31/3/2016

MOACIR PEREIRA – UPIARA (INTERINO)

À espera do STF
A inclusão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) da ação judicial que o Estado apresentou para questionar a cobrança de juros sobre juros no recálculo da dívida com a União fez o governador Raimundo Colombo (PSD) ir à sessão de ontem, acompanhado pelo secretário Antonio Gavazzoni (PSD), da Fazenda, e do procurador-geral João dos Passos Martins Neto. Saíram de lá frustrados, mas não pelo resultado.
Uma longa discussão sobre a responsabilidade dos Estados quando morre um detento dentro do sistema prisional acabou fazendo com que faltasse tempo para que os ministros analisassem a questão da dívida. A expectativa agora é de que o tema possa voltar à pauta de hoje. Colombo e Gavazzoni não ficam em Brasília para esperar, mas Martins Neto estará a postos.
O discurso do governo continua o mesmo. Tem confiança na tese de que a lei aprovada pelo Congresso em 2014 para recalcular a dívida dos Estados previa a aplicação simples da taxa Selic na hora de recalcular os valores dos débitos e que o Ministério da Fazenda utiliza juros compostos. A diferença é gigantesca: pela tese de Santa Catarina, a dívida estaria quitada; pelos cálculos do ministério, continuaria em torno dos mesmos R$ 9 bilhões.
Em fevereiro, o ministro Luiz Fachin rejeitou o pedido de liminar alegando que o instrumento utilizado, o mandado de segurança, não é o mais adequado para discutir a questão. O governo recorreu e agora cabe aos ministros decidir se mantêm o processo. Em um cenário otimista eles decidem o mérito da questão, mas o mais provável é que apenas digam se o assunto pode ser decidido em mandado de segurança – enviando o caso de volta a Fachin ou ao arquivo.
Uma posição favorável do STF sobre o tema, mesmo que parcial, daria mais força ao Estado na discussão sobre a renegociação das dívidas que acontece paralelamente no Congresso. A proposta encaminhada pela União foi considerada exagerada nas contrapartidas exigidas e já tem uma enxurrada de emendas a serem analisadas pelo relator, o deputado federal catarinense Esperidião Amin (PP). Continua sendo uma batalha de duas frentes.
A propósito, a maioria do STF acabou decidindo que os Estados são, sim, responsáveis quando morre um prisioneiro dentro de um de seus presídios ou penitenciárias e que podem ser processados por isso.

