DIÁRIO CATARINENSE
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OAB-SC entrega lista com indicação de seis nomes para vaga de desembargador
O presidente do TRT-SC, desembargador Gracio Petrone, recebeu formalmente na última quinta-feira (1º) a lista sêxtupla com os nomes dos advogados que concorrem à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, decorrente da aposentadoria de Jorge Volpato, há cerca de dois meses.
O documento foi entregue pelo presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas, e pelo vice-presidente, Luiz Mário Bratti. Gracio Petrone estima que o Tribunal Pleno, atualmente composto por 16 desembargadores, defina os nomes da lista tríplice em sessão administrativa marcada para o próximo dia 12. Esse novo documento será encaminhado ao Presidente da República para a escolha do futuro desembargador do Tribunal.
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Correção monetária e judicialização da Saúde são destaques no encerramento do encontro da PGE
Três temas ligados à rotina da Procuradoria Geral do Estado (PGE) foram abordados nos painéis do segundo dia do encontro semestral dos procuradores catarinenses, nesta sexta-feira, 2: ação de regresso, atualização monetária quando o Estado é condenado a ressarcir valores e judicialização da Saúde.
Pela manhã, a procuradora Célia Iraci da Cunha discorreu sobre os parâmetros para propositura de ação de regresso contra servidores ou agentes públicos em decorrência de condenação do Estado por responsabilidade civil. A mediação foi do procurador Evandro Régis Eckel.
Logo depois, a apresentação da procuradora Sigrid Anja Reichert foi em torno dos Critérios de Correção Monetária e Juros, tendo como mediador o procurador André dos Santos Carvalhal. Ela mostrou os índices financeiros adequados a serem utilizados nos pagamentos feitos pelo Estado a pessoas ou entes, por força de decisão judicial, já que existe um diferencial com relação à aplicação de atualização monetária quando se trata de poder público.
O último painel, à tarde, tratou sobre a judicialização da saúde e contou com a presença de Patrícia Budni, coordenadora técnica do Núcleo de Apoio Técnico (NAT). O núcleo surgiu a partir de um convênio assinado entre a Secretaria da Saúde e o Tribunal de Justiça, em dezembro de 2015, com o objetivo de fornecer subsídios técnicos aos magistrados nas ações que buscam compelir o Estado ao fornecimento de medicamentos e de componentes nutricionais. Ela explicou os procedimentos adotados pelo NAT. Também estiveram na mesa para debater o assunto os procuradores João Paulo Carneiro e Daniel Cardoso, contando com a mediação do procurador André Doumid Borges.
O encerramento do encontro foi com a sessão de autógrafos do livro Delimitação Judicial do Direito à Saúde, de autoria do procurador João Paulo Carneiro.
Arrecadação de novembro é a menor em dois anos
O último mês de novembro teve arrecadação de ICMS de R$ 1,511 bilhão – menor que os meses de novembro de 2014 (R$1,555 bi) e 2015 (R$1,513 bi), quando analisados os valores nominais (que não consideram a inflação). A queda também foi registrada em relação ao mês passado: em outubro de 2016 o ICMS arrecadado foi R$ 1,569 bi.
A informação foi repassada ao governador Raimundo Colombo e ao secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, na noite deste dia 1º, quando retornavam da reunião com o presidente Michel Temer, em Brasília, para tratar do ajuste fiscal. “Nós acompanhamos a arrecadação diariamente, mas não deixa de ser uma decepção verificar que o mês fechado teve um desempenho inferior do que o registrado há dois anos. É a comprovação concreta dos efeitos da crise sobre a nossa economia”, disse Colombo.
Gavazzoni lembrou que, em relação ao orçado para o ano, a receita tributária está R$1,8 bilhão abaixo do previsto na LOA. “E se compararmos o acumulado de janeiro a novembro de 2015 e 2016, considerando a inflação, a queda real já chega a 4,38%”, completa.
Energia teve desempenho ruim – Entre os motivos para a queda na arrecadação está o comportamento do setor de energia elétrica, responsável por uma das maiores fatias da arrecadação estadual. Quando comparados os meses de novembro de 2015 e 2016, a redução chega a 13,64% ou R$ 24 milhões, e se deve à redução da tarifa provocada pelo fim do adicional das bandeiras tarifárias, ocorrido a partir de março de 2016. Além do fim das bandeiras tivemos em agosto a redução linear nas tarifas de energia da Celesc Distribuição S/A, na ordem de 5,5%.
“O setor metal-mecânico também continua sofrendo os efeitos da crise, mas vemos reações em setores como o de bebidas. A situação é ruim e não deve melhorar rapidamente, mas continuamos trabalhando para manter as atividades sem aumentar os impostos”, completou Gavazzoni.
CONSULTOR JURÍDICO
Fazenda pública não pode ser obrigada a pagar débito antes do trânsito em julgado
A Fazenda Pública não pode ser obrigada a pagar débito antes do trânsito em julgado da condenação. Com esse entendimento, a Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal derrubou liminar que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar imediatamente parcelas retroativas de benefício previdenciário.
Em recurso contra essa decisão, a Advocacia-Geral da União alegou que houve omissão acerca da proibição constitucional de execução provisória de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública.
A AGU afirmou que estava expressa nos parágrafos 1º e 3º do artigo 100 da Constituição Federal a exigência de trânsito em julgado para as fazendas públicas federal, estaduais, distrital e municipais expedirem precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) em virtude de sentença judicial.
A determinação superou, por meio da Emenda Constitucional 30/2000, a sistemática anterior que permitia o pagamento judicial em execução provisória de sentença mesmo com a possibilidade de reforma da decisão. Os procuradores federais ressaltaram que a restrição constitucional adotada salvaguarda o erário dos gastos com demandas judiciais não definitivas, considerando que antes “não raras vezes se presenciava o prejuízo aos cofres públicos, dada a irreversibilidade, do ponto de vista prático, do pagamento efetuado”.
Os argumentos dos procuradores federais foram acolhidos pela Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de execução. Para o juiz, “o artigo 100, parágrafos 1º e 3º, da Constituição, é suficientemente claro ao consignar a necessidade de trânsito em julgado da condenação contra a Fazenda Pública para que o título obtenha força executiva, de modo que outra conclusão não será possível senão aguardar a formação de coisa julgada nos autos principais sem a qual a execução definitiva, e não provisória, não se permite processar igualmente por falta de interesse de agir”.
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Aborrecido com ação “insignificante”, juiz dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa
Autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu.
R$ 8,10. Essa foi a quantia que levou um cidadão de Belém, no Estado do Pará, a acionar o Judiciário. O autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu porque a autarquia informou o endereço errado.
A “fortuna” e a insignificância da causa irritaram o juiz de Direito João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda da capital, que decidiu deixar nos autos, dentro de um envelope, uma nota de R$ 10 para encerrar a questão (v. abaixo).
“O Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para solucionar, não podendo se ocupar com uma querela sem nenhuma importância como esta.”
Sobrou até para a Defensoria Pública, que assistia o jurisdicionado, a qual, segundo o magistrado, “parece ter tempo de sobra”.
“A ação proposta é insignificante para mover todo o aparato judicial, sobretudo porque aqui aportam diariamente pedidos relevantíssimos e urgentes relacionados à saúde, ilícitos florestais de grande monta, ações por improbidade administrativa etc.”