(30/11/2018)

DIÁRIO CATARINENSE – RENATO IGOR (Interino Moacir Pereira)

RI3011

RI3011-2

RI3011-3


DIÁRIO CATARINENSE

DC3011-1


ANDERSON SILVA

AS3011

UPIARA BOSCHI
UB3011


SITE JUSCATARINA

Turma Recursal da Justiça Federal mantém sentença que rejeitou denúncia contra reitor e chefe de gabinete da UFSC
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em sessão realizada nesta quinta-feira, decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que havia rejeitado a denúncia do Ministério Público Federal contra o reitor da UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da Reitoria, Áureo Mafra de Moraes, por suposta injúria contra a delegada da Polícia Federal Érika Mialik Marena. Participaram do julgamento os juízes federais Gilson Jacobsen, presidente; João Batista Lazzari, relator, e Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.
O colegiado manteve o entendimento firmado pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, que rejeitou denúncia oferecida por conta de uma faixa exibida por acadêmicos quando da solenidade em homenagem à memória do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que cometeu suicídio após ser alvo de prisão temporária no âmbito da denominada Operação Ouvidos Moucos, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2017.
O relator do recurso entendeu, entre outros fundamentos, que “não se poderia exigir que o acusado Ubaldo retirasse ou determinasse a retirada das faixas em questão, sob pena de violar os preceitos constitucionais da liberdade de manifestação do pensamento e da autonomia universitária”.
Lazzari também considerou que “também não se pode admitir que seja ilícito o fato de Áureo estar presente no recinto em que expostas as faixas, cuja confecção e exposição não lhe podem ser atribuídas”.
Em outro trecho, o relator observou que “conforme a narrativa da denúncia, as faixas foram apostas por terceiros não identificados, não sendo possível atribuir aos apelados [os professores] a responsabilidade pela sua colocação no recinto nem pelo seu teor, já que não identificados os responsáveis pelas mensagens”.
Para o juiz, “fazê-lo é admitir a figura da imputação objetiva no âmbito penal, o que é vedado no arcabouço jurídico brasileiro para situações como a presente”.

SITE MPE/SC

Saúde: aprovado acordo para pagamento de atrasados aos Municípios
O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado aprovou o acordo firmado em audiência judicial. A aprovação era condição para a homologação.
O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (27/11), o acordo proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), aceito por representantes do Governo do Estado, para o pagamento parcelado de uma dívida de R$ 81 milhões para com o sistema de saúde pública dos municípios catarinenses.
O acordo foi proposto em audiência de conciliação que abrangeu seis das sete ações civis públicas ajuizadas pelo MPSC, referentes aos atrasos nos repasses aos municípios para custeio de diversos programas de saúde, como Saúde da Família, Centros de Atenção Psicossocial e Atenção Básica, por exemplo.
As sete ações foram ajuizadas por meio do grupo de trabalho formado por Promotores de Justiça para atuar de forma especial na área da saúde. A atuação foi provocada pela reiteração dos problemas constatados e pela inércia do Governo do Estado, mesmo após recomendação do MPSC que apresentava medidas a serem adotadas em razão da crise na saúde.
Após um longo período de inadimplência, os repasses da área da saúde aos Município foram retomados e mantidos por meio de medidas liminares nas mesmas sete ações, estancando o crescimento da dívida e dando fôlego aos Municípios catarinenses para o atendimento à população.
A dívida é referente à coparticipação e ao financiamento da Atenção Básica – Estratégia de Saúde da Família; dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; da Assistência Farmacêutica Municipal; dos Centros de Especialidades Odontológicas; dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
O acordo foi proposto pelos Promotores de Justiça Analú Librelato Longo, Thiago Carriço de Oliveira e Caroline Cabral Zonta na audiência da qual participaram, além de Procuradores do Município, o Secretário de Estado da Saúde, Acélio Casagrande, o Presidente do Conselho Estadual de Saúde, Sidney Belle e a Diretora do Tesouro Estadual, Michele Patrícia Roncaglio.
Com o acordo, a dívida será paga em 35 parcelas mensais a partir de março de 2019. Em caso de inadimplência, o acordo prevê que o valor será sequestrado das contas do Estado para repasse aos municípios.

MPSC requer que Estado inicie processo seletivo para ingresso de alunos no Colégio Militar
Pedido foi feito em ação civil pública que questiona privilégio para ingresso de filhos de policiais e bombeiros militares na instituição pública de ensino.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou pedido para que a Justiça defira tutela de urgência determinando à Secretaria de Estado da Educação que dê início, no prazo de 10 dias, às providências para que seja lançado edital para ingresso de alunos para o ano letivo de 2019 nas unidades do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires. O pedido ainda não foi apreciado pelo Poder Judiciário.
O pedido feito pela 25ª promotoria de Justiça da Capital se justifica em razão de, até o momento, não terem sido deflagrados os processos de seleção de novos alunos pelas direções das quatro unidades do colégio, situadas nos Municípios de Florianópolis, Lages, Blumenau e Joinville. Segundo informações divulgadas pela imprensa, o Comando da Polícia Militar teria se manifestado no sentido de que a abertura de novas vagas somente será realizado quando houver, através de lei ou de decisão judicial definitiva de mérito na ação civil pública, restabelecimento dos percentuais reservados aos filhos de Policiais e Bombeiros Militares.
O Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo ressalta que o estabelecimento de cotas no Colégio Militar foi proibido por medida liminar, obtida através de recurso, junto ao Tribunal de Justiça. A liminar concedida pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSC garantiu acesso igualitário a estudantes de todos os setores da sociedade nas unidades do Colégio Militar Feliciano Nunes Pires, além de assegurar a rematrícula de todos os alunos já matriculados para os anos subsequentes. (Saiba mais aqui!).
Para o Promotor de Justiça, ao não elaborar edital de seleção para novos alunos, o Estado de Santa Catarina vem descumprindo por omissão a determinação constitucional de assegurar o acesso universal à educação pública. Ademais, sendo a escola mantida com recursos públicos e, independentemente de ser gerida pela Polícia Militar, está vinculada ao Sistema Estadual de Educação.
Diante disso, o representante do Ministério Público requereu à Justiça a expedição de ordem determinando que Secretaria de Estado da Educação adote as providências administrativas necessárias para deflagrar o processo seletivo para ingresso de alunos para o ano 2019 nas unidades do Colégio Militar, com acesso igualitário às crianças e adolescentes, sem privilégios ou preferências.
Além disso, pediu que seja adotado o mesmo sistema empregado para gerenciar as pré-matrículas e processos seletivos das demais escolas públicas – o Sistema de Gestão Educacional de Santa Catarina (SISGESC) – integrando os Colégios Militares à Rede Estadual de Ensino, possibilitando, inclusive, a transferência de alunos de outras escolas. O pedido do Ministério Público ainda não foi julgado pelo Poder Judiciário.
(ACP n. 0901377-73.2017.8.24.0023)

