30/9/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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SITE TJ/SC

Tribunal mantém expulsão de policial que fez ‘vista grossa’ para jogatina eletrônica
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ reconheceu, ex officio, a ocorrência de coisa julgada para declarar extinto processo, sem resolução do mérito, que tratava da exclusão de um policial militar das fileiras da corporação, após seu envolvimento na cobrança de R$ 4 mil em propina para deixar de efetuar um termo circunstanciado contra casa de jogos ilegais, assim como de apreender máquinas de apostas eletrônicas encontradas no local.
“(Diante da) existência de decisão de mérito transitada em julgado acerca da legalidade da demissão, (há) impossibilidade de rediscussão”, registrou a ementa do acórdão, de lavra do desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
Em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador, houve a inversão dos ônus sucumbenciais e a condenação do policial ao pagamento integral das custas, assim como de honorários. A análise do apelo interposto pelo Estado, assim como do reexame necessário, restou prejudicada (Apelação Cível n. 0002853-84.2011.8.24.0023).

SITE GOVERNO DE SC

Fazenda fiscaliza 420 contribuintes que deixaram de pagar R$ 15,5 milhões em ITCMD
A Fazenda de Santa Catarina espera recuperar R$ 15,5 milhões sonegados por 420 contribuintes que deixaram de pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações recebidas em 2011. As infrações fiscais serão enviadas por via postal a partir de 11 de outubro. Após recebê-la, os contribuintes terão 15 dias para recolher o imposto com redução de 70% da multa.
O valor da multa é de 75% sobre o valor do imposto, que tem reajuste com base na Selic acumulada desde fevereiro de 2012. Esse imposto pode ser pago em até 24 parcelas, mas o desconto de 70% da multa será reduzido em meio ponto percentual a cada parcela requerida, sofrendo correção mensal pela Selic. Esta é a quarta edição da operação Doação Legal, lançada em 2012.
Nesta primeira fase, a Fazenda se limitou a cobrar o imposto sobre doações acima de R$ 150 mil. Em outubro, os contribuintes que omitiram as doações com valores abaixo também serão intimados a declará-los.
“Ao cruzar dados recebidos da Receita Federal, a Fazenda estadual constatou a existência de contribuintes que informaram doações para catarinenses na sua Declaração do Imposto de Renda. No entanto, estes não recolheram o ITCMD”, explica Francisco de Assis Martins, gerente de fiscalização da Fazenda.

CONSULTOR JURÍDICO

Incide ISS sobre atividades dos planos de saúde, afirma Supremo
O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quinta-feira (29/9), que municípios podem cobrar Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (mais conhecido como ISS) sobre a atividade desenvolvida pelas operadoras de planos de saúde. Como o tema tem repercussão geral reconhecida, a decisão deve ser aplicada a, pelo menos, 30 processos sobre o tema que estão sobrestados em outras cortes do país.
Por 8 votos a 1, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a atividade das operadoras se encaixa na hipótese prevista no artigo 156, inciso III da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para instituir Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
Ele afirmou que a atividade está na lista anexa da Lei Complementar 116/2003 (sobre o ISS e as competências dos municípios e Distrito Federal), que estabelece os serviços sobre os quais incide o tributo. O STF fixou a seguinte tese: “As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III da Constituição Federal”.
Mero intermediário
O julgamento começou no dia 15 de junho e foi retomado nesta quinta com voto-vista do ministro Marco Aurélio. Para ele, a cobrança é indevida, pois as operadoras não oferecem propriamente um serviço, apenas garantia de que a rede credenciada atenderá o usuário em caso de necessidade. Assim, quem executaria o serviço seriam médicos e laboratórios, por exemplo.
No entendimento do ministro, o contrato visa garantir cobertura de eventuais despesas, no qual o contratante do plano substitui, mediante o pagamento de mensalidade à operadora, o risco individual por uma espécie de risco coletivo. Por isso, só a União teria competência para instituir tributo. Marco Aurélio, porém, foi o único a divergir do relator.
O caso chegou à corte depois que um hospital com plano de saúde próprio questionou a cobrança de ISS pelo município de Marechal Cândido Rondon (PR). O Tribunal de Justiça local havia declarado inconstitucional a lei municipal que permitia a incidência do imposto, na medida em que repete incidência prevista na Lei Complementar 116/2003, exceto quanto à base de cálculo. A questão da base de cálculo não foi analisada pelo Supremo.