30/11/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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Justiça mantém contrato entre Casan e município de Caçador
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina cassou a decisão judicial de primeira instância que tinha suspendido o contrato entre a Casan e o município de Caçador para fornecimento de água e serviços de saneamento. Atendendo aos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Hélio do Valle Pereira deferiu a liminar para evitar o risco de afetar a prestação do serviço e prejudicar a população.
Em 2016, a prefeitura revogou uma licitação para selecionar a empresa que prestaria serviço de saneamento (sem que houvesse adjudicação ou homologação do procedimento) e decidiu firmar convênio com o Estado para que a Casan desempenhasse essas atividades.Uma das empresas participantes do certame acionou o Poder Judiciário e o Juízo de Caçador manteve, em abril, os termos da licitação, suspendendo o contrato com a Casan. Porém, o processo judicial correu sem a ciência do Estado ou da empresa de economia mista, o que originou o recurso da PGE junto ao TJ.
O procurador do Estado Bruno de Macedo Dias, responsável pela ação, apontou a existência de nulidade na decisão de primeiro grau pela ausência de citação das partes envolvidas. A Procuradoria sustentou que o Estado e a Casan eram litisconsortes passivos necessários: não poderia ter negócio desconstituído (convênio de cooperação com o município) ou indiretamente esvaziado (ao se determinar o prosseguimento da licitação) sem que participasse de relação jurídica processual.
O desembargador Hélio do Valle Pereira concordou que não se poderia anular um contrato, independentemente da natureza pública ou privada que ostente, à completa revelia daqueles sujeitos por ele obrigados. “Nessa linha, é plausível defender que Casan e Estado de Santa Catarina sejam encarados como litisconsortes passivos necessários no feito, visto que possuem relação jurídica incindível com o impetrado (município)”, justificou ele, ao deferir a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da sentença proferida na origem.

CONSULTOR JURÍDICO

Supremo proíbe produção e venda do amianto no Brasil
O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quarta-feira (29/11) julgamento sobre o uso do amianto e manteve lei do Rio de Janeiro que proíbe a fabricação e a venda de produtos feitos com o material, reconhecendo efeito erga omnes e vinculante para a decisão. Na prática, o Plenário entendeu que todos os estados ficam proibidos de adotar leis que liberem o amianto.
A corte não conseguiu formar placar necessário para declarar inconstitucional a Lei Federal 9.055/1995, em uma das ações julgadas anteriormente, pois faltou chegar ao quórum necessário de oito votos.
Ainda assim, o entendimento foi firmado nesta quarta em julgamento sobre a Lei 3.579/2001, do estado do Rio de Janeiro, que fixou prazos para a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos com absteto/amianto. A saída foi declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2º da legislação federal.
Para a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a decisão sinaliza “evolução jurisprudencial” no sentido de que o STF pode declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade não de normas legais, mas, sim, do assunto nelas tratados. O placar foi de 7 votos a 2. Mais dois processos sobre o tema devem ser analisados nesta quinta-feira (29/11). (…)