DIÁRIO CATARINENSE

Demarcação de terras – CPI causa desconforto em Morro dos Cavalos
Indígenas Guarani, em Palhoça, foram surpreendidos pela visita de técnicos da Câmara em sessão que encerrou antes do tempo previsto
Com previsão de durar de três a cinco horas, resumiu-se a cerca de uma a conversa entre representantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai e do Incra na tarde de ontem na terra indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça, na Grande Florianópolis. Desconfortáveis com a “visita” inesperada e sem tempo para preparar a comunidade para a chegada de pessoas estranhas, as lideranças guarani encerraram o assunto mais cedo.
– Queremos entender o objetivo desse trabalho, a razão de estarem em um lugar onde vive uma comunidade, quais perguntas serão feitas e o que vamos fazer aqui? – indagou o cacique Hyral Moreira, escolhido pelas lideranças para falar em nome dos guarani.
Antes disso, os representantes da CPI já tinham sido surpreendidos com uma atitude dos índios: tinham decidido manter o guarani como a língua do encontro, o que obrigou o cacique Moreira a fazer a tradução para o português.
A reunião foi conduzida pelo procurador do Estado do Rio Grande do Sul Rodinei Candeia. A presença dele na CPI atende a um requerimento da Câmara Federal à Procuradoria Geral de Justiça do Estado vizinho. Candeia atua como assessor especial da Câmara Federal. Foi ele o responsável pela suspensão da ampliação da terra indígena de Mato Preto (RS) sob argumento de irregularidades no processo de demarcação.
À medida que as perguntas eram feitas, o clima tensionava. Coube à procuradora da República em Santa Catarina, Analucia Hartmann, intervir. Ela disse que é necessário respeitar os usos e costumes das comunidades indígenas e questionou se não seria melhor se os deputados federais que irão presidir os trabalhos visitassem a aldeia em vez de se basear apenas em respostas transcritas por áudio. Defendeu que a área do Morro dos Cavalos já foi reconhecida pelo Ministério da Justiça e demarcada como território indígena com pareceres e laudos.
Ao responder às perguntas, o cacique Moreira falou da territorialidade e do quanto para os índios a coletividade está acima de tudo:
– A história deste país já mostrou que nós, índios, estávamos aqui. As terras guarani se estendem do Espírito Santo até a Bacia do Prata.
O procurador Candeia disse compreender que a comunidade indígena de Morro dos Cavalos entende que a posse da terra passa por um processo imemorial (sem marco temporal) e sem dar relevância sobre qual comunidade ocupa uma área. Sobre a reação das lideranças em não responder, considerou que foi dentro da legitimidade.
– Reconheço que nosso ritmo de trabalho é muito intenso e chegar assim, sem tempo de prepará-los para uma conversa, pode mesmo causar situações como essas.
Encerrada a reunião, os guarani formaram uma roda com lideranças e moradores. Um dos objetivos era dar tranquilidade às famílias que vivem no Morro dos Cavalos e assegurar que a luta pela demarcação da terra irá continuar independentemente da CPI.
– Queremos a homologação da terra que já foi demarcada – defendeu o cacique Timóteo Gonçalves.
Candeia informou que as diligências locais vão continuar hoje e amanhã e que, se necessário, os caciques poderão ser convidados a ir até Brasília para responder aos parlamentares da CPI. Amanhã, os membros da comissão vão visitar o DNIT, a Polícia Rodoviária Federal, o Ibama e a Fatma. Também está previsto encontro na Ordem do Advogados do Brasil (OAB) de SC.
Comissão investiga possível irregularidade
Criada em novembro do ano passado, a CPI da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) surgiu para investigar supostas irregularidades em demarcação de terras em áreas indígenas e quilombolas.
Já foram ouvidos antropólogos responsáveis pelos laudos que levaram a Funai ou o Incra definir se determinada área era tradicionalmente indígena ou quilombola. Um dos argumentos é que os agricultores, donos de terras, não são ouvidos para acompanhar os processos desde o início.

