(30/10/2018)

DIÁRIO CATARINENSE
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ANDERSON SILVA

AS3010

MOACIR PEREIRA

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PORTAL OCPNEWS

Estado disponibiliza R$ 179 milhões para pagar precatórios com deságio em SC
Os cerca de 10 mil detentores de precatórios em Santa Catarina podem se inscrever até 31 de outubro a fim de buscar acordos de conciliação e, assim, acelerar o recebimento dos valores devidos. Para esse fim, o Estado disponibilizou R$ 179 milhões. Atualmente, a data final para zerar a lista de credores das dívidas reconhecidas por decisões judiciais é 2024.
A Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), lançou, no início do mês, o Edital Nº 05/2018 convocando os interessados em celebrar acordo para apresentarem proposta de deságio que deverá se situar em alguma das seguintes faixas: 20%, 25%, 30%, 35% ou 40% do valor original. A inscrição do credor, com a escolha do deságio, deverá ser protocolada junto à PGE e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios.
Todas as propostas recebidas serão separadas em grupos de deságio e classificadas pela ordem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo Tribunal de Justiça. As propostas de maior desconto terão preferência no pagamento do benefício.
No edital anterior houve mais de 700 acordos, com o pagamento de R$ 79 milhões, dos R$ 103 milhões em precatórios previstos. Dessa forma, a economia para os cofres públicos catarinenses chega a R$ 24 milhões.
Finalizado o prazo para eventuais recursos, a Câmara publicará Edital de Classificação e Intimação, no qual indicará a classificação definitiva dos credores, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos beneficiados e advogados dos contemplados para firmarem o termo de acordo.
Após a realização do acordo, a Câmara encaminhará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a documentação, para que este efetue o pagamento ao detentor do precatório.
O Edital, o modelo de requerimento e os documentos necessários para fazer a proposta podem ser encontrados no site da PGE (www.pge.sc.gov.br): na página inicial, ‘Navegue pelo Site’, ‘Conciliação de Precatórios’.
Mais informações poderão ser obtidas diretamente na sede da PGE (Av. Osmar Cunha, 220, 10º andar, Centro, Florianópolis), pelo telefone (48) 3664-7609 ou pelo e-mail: assessoriacorregedoria@pge.sc.gov.br

BLOG ROBERTO AZEVEDO

Cálculos diferentes
O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público Estadual aceitam em Santa Catarina excluir da folha os gastos com a Defensoria Pública, Ministério Público Junto ao TCE e o abono permanência do funcionalismo, para efeitos do cálculo de impacto para não ultrapassar os 49%, limite de comprometimento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a Secretaria do Tesouro Nacional não tem este entendimento, o que não permitiu que o BNDES liberasse os financiamentos acertados com o Estado. Na matemática local, a folha do serviço público catarinense chegou a 48,99%, em julho, e a 48,83%, em outubro.

SITE TJ/SC

Servidora incluída por engano em lista de funcionários fantasmas será indenizada
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou município da região do Vale do Itajaí a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, servidora pública que teve seu nome divulgado na imprensa como pertencente à lista de funcionários fantasmas da prefeitura onde trabalha. Ela alegou ser servidora efetiva municipal desde o ano 2000 e que, na época dos fatos (2009), ocupava um cargo comissionado na Secretaria de Educação, tendo cumprido normalmente sua carga horária de trabalho.
Apesar disso, a autora foi apontada como um dos sessenta e nove funcionários fantasmas contratados pela gestão anterior, informação que não apenas foi veiculada em entrevista concedida à mídia como também publicada em jornais de circulação local. Em sua defesa, o município alegou que não teve intenção de denegrir a imagem da autora e salientou que seus agentes agiram no estrito cumprimento do dever legal, uma vez que apenas responderam a solicitação do Poder Legislativo ao informar os nomes. Acrescentou ainda que, caso não revelasse os nomes, incorreria em crime de responsabilidade.
Para o desembargador Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria, os argumentos do réu não merecem acolhimento, pois mesmo que não esteja esclarecido de onde partiu a iniciativa da disponibilização pública dos dados, se adveio da prefeitura ou da Câmara de Vereadores, o fato é que não houve cuidado por parte do réu ao fornecer os dados, sem nem mesmo ter sido instaurada sindicância para apuração dos fatos. “Ver estampado em jornal de grande circulação local o próprio nome como ‘funcionário fantasma’, após anos de dedicação ao serviço público, em atividade tão essencial como a educação fundamental, representa verdadeira tragédia na vida de qualquer pessoa honrada”, concluíram os julgadores. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 0003033-26.2009.8.24.0135).

