30/11/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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Porta-voz da LaMia admite que aeronave trabalhava no limite de sua capacidade de combustível
O porta-voz da LaMia, companhia do avião fretado que levava a comitiva da Chapecoense, Mário Pacheco, atendeu a imprensa às 23h desta terça-feira de Medellín (3h de Brasília). Ele admitiu que a aeronave trabalhava no limite de sua capacidade de combustível.
— Tinha dispositivos para ampliar autonomia, dependendo do plano de voo — tentou minimizar.
O representante da empresa se mostrou confuso quanto à possibilidade de erro.
— Falha humana não houve, mas pode ter havido erro e as investigações é que vão mostrar.
Quando perguntado se havia vento contrário ou foi anunciada pane elétrica, preferiu não se manifestar, aguardando resultado da análise das caixas-pretas do avião fabricado em 1999.

NOTÍCIAS DO DIA – PAULO ALCEU

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Ranzolin assume a presidência do Ciasc
O Conselho de Administração do Centro de Informática e Automação de Santa Catarina (Ciasc) elegeu, na última semana, seu novo presidente, Ivan César Ranzolin. “Meu objetivo é trabalhar institucionalmente junto aos atuais e futuros clientes, focando na melhoria e ampliação dos serviços prestados, refletindo diretamente na imagem da empresa”, destacou Ranzolin, que foi indicado pelo governador Raimundo Colombo.
Formado em Direito, com vários cursos em Administração Pública e Direito Internacional, Ivan Ranzolin já atuou como professor universitário, assessor jurídico e defensor público do Estado. Em sua carreira política foi deputado estadual, secretário de Estado do Desenvolvimento Social, vice-prefeito de Lages e também deputado federal.
O Ciasc é o órgão responsável pela execução das políticas, da gestão e dos serviços de tecnologia da informação e governança eletrônica dos órgãos e entidades da administração pública estadual. O órgão, que é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), tem como missão criar soluções inovadoras em tecnologia, visando à melhoria da administração pública em Santa Catarina e dos serviços prestados ao cidadão.

CONSULTOR JURÍDICO

Municípios tentam no Supremo garantir repasse da multa da “repatriação”
Os municípios estão tentando no Supremo Tribunal Federal garantir o repasse de parte do dinheiro arrecadado com as multas do programa de regularização de ativos no exterior, criado pela Lei 13.254/2016. A açãoajuizada pelo PSB pede ao tribunal que dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 8º da lei para garantir a inclusão, na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios, do valor que a União recebeu com a cobrança da multa incidente sobre o Imposto de Renda de quem repatriou os recursos financeiros de origem lícita que não haviam sido declarados.
A Confederação Nacional dos Municípios e a Frente Nacional dos Prefeitospediram o ingresso como amigo da corte. As entidades apoiam a Ação Direta de Inconstitucionalidade do partido elaborada pelo advogado Rafael Araripe Carneiro, do Carneiros Advogados. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Decisões liminares recentes do STF foram favoráveis aos estados, que fizeram o mesmo pleito, já que o governo não estava considerando a multa no cálculo. A ministra Rosa Weber tem determinado o depósito em conta judicial dos valores devidos aos estados até o julgamento de mérito das ações ajuizadas por governadores. Além disso, o governo do presidente Michel Temer anunciou que fechou acordo com os governadores para repassar aos estados parte do dinheiro arrecadado com as multas do programa de regularização.
O PSB alega que a lei não prevê que o valor arrecadado pela multa seja destinado ao fundo, apesar de a Constituição garantir que o produto da arrecadação do IR seja destinado aos entes federados por meio do FPM. E isso inclui não só o imposto, como também a multa. O programa de repatriação arrecadou R$ 46,8 bilhões (e não R$ 50,9 bilhões, como anunciado no começo pelo governo) de Imposto de Renda e multa, segundo a Receita Federal. Segundo o partido, os municípios têm direito a quase R$ 6 bilhões desse montante.
De acordo com a ação, o artigo 159, I, da Constituição, ao definir a verba que deve compor o Fundo de Participação dos Municípios, utiliza a expressão “produto da arrecadação” do IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados, e não só as receitas dos respectivos impostos propriamente ditos. Por isso, encargos incidentes sobre os tributos, como multas e juros, são também classificáveis como “produtos” de arrecadação.
A multa para aderir ao programa, segundo o partido, é moratória. Ou seja, devida em decorrência da impontualidade injustificada no adimplemento da obrigação tributária. “A feição legal da multa por adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), pela lógica do próprio regime proposto, só pode ter natureza moratória, pois não se concebe que alguém receba uma multa punitiva exatamente por ter atendido a um comando legal, isto é, ter aderido ao regime de regularização cambial e fiscal previsto na lei”, diz a ação.

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