Afinal, é golpe ou não é golpe?
Juristas se dividem sobre legalidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff instaurado na Câmara
Em 126 anos de República – proclamada em um golpe de Estado –, o Brasil viveu inúmeras crises institucionais, frutos de quarteladas, deposições e renúncias de presidentes. Dos 42 mandatários, 12 não concluíram seu período constitucional à frente do país. Um novo capítulo dessa sucessão de rupturas pode ser escrito com a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Ela admitiu ter cometido pedaladas fiscais – base do pedido em curso no Câmara –, mas diz ser vítima de um golpe. O debate tem gerado controvérsia entre juristas, cientistas sociais e políticos, parlamentares e militantes partidários.
Para o historiador Boris Fausto não há arbitrariedade na tentativa de afastamento de Dilma. Autor de 30 livros que compõem um panorama do Brasil colônia aos dias atuais, o professor argumenta que o impeachment está previsto na Constituição e teve o rito regimentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
– É tão óbvio que não é golpe. Ele está bem fundamentado nas pedaladas fiscais. Não é normal nem desejável que se tenha de utilizar esse instrumento, mas foi o governo que nos levou a esse rumo – afirma o professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP).
Pedidos atingiram todos os presidentes recentes
Com a gestão rejeitada por 69% da população, segundo pesquisa CNI/Ibope divulgada ontem, e a base parlamentar esfacelada, Dilma busca respaldo em partidos de esquerda, movimentos sociais e centrais sindicais. Reuniu-se com embaixadores e jornalistas estrangeiros para denunciar a suposta violação de seu mandato e tem se valido de solenidades oficiais para repetir o slogan “não vai ter golpe”.
– Não existe essa conversa de não gosto do governo, então ele cai. Estamos discutindo um impeachment sem crime de responsabilidade. E impeachment sem crime de responsabilidade é golpe – discursou ontem, sob aplausos, no Planalto.
Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional, o advogado Lenio Streck concorda com Dilma. Além de sustentar que pedalada fiscal não configura crime de responsabilidade – “até porque ocorreu no mandato anterior” –, o jurista diz que o processo em curso na Câmara virou questão de conveniência política.
– O impeachment não foi feito para tirar incompetentes ou aqueles de quem a gente não gosta. Se for usado como recall, para trocar de governante, aí é golpe – diz.
Pedidos de impeachment são corriqueiros na política nacional. Desde 1990, foram 133. Dilma é a recordista, com 49 (35 no atual mandato). Contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foram 17. Luiz Inácio Lula da Silva teve 34 solicitações. Fernando Collor, o único afastado pelo instrumento, sofreu 29 pedidos.
Um dos advogados mais requisitados de Brasília, cuja carteira de clientes inclui três ex-presidentes, 70 governadores e dezenas de ministros, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, conhece como poucos os ditames da lei e os desvãos do poder. Para ele, as pedaladas fiscais não sustentam o impeachment:
– Pedalada não configura crime de responsabilidade. Agora, se a presidente não consegue o apoio de 171 deputados (quórum necessário para encerrar o processo) é porque o governo é insustentável. Acho lamentável que se use tanto o impeachment na história do país. O Brasil deveria rumar para o semipresidencialismo: se o governo é ruim, cai o primeiro-ministro.
Com a experiência de quem ajudou a escrever a Constituição, votou a favor do impeachment de Collor e presidiu o Tribunal de Contas da União – instância que julgou ilegal as pedaladas fiscais de Dilma –, o ex-deputado Adylson Motta não tem dúvidas de que Dilma transgrediu a lei. Segundo Motta, chamar de golpe um eventual afastamento da presidente “é coisa de quem não tem argumento para se defender”. Todavia, vê no comando do impeachment um comboio político-partidário cujo objetivo seria o poder.
– O Brasil só se move por escândalos, crises e tragédias. Não é diferente agora. O ideal seria uma nova eleição, para que não se tenha dúvidas da honestidade de quem lidera o processo – afirma.
Enquanto petralhas e coxinhas, golpistas e legalistas medem forças nas ruar e em redes sociais, a escritora e historiadora Mary Del Priore prefere olhar para o futuro. Do sítio onde mora, no Rio, ela enxerga “um buraco negro na opinião pública”:
– É um momento de muita interrogação. A sociedade brasileira não se resume às pessoas que estão nos atos. Há muita gente invisível nesse debate. Enquanto não fizermos da educação uma alavanca de mobilidade social, vamos tirar e botar muitos governantes incompetentes sem resolver os problemas do país.

“Está sendo praticado um golpe sem o uso de armas” (Dalmo Dallari – Jurista)
Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, o jurista Dalmo Dallari é taxativo quando questionado sobre o pedido de afastamento da presidente Dilma Rousseff: “É golpe”. Eleitor contumaz do PT, ele não vislumbra crime de responsabilidade nas pedaladas fiscais e atribui o processo de impeachment a uma manobra da oposição, inconformada com a derrota nas eleições de 2014.
O impeachment da presidente Dilma é golpe?
O impeachment está previsto na constituição, nos artigos 85 e 86, mas estabelece exigências muito precisas, muito específicas. Se não atender essas exigências, é golpe. No caso da presidente Dilma, as pedaladas fiscais não caracterizam crime de responsabilidade. Li com atenção tudo a respeito e conclui que está sendo praticado um golpe sem o uso de armas.
Por que a presidente Dilma deve continuar no cargo?
Porque essa é uma ação contra a Constituição, contra as instituições e contra o povo brasileiro. Os derrotados de 2014 até agora não se conformaram com a derrota legítima que sofreram e querem chegar ao poder de qualquer forma. Governo fraco ou ruim não é fundamento para um impeachment. Pelo contrário, pode até facilitar a vida dos adversários na próxima eleição.

