30/4 e 1º/5/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – ROBERTO AZEVEDO

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4ª Câmara diz que JT não é competente para julgar discussão de honorários entre advogado e cliente
A relação entre advogado e cliente é uma relação de consumo, e não de trabalho, e por isso não cabe à Justiça do Trabalho julgar ações que envolvam honorários contratuais. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara do TRT-SC ao reverter uma decisão da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Rio do Sul, que havia penhorado R$ 2,8 mil da conta bancária de um advogado acusado por seu cliente de reter quase metade do valor a que teria direito em uma ação trabalhista.
O caso começou quando um trabalhador que atuava no carregamento de caminhões procurou a ajuda do Sindicato dos Trabalhadores na Limpeza, Asseio e Conservação (Sintac) do município para ingressar com uma ação trabalhista. O processo correu em duas instâncias e, ao final, a Justiça reconheceu parte do pedido, condenando a empresa a pagar R$ 5,7 mil ao trabalhador e R$ 908 em honorários assistenciais – aqueles previstos pela Lei 5.584/70 e pagos pela empresa vencida em favor do sindicato que está assistindo o trabalhador na ação.
O processo teve uma reviravolta em julho do ano passado, seis meses depois de ser arquivado. O autor compareceu à secretaria da vara trabalhista alegando que o advogado credenciado pelo Sintac, ao receber o alvará judicial (documento que permite o saque do valor junto ao banco), havia retido parte do valor da causa a título de honorários contratuais.
Ao receber a denúncia, o juiz titular da 2ª VT, Roberto Masami Nakajo, intimou o Sintac para saber se a entidade havia autorizado o desconto dos valores pelo advogado. Com a resposta negativa, o magistrado determinou o bloqueio da verba na conta bancária do profissional e aplicou-lhe multa de 20% por ato atentatório à dignidade da Justiça. Com a correção, o valor retido chegou a R$ 4 mil.
Em sua defesa, o advogado apresentou recibo de pagamento assinado pelo cliente no valor de R$ 5.740,56 e o contrato de honorários firmado com o sindicato profissional, alegando também que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar o caso, com base na Súmula 4 do próprio TRT-SC.
O magistrado, no entanto, rejeitou os argumentos, sentenciando que tal conduta já havia sido observada em cinco processos envolvendo o mesmo advogado como procurador. Nakajo também considerou que houve cobrança acumulada de honorários contratuais (firmado entre cliente e advogado) e assistenciais (Lei 5.584/70). Isso, segundo o magistrado, não seria permitido pela jurisprudência do TST.
Decisão de 2º Grau
A questão da cobrança de honorários advocatícios tem suscitado divergências desde a edição da Emenda Constitucional 45/2004, que conferiu nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, ampliando a competência da Justiça Especializada, afirmou a desembargadora Mari Eleda Migliorini, relatora do acórdão.
De acordo com ela, o caso gira em torno de uma prestação de serviços originada entre cliente e profissional liberal, melhor se enquadrando “no conceito de consumidor e fornecedor, a teor dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, ensejando verdadeira relação de consumo”, ponderou Mari Eleda na decisão.
Apesar de elogiar o cuidado do juiz de Rio do Sul em entregar a melhor prestação jurisdicional ao autor da ação trabalhista, o magistrado não poderia, segundo ela, executar valores para esse fim. “Necessário seria a anterior validação do crédito por meio de instrumento apropriado, porque, na forma exposta, essa apreciação está vedada para os órgãos da Justiça do Trabalho”, finalizou a relatora.
O processo já está arquivado e não cabe mais recurso.

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“Vamos construir um cenário de negociação”, afirma Colombo sobre dívidas dos estados com a União
Governadores de diferentes estados participam de reunião na próxima semana, no Rio de Janeiro, para tratar da renegociação das dívidas com a União. A proposta foi do governador Raimundo Colombo, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em suspender por 60 dias o julgamento da tese catarinense que contraria os cálculos do Governo Federal.
Em Florianópolis, Colombo participou de reunião nesta sexta-feira, 29, com o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, e os secretários de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni; da Casa Civil, Nelson Serpa; e da Comunicação, Walter Bier. “Nesses próximos dias, vamos construir um cenário de negociação, uma nova estratégica. Não queremos tirar mais do que a União pode dar, mas acreditamos na tese de Santa Catarina”, afirmou Colombo, lembrando que durante estes três meses de negociação, Santa Catarina não precisará pagar as parcelas da dívida (valor mensal de cerca R$ 90 milhões).
O governador defendeu três pontos essenciais para manutenção do equilíbrio das contas do Estado: o controle da folha de pagamento, a reforma da previdência (realizada em 2015 e que começa a ter impacto agora) e a renegociação das dívidas dos estados. “É preciso corrigir esse último item. E a tese de Santa Catarina é apoiada por 16 estados. Nós ainda estamos com as contas equilibradas, diante de medidas duras que tomamos, e não vamos atrasar pagamentos. Mas muitos outros estão atrasando salários e pagamentos de fornecedores. E é real o risco de faltar dinheiro para comprar remédios, para colocar gasolinas no carro dos policiais”, ressaltou Colombo.
A proposta do governo federal que já está no Congresso também será debatida. Paralelamente à discussão no STF, a União apresentou projeto na Câmara dos Deputados que prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses. Colombo defende, no entanto, que alguns pontos precisam ser revistos. “Um deles é a condição imposta que impede novos empréstimos pelo período de quatro anos, uma medida que prejudicaria os próximos governos, que assumirão apenas em 2018. Outro aspecto preocupante é o alongamento com as atuais taxas de juros, o que compromete o futuro financeiro dos estados e sua capacidade de investimento. Isso é inaceitável”, avaliou.