3/8/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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RAUL SARTORI

Poder
O site “O Antagonista” fez um primeiro levantamento de quem é quem que pode se lançar candidato a governador em 2018 e ter chances em vários Estados. De SC lista o líder do PSDB no Senado, Paulo Bauer. Prevê Raimundo Colombo apoiando o deputado estadual Gelson Merísio (PSD); o PMDB com o deputado federal Mauro Mariani na cabeça; o PP se aliando com outra legenda e o agora “nanico” PT indo à disputa com o deputado federal Décio Lima.

BLOG DO PRISCO

Xeque-mate
Durante reunião de parte da cúpula estadual do PSDB, segunda à noite, o senador Paulo Bauer deu uma espécie de xeque-mate em correligionários que ainda sonham em candidatar-se a governador pelo partido.
Estavam presentes, além do próprio Bauer, o outro senador tucano, Dalirio Beber, o presidente estadual do partido, Marcos Vieira, o deputado Mário Marcondes; o federal Marco Tebaldi, e os prefeitos Napoleão Bernardes (Blumenau) e José Thomé (Rio do Sul).

Enquadramento
Líder da bancada do PSDB no Senado, Bauer deixou claro que está na expectativa de que o partido assuma sua pré-candidatura e o lance como o nome da legenda para 2018. E deu a entender que se a direção estadual não fizer esse movimento, a definição pode vir via diretório nacional do PSDB.

CONSULTOR JURÍDICO

Juiz veta cobrança do ICMS sobre tarifa de transmissão de energia
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, suspendeu liminarmente a cobrança do ICMS sobre tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica que estava sendo cobrada da Associação dos Profissionais do Correios em Brasília. Com a decisão, a Companhia Energética de Brasília terá que suspender a cobrança.
Carnacchioni considerou a tributação ilegal porque o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria, e não sobre as tarifas, que dizem respeito a etapas anteriores ao fornecimento do produto.
“É ilegal esta tributação, porque o fato gerador do ICMS ocorre no momento da entrega da energia elétrica no estabelecimento do consumidor. A ocorrência do fato gerador do ICMS pressupõe, portanto, a circulação efetiva da mercadoria, que se dá com o efetivo consumo”, afirmou o juiz.
A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tsud) é cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras, mas usam a rede comum de distribuição. Já a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) diz respeito ao transporte do produto no sistema energético.
O magistrado lembrou na decisão que a base de cálculo do tributo sobre circulação de mercadorias é o valor final da energia elétrica, calculado pelo custo da potência efetivamente utilizada pelo consumidor, conforme diz a Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça. A advogada Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, defendeu a associação.

TRF-5 suspende decisão e mantém aumento de PIS/Cofins sobre combustível
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve na tarde desta quarta-feira (2/8) a elevação da alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o gás e o diesel. A decisão é do desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, vice-presidente do tribunal, que acolheu recurso da Advocacia-Geral da União.
A Justiça Federal na Paraíba havia suspendido liminarmente a elevação dos impostos feita por decreto assinado pelo presidente Michel Temer, ao analisar ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba. A entidade alegou que o aumento por decreto viola os princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal, que é o período de 90 dias, contado a partir da publicação da lei, para que a norma passe a produzir efeitos.
Para o juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal do estado, as motivações do Executivo para aumentar o imposto não são suficientes para edição do Decreto 9.191/2017. Ele entendeu ainda que o aumento violou regras constitucionais de tributação.
No recurso ao TRF-5, a AGU afirmou que o aumento é fundamental para equilibrar as contas públicas e fazer a economia do país crescer novamente. O órgão diz também que o efeito da decisão afeta os cidadãos brasileiros, que dependem dos bens e serviços e da estabilidade econômica e social, “cujo suporte é a arrecadação da União”. A manutenção da decisão, diz o recurso, viola a Constituição na parte em que consagra “a supremacia do interesse público”.
Apesar de reconhecer que a carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo, o desembargador, que está no exercício da presidência do tribunal, manteve o aumento. “A suspensão do aumento implica inegável lesão à ordem e à economia públicas, afetando o cumprimento da lei orçamentária e até mesmo obstando o fornecimento de serviços e programas sociais, diante do impedimento à arrecadação de vultosos valores aos cofres públicos”, afirmou.