“Existe impeachment na Constituição, não é golpe” (José Arthur Gianotti – Filósofo)
Fundador do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, o filósofo José Arthur Gianotti solta uma gargalhada quando perguntado se o afastamento da presidente Dilma configura golpe. Referência teórica do PSDB, Gianotti refuta a tese petista e dispara contra a esquerda brasileira: “Eles entraram com 17 pedidos contra Fernando Henrique Cardoso, mas contra eles é golpe”.
O impeachment da presidente Dilma é golpe?
(Risos) É para responder? Existe uma figura chamada impeachment na Constituição, então está respondido. Não é golpe. Há a presunção de um crime. Quem vai responder se houve ou não é um tribunal que, no caso do impeachment, é o Congresso. Até mesmo a OAB, que é um instituto de juristas, entrou com um pedido de impeachment.
Por que a presidente Dilma deve ser afastada do cargo?
A questão está sendo mal orientada. O problema é saber se a senhora Dilma Rousseff está governando ou não. Quando o Congresso diz que irá julgar politicamente, é para saber se ela consegue uma maioria. Tudo indica que não temos governo no país. E tudo que queremos é resolver isso de uma vez para o país voltar a andar.

SITE GOVERNO DE SC

TJ acolhe sugestão da PGE e inclui no regimento interno a uniformização de ações idênticas pelas câmaras especializadas
Todas as ações judiciais em Santa Catarina que envolvam uma idêntica questão de Direito e que tenham efeito multiplicador serão analisadas e julgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ). A determinação foi publicada no Ato Regimental Nº 136, do próprio Tribunal, e faz parte da adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 16 de março.
No Artigo 3º, consta que o processamento e julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas são atribuições do Grupo de Câmaras do TJ, nas respectivas áreas de especialização. O tribunal incluiu a regulamentação no seu Regimento Interno acolhendo sugestão enviada, através de ofício, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que é parte em milhares de processos que envolvem assuntos semelhantes, relacionados, por exemplo, a servidores públicos e à cobrança de dívida ativa.
Assim, a partir de agora, quando uma ação em primeiro grau tratar de um tema que poderá originar demandas repetitivas caberá ao TJ julgá-la. Durante o período em que os desembargadores analisam a matéria, serão suspensos todos os processos sobre o assunto que tramitam no estado.
A subsequente decisão da respectiva Câmara do Tribunal valerá para todas as ações pendentes e futuras, tanto na justiça comum, como nos juizados especiais. Ao sugerir ao TJ a inclusão da regulamentação no Regimento Interno, a PGE argumentou que se busca “otimizar e racionalizar a uniformização da jurisprudência no âmbito dos tribunais locais, vinculando, em relação à tese jurídica firmada no julgamento, todos os juízos na área de competência jurisdicional do respectivo tribunal, inclusive os juizados especiais”.
Assim, após julgado o incidente e firmada a tese jurídica sobre a questão, confere-se aos relatores dos tribunais locais poderes para decidir monocraticamente apelações e agravos de instrumento com base no incidente.
Quanto a novos processos, nas causas que dispensem a fase introdutória, o juiz, independente da citação do réu, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido. “O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas por um órgão único do Tribunal de Justiça traz segurança jurídica e favorece na redução da litigiosidade”, afirma o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto.
Ele explica que tradicionalmente, na primeira instância judicial, podia haver diferentes decisões sobre um mesmo assunto. A questão só era uniformizada após recurso de uma das partes para manifestação final do TJ. “Isso envolvia tempo e dinheiro, que agora serão poupados a partir da decisão de uma Câmara do Tribunal já no início da ação”, diz.

