condenado a 15 anos de prisão
O juiz federal Sergio Moro condenou, nesta quinta-feira, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) a 15 anos e quatro meses de prisão por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas. Primeira condenação de Cunha na Lava-Jato, a ação envolve o pagamento de propina na compra do campo petrolífero de Benin, na África, em 2011.
Moro determinou que “deverá Eduardo Cosentino da Cunha responder preso cautelarmente eventual fase recursal”. Além do cumprimento da pena em regime fechado, a decisão prevê pagamento de multa — em valor a ser somado. A defesa de Cunha informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
“A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”, escreveu Moro na sentença.
Os valores da propina a Cunha teriam saído da compra, pela Petrobras, de 50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, na África, no valor de US$ 34,5 milhões. O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de corrupção.
Segundo a sentença, “a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5 milhão, considerando apenas a parte por ele recebida, o que é um valor bastante expressivo, atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00”.
O prejuízo estimado da Petrobras pela compra do campo de petróleo, afirmou Moro, é de cerca de US$ 77,5 milhões, segundo a Comissão Interna de Apuração da estatal.

Lava-Jato pede R$ 2,3 bilhões de indenização a políticos do PP
A força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que toca a Operação Lava-Jato pediu nesta quinta-feira a abertura de ação de improbidade administrativa e indenizações contra o Partido Progressista (PP) e 10 políticos ligados à legenda. O pedido foi remetido à 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro.
O pedido de processo por danos morais e improbidade atinge os ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), e os deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), José Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA), além de João Genu, ex-assessor parlamentar do deputado federal José Janene (já falecido).
As ações — civil pública e de improbidade — solicitam o pagamento de mais de R$ 2 bilhões, perda de cargos dos deputados, suspensão de direitos políticos e perda dos direitos de aposentadoria. A ação de improbidade requisitada pelo MPF alega que todos eles tiveram enriquecimento ilícito, pautado por dano ao erário público.

MOACIR PEREIRA

DC313

RAUL SARTORI

Indicação política 1
Seis dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, presos por corrupção e outros crimes, foram indicados politicamente. O mesmo ocorre no TCE-SC. São os ex-deputados, de diferentes partidos, Luiz Eduardo Cherem, Wilson Wan-Dall, Júlio Garcia, Luiz Roberto Herbst, Herneus de Nadal e Cesar Filomeno Fontes. Indicação técnica, que é o que seria ético e moral, só o vice-presidente, Adircélio de Morres Ferreira Júnior.

Indicação política 2
A propósito da quadrilha do TCE-RJ, a direção nacional da OAB anunciou que vai defender alterações nos critérios para escolha de conselheiros e ministros dos tribunais de contas. A ideia é fixar parâmetros mais claros sobre a capacidade técnica dos indicados. Conforme o site do TCE-SC, os “conselheiros são agentes políticos, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária”.

SITE OAB/SC

85º Colégio de Presidentes das Subseções começa nesta sexta (31) em Bombinhas
Presidentes das subseções de todo o Estado estarão em Bombinhas, no Vale do Rio Tijucas, nesta sexta-feira (31) e sábado, 1º de abril, para o 85º Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/SC. Um dos temas da pauta é a XVIII Conferência Estadual da Advocacia, que ocorre entre os dias 24 e 26 de maio, em Criciúma. As novidades sobre o evento serão apresentadas pelo coordenador científico da Conferência, o Diretor Geral da ESA Pedro Miranda de Oliveira. Também serão debatidos temas como peticionamento eletrônico, tabela de honorários e portal da transparência.

CONSULTOR JURÍDICO

STF decide que governo não é responsável por dívida trabalhista de terceirizada
A administração pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas contratada por ela, como empresas que fazem a limpeza e a segurança de órgãos públicos. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (30/3).
Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e da União só podem ser responsabilizados se forem comprovadas falhas na fiscalização.
Por se tratar de julgamento com repercussão geral, a decisão terá impacto em mais de 50 mil processos que estavam parados na Justiça e aguardavam decisão da corte. Para a fixação da tese, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada em outra oportunidade.
Desempate
Ao desempatar a votação, suspensa no dia 15 de fevereiro para aguardar o voto do sucessor do ministro Teori Zavascki, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a matéria tratada no caso é um dos mais profícuos contenciosos do Judiciário brasileiro, devido ao elevado número de casos que envolvem o tema. “Esse julgamento tem relevância no sentido de estancar uma interminável cadeia tautológica que vem dificultando o enfrentamento da controvérsia”, afirmou.
Seu voto seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Para Moraes, o artigo 71, parágrafo 1º da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) é “mais do que claro” ao exonerar o poder público da responsabilidade do pagamento das verbas trabalhistas por inadimplência da empresa prestadora de serviços.
Em seu entendimento, elastecer a responsabilidade da administração pública na terceirização “parece ser um convite para que se faça o mesmo em outras dinâmicas de colaboração com a iniciativa privada, como as concessões públicas”. Alexandre de Moraes destacou ainda as implicações jurídicas da decisão para um modelo de relação público-privada mais moderna. “A consolidação da responsabilidade do estado pelos débitos trabalhistas de terceiro apresentaria risco de desestímulo de colaboração da iniciativa privada com a administração pública, estratégia fundamental para a modernização do Estado.”
Voto vencedor
O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor — seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes — lembrou, ao votar na sessão de 8 de fevereiro, que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do poder público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada.”
O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi no sentido de que cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para ela, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento desse dever legal por parte da administração pública, beneficiada diretamente pela força de trabalho.
Decisão do TST
Os ministros julgaram recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho para condenar a União a arcar com os créditos de empregados de prestadoras de serviços terceirizados inadimplentes com os direitos trabalhistas. A responsabilidade subsidiária está prevista na Súmula 331, item IV, do TST, que vinha sendo aplicada pelos juízes trabalhistas nos processos em que se discutiam o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelas empresas.
Na decisão recorrida, o TST entendeu que a chamada culpa in vigilando estaria evidente com a falta de provas referentes à fiscalização do contrato pela União, decisão que o tribunal considerou estar em consonância com o definido pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16.
Entretanto, o recurso da Advocacia-Geral ressaltou o posicionamento do Supremo pela constitucionalidade do dispositivo da Lei 8.666/1993 (artigo 71, parágrafo 1º), segundo o qual a contratação de empresas prestadoras de serviços pelo poder público implica na responsabilidade do contratado em honrar com encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato. Em razão disso, não pode ser transferida a responsabilidade para a administração pública.