30/5/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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 RAUL SARTORI

O jeitinho
Projeto em discussão que altera estrutura administrativa do Poder Legislativo estadual está eivado de maldades contra aquele que paga a conta, aquele otário de sempre. Além de prever 15 novos cargos para a Mesa Diretora (que alguns deputados mais decentes dizem ser absolutamente desnecessários), contempla 115 servidores vindos de fora do Legislativo, oriundos das suspeitíssimas transposições. É um tanto difícil, mas não impossível se saber quem está por trás apadrinhando as ilegalidades. Nisso também tem funcionado nepotismo cruzado. Vergonhoso.

BLOG DO PRISCO

De Joinville para SC?
O respeitado jornal britânico Financial Time colocou Joinville, outrora chamada de Manchester catarinense, no topo da lista das melhores cidades de médio porte para atração de investimentos estrangeiros na América do Sul. Considerando-se todo o continente americano (o que inclui as Américas Central e do Norte – EUA, Canadá e México), a cidade ficou em quinto no ranking.
Enquanto lidera no Sul do Mundo, Joinville só ficou atrás das canadenses Ontario (1), Brampton (2) e Quebec (4) e da Capital de El Salvador, San Salvador (3), todas nas outras Américas. Traduzindo: um desempenho de encher os olhos.
O resultado positivo surpreendeu até mesmo a cúpula do governo municipal. A inscrição no estudo foi feita, em um primeiro momento, para avaliação dos níveis de competitividade de Joinville. Quase como um teste.
Principalmente a partir da implantação do programa Join.Valle e o que se convencionou chamar de profissionalização da gestão municipal sob a batuta do bem sucedido empresário Udo Döhler. No total, foram inscritas 428 cidades.

CONSULTOR JURÍDICO

Sistema de saúde é ameaçado por excessos da Justiça, diz Gilmar Mendes
A saúde básica é um direito de todos e um dever do Estado, mas é preciso conter o impulso de obrigar o Estado a fornecer todo tipo de tratamento para quem pedir, pois isso prejudica o funcionamento do sistema de forma geral. Esse é o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes.
“O sistema fica desprotegido em um modelo onde são priorizados apenas direitos. E é a sociedade que paga pelo sistema”, disse o ministro em evento da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) sobre a judicialização da saúde. Destacando que “o privilégio de uns é falta para outros”, Gilmar Mendes opinou que o Estado não pode arcar com extravagâncias, devendo respeitar seus limites.
“Quando mandamos um prefeito pagar um custo de R$ 50 mil, podemos estar tirando recursos da vacinação”, afirmou o ministro, que, durante toda sua fala, repetiu como um mantra a necessidade de ser encontrada uma maneira para retirar da Justiça boa parte das disputas relacionadas à saúde.
Nesse contexto, Gilmar elogiou uma iniciativa da Defensoria Pública de São Paulo, que cadastra as pessoas que precisam de determinado remédio para analisar o caráter coletivo da demanda. Segundo ele, os juízes também estão à mercê dessa situação com detalhes ainda pouco conhecidos.
“O pano de fundo dessa discussão deve passar por um levantamento claro sobre a atual situação, e levando em conta os aspectos regionais”, disse, complementando que o Judiciário, para ajudar a resolver esse problema, deveria criar corpos técnicos para analisar os casos e auxiliar os julgadores. “Nós juízes precisamos entender todo o processo, porque também fazemos parte dessa disfuncionalidade”, disse.
O sistema de saúde brasileiro, continuou Gilmar Mendes, sofre com muitas distorções, além daquelas impostas pelas diferenças sociais e de infraestrutura de cada região do país. Ele citou como exemplo desses abismos o próprio Judiciário, que, segundo ele, “de nacional só tem o salário” (“o resto é muito diferente, muito desigual”).
Ação como arma
O presidente do TSE afirmou que o problema da judicialização da saúde se arrasta há tanto tempo e já ganhou tamanha proporção que se tornou em uma espécie de arma política. Ele contou que há inúmeros casos de secretários de saúde presos e outros tantos que correm risco, tudo isso por conta de decisões que obrigam o fornecimento de determinado remédio ou tratamento.
“A judicialização se transforma, em determinados casos, em um estelionato judicial”, afirmou. Para Gilmar Mendes, a sociedade de assumir a dianteira desse debate, se organizar e questionar disfunções ao mesmo tempo em que pensa soluções para resolver esses incessantes conflitos.
O ministro reforçou que o Judiciário não pode ser o único e eterno fiel da balança em todo e qualquer conflito, pois, além de ser humanamente impossível, esse não é o melhor caminho a se seguir. “O Judiciário não tem como se envolver em tantas questões. E quanto mais ele é demandado, mais ele erra.”
Ele citou como alternativas o Procon, que fiscaliza as relações de consumo, e o modelo alemão, em que bancos e seguradoras, por exemplo, têm um ombudsman para fiscalizar os atos da empresa.
Gilmar Mendes também questionou como são feitas as escolhas dos dirigentes de agências reguladoras. O modelo de loteamento político já bem conhecido no Brasil, para o ministro, é uma das causas da situação vivida no país. “Pode até ter partido, mas tem que ser capacitado.”
Reforçando a necessidade de valorizar mais as agências de fiscalização, ele contou que esses órgãos foram criados já pensando na arbitragem como meio de resolução. “A judicialização é o problema, gerando essa geringonça que não sabemos quais os parâmetros”, disse.
O cenário promovido pelas diversas e paralelas crises atuais pode ser sim um bom momento para reavaliar todo esse modelo, de acordo com o ministro. “É necessário que pensemos em regras de reorganização […]. Em 30 anos de Constituição, temos material crítico para fazer uma reescritura”, finalizou.

Desacatar funcionário público continua a ser crime, decide 3ª Seção do STJ
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Após uma decisão da 5ª Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um Habeas Corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.
Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.
Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.
O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.