Adiada votação no STF do mandado de segurança de SC sobre os cálculos das dívidas dos estados
Foi adiada a votação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado, no qual Santa Catarina questiona a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida dos estados com a União. A sessão desta quarta-feira, 30, foi encerrada depois da apreciação de dois casos e o pedido de SC ficou na fila. A expectativa é de que o mandado catarinense possa ser avaliado ainda na sessão desta quinta-feira, 31.
O procurador-geral do Estado, João dos Passos, e o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, acompanharam a sessão desta quarta, junto à equipe de advogados do Governo do Estado. “Infelizmente não houve espaço na sessão, mas estamos na expectativa da inclusão na pauta da sessão desta quinta”, afirmou João dos Passos, após a reunião no STF.
“Nós continuamos firmes, lutando para que o Supremo julgue logo a tese de Santa Catarina, para que desse modo a União seja proibida de cobrar juros sobre juros dos estados brasileiros, uma dívida impagável na forma como está sendo cobrada”, acrescentou Gavazzoni.
O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin. O agravo interposto pela PGE busca que o Supremo reavalie os argumentos catarinenses, em relação ao mandado de segurança.
“Agora são dois caminhos possíveis. Se o Supremo entender que o mandado de segurança impetrado pelo Estado é uma via adequada para discussão da matéria da dívida, o processo terá seu seguimento normal dentro do STF até o julgamento final. Mas caso o Supremo decida manter a decisão do ministro Fachin, então o Estado terá que abandonar essa via e optar pelo ajuizamento de uma ação ordinária para discutir e questionar os critérios de cálculo e de juros que são cobrados pela União”, explicou o procurador-geral.
Paralelamente à discussão no STF, o Governo Federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta do Governo Federal prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Estado é responsável por morte de detento em presídio, decide Supremo
O estado é responsável pela morte de detentos dentro de presídios se for comprovado que seu dever de proteger as pessoas ali encarceradas não foi cumprido. Assim entendeu, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao condenar o Rio Grande do Sul a pagar indenização à família de uma preso que morreu enforcado.
Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes não participaram do julgamento. A decisão, tomada na sessão desta quarta-feira (30/3), teve sua repercussão geral reconhecida e será aplicada em pelo menos outros 108 processos. O Rio Grande do Sul já tinha sido condenado, em primeiro e segundo graus, a indenizar a família do detento morto.
O enforcamento ocorreu na Penitenciária Estadual de Jacuí. A necropsia confirmou a causa da morte (asfixia mecânica), mas não conseguiu concluir se houve homicídio ou suicídio. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a responsabilidade civil do estado existe mesmo em casos de suicídio.
O ministro explicou que, mesmo havendo omissão, não é possível eximir o estado de sua responsabilidade, pois há casos em que a falta de cuidado resulta em delitos. Luiz Fux citou precedentes do STF e destacou que o inciso XLIX do artigo 5º da Constituição Federal é claro em assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral.
Ainda sobre a hipótese de suicídio, o ministro salientou que não há prova de que essa tenha sido a causa da morte e que esse ponto foi confirmado pelo acórdão do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul. “Se o estado tem o dever de custódia, tem também o dever de zelar pela integridade física do preso. Tanto no homicídio quanto no suicídio há responsabilidade civil do estado”, concluiu o relator.
Argumentos
Em pronunciamento na tribuna, o procurador de Justiça gaúcho Victor Herzer da Silva argumentou que a ausência de prova conclusiva sobre a causa da morte (homicídio ou suicídio) impede que o estado seja responsabilizado. Para o governo gaúcho, não é possível atribuir ao estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos, especialmente quando não há qualquer histórico anterior de distúrbios comportamentais.
A Defensoria Pública da União, que atuou como amicus curiae, representada por João Alberto Simões Pires Franco, afirmou que, mesmo sem prova conclusiva sobre a causa da morte, o estado falhou ao não fazer a devida apuração dos fatos, pois não foi instaurado inquérito policial ou procedimento administrativo na penitenciária.
Segundo a AGU, o fato de um cidadão estar sob a custódia estatal em um presídio é suficiente para caracterizar a responsabilidade objetiva em casos de morte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638.467