SITE GOVERNO DE SC

Estado disponibiliza R$ 179 milhões para pagar precatórios com deságio
Os cerca de 10 mil detentores de precatórios em Santa Catarina podem se inscrever até quarta-feira, 31 de outubro, a fim de buscar acordos de conciliação e, assim, acelerar o recebimento dos valores devidos. Para esse fim, o Estado disponibilizou R$ 179 milhões. O prazo para zerar a lista de credores das dívidas reconhecidas por decisões judiciais é 2024.
A Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), lançou, no início do mês, o Edital Nº 05/2018 convocando os interessados em celebrar acordo para apresentarem proposta de deságio que deverá se situar em alguma das seguintes faixas: 20%, 25%, 30%, 35% ou 40% do valor original. A inscrição do credor, com a escolha do deságio, deverá ser protocolada na PGE e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios.
Todas as propostas recebidas serão separadas em grupos de deságio e classificadas pela ordem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo Tribunal de Justiça. As propostas de maior desconto terão preferência no pagamento do benefício.
No edital anterior houve mais de 700 acordos, com o pagamento de R$ 79 milhões dos R$ 103 milhões em precatórios previstos. Dessa forma, a economia para os cofres públicos catarinenses chega a R$ 24 milhões.
Finalizado o prazo para eventuais recursos, a Câmara publicará Edital de Classificação e Intimação, no qual indicará a classificação definitiva dos credores, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos beneficiados e advogados dos contemplados para firmarem o termo de acordo. Após a realização do compromisso, a Câmara encaminhará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a documentação para que este efetue o pagamento ao detentor do precatório.
O Edital, o modelo de requerimento e os documentos necessários para fazer a proposta podem ser encontrados no site da PGE (www.pge.sc.gov.br): na página inicial, ‘Navegue pelo Site’, ‘Conciliação de Precatórios’.
Mais informações poderão ser obtidas diretamente na sede da PGE (Av. Osmar Cunha, 220, 10º andar, Centro, Florianópolis), pelo telefone (48) 3664-7609 ou pelo e-mail: assessoriacorregedoria@pge.sc.gov.br

SITE STF

Governador aciona STF contra bloqueio em contas da companhia de desenvolvimento agrícola de SC
O governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 542, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar sequestro de valores no montante de R$ 2,7 milhões das contas da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) em decorrência de execução de sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC).
Na ação, o governador afirma que a Cidasc foi legalmente constituída pela Lei Estadual 5.089/1975 e transformada em empresa pública pela Lei Complementar Estadual 284/2005. Por isso, o sequestro de valores ofende preceitos fundamentais de extrema relevância e importância no que respeito à separação dos Poderes, ao controle financeiro e orçamentário do Estado de Santa Catarina e ao regime constitucional dos precatórios.
Pinho Moreira acrescenta que, com a inclusão do artigo 103 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) pela Emenda Constitucional 94/2016, tal vedação ficou ainda mais explícita. O dispositivo estabelece que, enquanto os estados, o Distrito Federal e os municípios estiverem efetuando o pagamento da parcela mensal devida como previsto no caput do artigo 101 do ADCT, nem eles nem as respectivas autarquias e fundações poderão sofrer sequestro de valores, exceto no caso de não liberação tempestiva dos recursos.
Segundo o governador, o estado já arguiu a necessidade de que os pagamentos de débitos judiciais da Cidasc sejam feitos através de precatórios, mas o argumento não foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 12ª Região (com jurisdição sobre Santa Catarina) nem pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, argumenta que somente uma liminar do STF poderá evitar a lesão decorrente da iminente transferência dos valares sequestrados da conta da empresa pública, em ofensa à ordem cronológica de pagamentos devidos pela Fazenda Pública e em prejuízo da continuidade na prestação de seus serviços públicos.
“afetou”, no primeiro?
Na ADPF, o governador afirma que o sequestro de valores da empresa atentou contra os preceitos fundamentais da separação dos Poderes e da igualdade (por burlar a fila de precatórios em detrimento dos demais credores) e afetou a sistemática de pagamento pelo regime de precatório. Segundo ele, o bloqueio está comprometendo obrigações tributárias, trabalhistas e administrativas e a realização de políticas públicas na área sanitária.
Segundo o autor da ADPF, o dinheiro tem destinação específica: pagamento de bolsas de estágios para estudantes de diversas graduações que contribuem com as atividades da Cidasc e subsídio dado por meio de convênio com o Ministério da Agricultura para implementação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) no Estado de Santa Catarina e o fortalecimento das ações de defesa agropecuária.
O governador pede liminar para que os valores bloqueados sejam restituídos em sua totalidade e para que a Justiça do Trabalho se abstenha de fazer novos sequestros. No mérito, requer que a liminar seja confirmada e reconhecido o descumprimento dos preceitos fundamentais apontados. O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.

