30/3/2017

PORTAL G1/SC

Estudo do Ipea aponta rombo bilionário na previdência de SC
Valor chegou a quase R$ 4 bilhões em 2015, conforme Instituto. Déficit aumentou mesmo após reforma da previdência.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou um rombo na previdência de Santa Catarina que chegou a quase R$ 4 bilhões em 2015. Segundo o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), o estado não tem um equilíbrio entre o número de servidores ativos e inativos. O déficit aumentou mesmo após a reforma na previdência pública do estado, como mostrou o RBS Notícias.
A análise foi feita nas previdências estaduais das 27 unidades da federação. Santa Catarina está entre as 23 com rombo, quando o estado pega dinheiro de outras áreas para cobrir aposentadorias. O rombo era de R$ 1,6 bilhão em 2006. Não há dados de 2016, mas a Fazenda estadual informou que caiu para R$ 3,5 bilhões.
De acordo com o presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), Roberto Faustino, “uma previdência, para ser equilibrada, precisa ter 4 servidores ativos para 1 inativo e pensionista. No estado de Santa Catarina hoje esse número é 1,8 ativo para 1 inativo”.
O Ipea afirmou que o déficit previdenciário é um problema que atinge, principalmente, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Esses estados não gastam mais do que os outros, mas, em relação ao que arrecadam, o gasto cresceu mais do que nos outros estados.
Santa Catarina gastou, em 2006, entre 6,5% e 13% de tudo o que arrecadou para cobrir o rombo na previdência. Em 2015, passou a gastar mais de 19,5%, segundo o Ipea.
Contudo, o governo discordou dessa porcentagem. Disse que o déficit na previdência foi de 13% em 2015 e 14% no ano passado. A justificativa é que o cálculo do governo e do Ipea, para chegar a esses valores, é diferente.
Reforma da previdência dos servidores
Independente do cálculo, a porcentagem aumentou, mesmo depois da reforma estadual na previdência, aprovada no fim de 2015. Ela aumentou a contribuição dos servidores estaduais e criou uma previdência complementar opcional, a SC Prev. Também não há mais o fundo previdenciário. Ele reunia contribuições dos concursados depois de 2008 e aplicava no mercado financeiro, o que resultava em rendimento.
A diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD) Gisele Krachychyn preferia o modelo antigo. “Se o dinheiro ficasse economizado e rendendo, os juros iriam facilitar o pagamento desse débito”.
A Fazenda afirmou que, se a porcentagem usada para cobrir o rombo cresceu, ela cresceu menos do que nos anos anteriores. A previsão é economizar R$ 110 milhões em 2017 com a reforma, mas zerar o rombo pode demorar. “Não é uma medida que você toma a medida hoje que repercute já no déficit do ano seguinte”, disse o presidente do Iprev.

DIÁRIO CATARINENSE

DC303

 MOACIR PEREIRA

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SITE MPE/SC

MPSC empossa novo Procurador de Justiça
Jorge Orofino da Luz Fontes assume vaga anteriormente ocupada por José Galvani Alberton, que se aposentou em fevereiro deste ano.
O Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Procurador-Geral de Justiça Sandro José Neis, empossou, nesta quarta-feira (29/03), o Promotor de Justiça Jorge Orofino da Luz Fontes no cargo de Procurador de Justiça. A solenidade ocorreu no Edifício-Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis. Jorge assume a vaga que era ocupada pelo ex-Procurador de Justiça José Galvani Alberton que se aposentou em fevereiro deste ano.
O Procurador de Justiça Paulo Antônio Günther, representando o Colégio de Procuradores de Justiça, saudou o empossado e relembrou da época em que Jorge era estagiário do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) quando trabalhou em seu gabinete. “Durante as tardes de estágio foram muitas conversas e ensinamentos mútuos. Certamente foi um grande aprendizado, pois hoje como Procurador ele já traz uma imensa bagagem”, relembrou.
Günther também fez uma síntese da trajetória profissional do novo Procurador. “Enquanto circulava pelo Estado, Jorge não foi mesquinho com seus conhecimentos, os compartilhou com seus estagiários e com seus alunos nas Universidades em que deu aula e da Escola do Ministério Público onde também foi Diretor”.
Por fim, Günther destacou as conquistas da Instituição nos recursos especiais criminais no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). O novo Procurador de Justiça atuou no último ano como Assessor Especial da Coordenaria de Recursos Criminal do MPSC. “Santa Catarina tem se destacado nas áreas de recursos. As estatísticas mostram que praticamente todos os nossos recursos, oriundos da área criminal, têm sido providos em parte ou integralmente no terceiro grau”, destacou.
O novo Procurador de Justiça Jorge Orofino da Luz Fontes, em discurso, agradeceu e homenageou os colegas com quem trabalhou durante sua carreira como Promotor de Justiça e também relembrou passagens marcantes da sua vida ministerial. “Em minhas passagens pelas regiões tive inúmeros aprendizados junto aqueles que hoje integram este Colégio de Procuradores, mas em Lages foi onde aprendi verdadeiramente o que é Ministério Público.”
Orofino da Luz Fontes afirmou, ainda, que entra como integrante do Colégio de Procuradores com o mesmo espírito e a mesma dedicação. “Vamos em frente, vamos trabalhar e vamos continuar nos dedicando a causa da sociedade catarinense”, concluiu.
O Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Procurador-Geral de Justiça Sandro José Neis, encerrou a solenidade saudando o empossado. “A sua chegada neste Colegiado é motivo de satisfação para todos. Nesses 24 anos, você construiu muitas coisas e chega até nós com as mãos cheias. Cheias de amigos, de boas histórias e de grandes conquistas. Certamente o senhor é um dos homens mais experientes na atuação criminal do Ministério Público Brasileiro e sua atuação na Coordenadoria de Recursos Criminais está contribuindo decisivamente para o sucesso dos nossos recursos nos tribunais superiores”, afirmou Neis.

