30/8/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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RAUL SARTORI

Saídas
Milionárias áreas públicas ao longo da costa norte da Ilha de SC foram doadas ou cedidas em comodato pelo governo do Estado a várias instituições (associações de servidores públicos dos três Poderes e OAB-SC, entre outras) para construção de magníficas sedes sociais ou de lazer. São imensos condomínios com piscinas, quadras, apartamentos, restaurantes, etc. Que tal no final do prazo do comodato pedir uma reparação financeira para aprovar eventual renovação? Assim haveria mais “moral” do governo na possível cessão da pequena área central, em comodato, para que no local continue o necessário feirão de frutas e verduras, de tanta utilidade para milhares de consumidores. Parece justo.

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Falta de segurança em escola leva Justiça a determinar que Estado proceda a reformas
A 1ª Câmara de Direito Público deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público (MP) e determinou que o Estado providencie reformas estruturais em escola de Chapecó no prazo de 180 dias. O MP alegou omissão do Estado desde 2013, quando o ente público prometeu a construção de nova ala mas não o fez. Consta nos autos que há necessidade de ajustes – desde eliminação de goteiras e fiação exposta até adequação a normas de segurança contra incêndio e acessibilidade a deficientes físicos. O relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz de Borba, afirmou que a situação atual coloca em risco a segurança dos frequentadores da escola, sejam alunos, professores ou pais. “Não se trata de capricho, mas sim da observância de direitos encartados na Magna Carta, na Constituição do Estado de Santa Catarina e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como a garantia de padrão de qualidade na educação e a proteção à infância, com prioridade absoluta e preferência na articulação e execução de políticas públicas”, destacou o desembargador. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 0126657-56.2014.8.24.0000).