SITE GOVERNO DE SC

Município é obrigado a fornecer documentos para ampliação de presídio de Brusque
A Justiça determinou que o município de Brusque forneça a consulta de viabilidade para a ampliação do presídio local, nos arredores da cidade. A decisão é do Juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque, que atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A nova ala da Unidade Prisional Avançada (UPA) terá 116 novas vagas para o cumprimento das penas de condenados no regime semiaberto.
Em setembro, a prefeitura negou, sem nenhuma sustentação legal, o alvará solicitado pelo Estado em agosto. “A autoridade coatora não indicou, no ofício em que indeferiu a consulta de viabilidade, qualquer dispositivo legal que teria o condão de impedir a pretensão de construção, limitando-se a mencionar manifestação contrária de órgãos de assessoramento da municipalidade”, afirmou a juíza Iolanda Volkmann, no despacho.
Para a juíza, a prefeitura deveria analisar o pedido de consulta prévia de viabilidade de forma técnica e objetiva, sem subjetividades. “Verifica-se que o estudo sobre a viabilidade ou não do direito de construir deve debruçar-se sobre a legislação vigente, atentando para os índices urbanísticos, coeficientes e recuos”.
Segundo argumentou a procuradora do Estado Célia Iraci da Cunha, responsável pela ação, a medida liminar era necessária pelo grave cenário de superlotação nos presídios em Santa Catarina e pelo impedimento por parte dos órgãos municipais para o cumprimento das medidas que ajudem a superar o problema.
Assim, ao deferir a liminar solicitada pelo Estado, a juíza Iolanda Volkmann obrigou a prefeitura de Brusque a fornecer, no prazo de dois dias, a consulta de viabilidade de construção, em conformidade com a legislação vigente no município.
(Mandado de Segurança Nº 0307344-53.2018.8.24.0011)

CONSULTOR JURÍDICO E SITE STF

STF cassa decisão que mantinha aposentadoria de servidores após perda do cargo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que mantinham a aposentadoria de servidores cujos benefícios foram cassados em decorrência de processos de demissão e da perda de patente pela prática de atos incompatíveis com as funções que exerciam.
A decisão, proferida na Suspensão de Tutela Provisória 91, segue jurisprudência do STF no sentido da constitucionalidade da aplicação da pena de perda de aposentadoria e vale até o trânsito em julgado de cada ação individualmente.
A STP foi requerida pelo estado, que apontou as notórias dificuldades econômicas por que passa e sustentou que o montante que está sendo obrigado a despender com o pagamento dessas aposentadorias é significativo e representa prejuízo irreparável a suas finanças.
Em sua defesa, alguns dos servidores que ajuizaram as ações nas quais foram deferidas as liminares alegaram que, antes de serem demitidos, já haviam obtido aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo eles, o benefício não poderia ser cassado sob pena de ofensa ao direito adquirido e afronta ao regime distributivo que rege o sistema previdenciário.
Danos irreparáveis e efeito multiplicador
O ministro Dias Toffoli lembrou que a matéria de fundo não é nova no STF e que decisões contrárias à pacífica e cristalizada jurisprudência do Supremo sobre o tema “têm inegável condão de trazer danos irreparáveis aos cofres públicos”, sobretudo por se tratar de responsabilidade de caráter alimentar, insuscetível de repetição.
O presidente do Supremo destacou também que o efeito multiplicador de ações com o mesmo objeto não pode ser desprezado, pois pode alcançar, em curto período de tempo, uma cifra que não se mostra desprezível e que tem o poder de contribuir ainda mais para o desequilíbrio das contas de Santa Catarina, “pouco importando, para tal constatação, perquirir-se da origem dessa inegável situação”.
Ao deferir o pedido de suspensão das tutelas provisórias, o ministro Dias Toffoli ressaltou que o pagamento de proventos de aposentadoria a quem foi condenado à perda do cargo público “por razões nada nobres” não autoriza que se estabeleça juízo de valor acerca da possibilidade da continuação desses pagamentos, ainda que por razões humanitárias.
“Muito do estado ruinoso das finanças públicas hoje vividas pelo Estado de Santa Catarina (e por outros, em igual situação) deve-se ao comportamento nada edificante de servidores como esses arrolados nestes autos”, concluiu.