CONSULTOR JURÍDICO

Não se pode obrigar o fornecimento de remédio sem registro na Anvisa, diz STJ
É impossível determinar judicialmente o fornecimento de medicamento importado sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso porque o cadastro serve como base de proteção à saúde pública, e descumpri-lo seria uma afronta ao artigo 12 da Lei 6.360/76. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder recurso de uma fundação que tinha sido obrigada a custear um tratamento contra o câncer, incluída aí a medicação. Em decisões de primeiro e segundo graus, era determinado que ela também fornecesse o medicamento importado Levact, cujo princípio ativo é a bendamustina.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a cobertura integral do tratamento e condenou a fundação a pagar R$ 10 mil pelos danos morais. No STJ, a fundação alegou que o fornecimento do medicamento, que é importado e não possui registro na Anvisa, pode gerar uma infração sanitária.
Disse ainda que o plano de saúde do segurado “é de autogestão e não individual, não podendo ser acrescentados serviços e procedimentos não cobertos”. A entidade afirmou, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável às operadoras de assistência de saúde de autogestão.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a 2ª Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.285.483, afastou a aplicação do CDC ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo.
“O fato de a administração por autogestão afastar a aplicação do CDC não atinge o princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda) e a aplicação das regras do Código Civil em matéria contratual, tão rígidas quanto a legislação consumerista”, explicou Nancy Andrighi, devendo a fundação cumprir o contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Com relação à falta de registro do produto na Anvisa, a relatora afirmou que o artigo 12 da Lei 6.360/76 determina que todos os medicamentos, inclusive os importados, devem ser registrados antes de serem vendidos ou entregues para consumo, como forma de garantia à saúde pública. “O laboratório farmacêutico estrangeiro deverá instar a Anvisa, comprovando, em síntese, que o produto é seguro, eficaz e de qualidade.”
Nancy Andrighi mencionou ainda a Recomendação 31 do Conselho Nacional de Justiça, que adverte os juízes para que evitem “autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei”.

SITE STF

Ministro suspende lei do MA que concedia benefícios fiscais sem autorização do Confaz
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5467 para suspender a eficácia de normas do Estado do Maranhão que concedem “crédito presumido” do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas participantes de programa de incentivo ao desenvolvimento econômico. O relator salientou que a instituição unilateral de benefício fiscal estimula a guerra fiscal e representa risco ao equilíbrio do pacto federativo. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.
Na ADI, o Partido Solidariedade (SD) questiona a Lei maranhense 10.259/2015, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão (Mais Empresas) e concede “crédito presumido” de ICMS aos participantes. Segundo a legenda, os benefícios fiscais foram concedidos sem aprovação prévia em convênio interestadual, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que viola regra constitucional. Os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República, apresentados nos autos, opinam pela procedência do pedido.
Decisão
O ministro Fux salientou que a jurisprudência do STF é no sentido da inconstitucionalidade de leis estaduais que, sem convênio interestadual, tenham concedido vantagens fiscais relativas ao ICMS. Segundo o relator, embora a Constituição Federal admita a concessão de benefícios fiscais relativos a este tributo, é exigida prévia deliberação dos estados-membros, nos termos do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Carta Federal e da Lei Complementar 24/1975. O relator destacou que essa exigência tem como objetivo a preservação do equilíbrio horizontal na tributação, dada a relevância do regime do ICMS para a manutenção da harmonia do pacto federativo.
Conforme o ministro, a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), um dos requisitos para a concessão de liminar, está demonstrado nos autos. “Evidencia-se, portanto, a instituição de tratamento fiscal mais favorável sem o necessário convênio interestadual prévio que autorizasse a instituição de tal regime diferenciado”, afirmou. Ele ressaltou ainda a necessidade de conciliar a efetividade das normas constitucionais e a proteção da segurança jurídica dos contribuintes, pois a existência de vedação expressa não tem evitado a edição de normas nesse sentido.
De acordo com a decisão, está configurado também o requisito do perigo de demora (periculum in mora). No caso, o ministro observou que se trata de ato normativo em vigor, com aplicação favorável aos contribuintes beneficiados, o que exige a proteção de suas expectativas e da segurança jurídica no sistema tributário nacional. Assim, para o relator, a rápida concessão da liminar evita a necessidade de modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo Plenário, caso seu entendimento seja confirmado. Ainda segundo ele, a coletividade tem direito a submeter-se apenas a normas compatíveis com a Constituição e, diante de situações em que esse direito corra perigo de extrema gravidade, se exige “uma resposta célere, senão imediata, do juízo competente”.
Dessa forma, o ministro concedeu a medida cautelar, ad referendum do Plenário do STF, para suspender a aplicação do caput do artigo 2º, bem como da integralidade de seu parágrafo 1º, da Lei 10.259, de 16 de junho de 2015, do Estado do Maranhão.