Ministro Dias Toffoli regulamenta teletrabalho no STF e homenageia servidores
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, assinou nesta segunda-feira resolução que regulamenta o teletrabalho na Corte. A assinatura ocorreu em solenidade em homenagem ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28/10.
Mundo hiperconectado
Ao assinar a resolução, o presidente do STF reiterou a importância do uso das novas ferramentas tecnológicas pelo Poder Judiciário. “O Brasil faz parte de uma sociedade global e digitalmente conectada”, afirmou. “Vivemos num mundo hiperconectado, e precisamos usar os recursos da tecnologia em favor da eficiência e da cidadania”.
A resolução, segundo o ministro, é um dos caminhos adotados pelo STF para aperfeiçoar a prestação jurisdicional e os serviços prestados pela Corte à sociedade. “A complexidade e o dinamismo da nação exigem a modernização”, observou.
Teletrabalho
O trabalho remoto começou a ser implantado no STF em março de 2016 por meio de um projeto piloto que contemplou inicialmente 27 servidores da Secretaria Judiciária. Atualmente, 105 servidores atuam nessa modalidade.
“A resolução estabelece normas gerais para o uso das ferramentas de tecnologia da comunicação e da informação por parte do corpo de servidores da Casa”, assinalou Toffoli. Entre outros aspectos, o documento consolida parâmetros de aferição de resultados e dá mais autonomia às unidades do STF para a implantação do teletrabalho.
De acordo com o presidente, a experiência de mais de dois anos demonstra que o teletrabalho produz benefícios tanto para a instituição quanto para os servidores. Entre eles está o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida. A meta anunciada por Toffoli é que essa modalidade de serviço chegue a 40% do quadro do STF.

CONSULTOR JURÍDICO

Ação penal – Barroso declara inconstitucionalidade de lei catarinense
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou, nesta segunda-feira (29), a inconstitucionalidade de um artigo da Constituição de Santa Catarina que condicionava a abertura de ação penal contra o governador, seu vice e o secretariado estadual à prévia autorização da Assembleia Legislativa.
Na decisão, o ministro aplicou entendimento firmado pelo Plenário do Supremo no julgamento conjunto de outras ações diretas de inconstitucionalidade, no qual se fixou tese sobre a controvérsia constitucional.
“Foi afirmado modo claro a inconstitucionalidade de normas locais que demandem autorização prévia, a ser deferida por deliberação da Assembleia Legislativa estadual, para instauração de processos contra o respectivo governador, em casos de crimes comuns”, ressaltou.
Segundo o ministro, na ocasião, a Corte, ciente da pluralidade de ações de conteúdo análogo contra normas de outros entes federativos, delegou expressamente aos ministros a possibilidade de provimento monocrático, em consonância com o entendimento fixado.
“Prestigia-se, assim, o entendimento do Plenário, ao mesmo tempo que se evita o desnecessário prolongamento do feito e o inoportuno congestionamento da pauta”, destacou.
No processo, a Assembleia Legislativa do estado de Santa Catarina defendeu a constitucionalidade dos atos impugnados, ao entendimento de que os princípios federativo e da simetria admitem que a casa legislativa estadual detenha a aludida prerrogativa.