3/7/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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PORTAL G1/SC

Lava Jato RJ – Prisão em Florianópolis
Rogério Onofre, ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio (Detro), foi preso em Florianópolis, segundo informações da TV Globo. Agentes da PF também cumprem mandados de busca e apreensão na capital de Santa Catarina e no Leblon, na Zona Sul do Rio, em imóveis ligados a Onofre.
Segundo investigações, pelas mãos de Onofre passaram pelo menos R$ 40 milhões em propina. Ele é advogado, ex-prefeito de Paraíba do Sul – com dois mandatos – e foi indicado em 2007 pelo então governador Sérgio Cabral, também preso na Lava Jato, para a presidência do Detro, órgão que fiscaliza o transporte intermunicipal no Rio. Em um perfil no Facebook sobre sua gestão, Onofre diz que recebeu autonomia total para combater o crime.

BLOG DO PRISCO

Defensor geral de Santa Catarina defende lei catarinense para o credenciamento de advogados dativos
“Um passo de cada vez, rumo a consolidação de uma Defensoria Pública que tem como missão garantir a efetiva assistência jurídica gratuita integral em Santa Catarina para bem servir a nossa população”. Com essas palavras, o Defensor Geral de Santa Catarina, Ralf Zimmer Junior comentou a nota do Colégio Nacional de Defensores Públicos – CONDEGE- , que manifestou sua preocupação com a promulgada Lei Complementar n.684, de 20 de dezembro de 2016, de autoria do Governo do Estado de Santa Catarina, que dispõe da criação de um fundo financeiro para remunerar advogados dativos.
Como destaca Zimmer Junior, a Emenda Constitucional número 80 /2014 determina que cada unidade jurisdicional da Defensoria Pública tenha que ter um defensor até 2022. No entanto, essa emenda não disciplina e não indica as regras para nomear os defensores e nem sua remuneração. Dessa maneira, o que está acontecendo é que o Superior Tribunal de Justiça estipula que seja paga a tabela privada da OAB, o que tem resultado em poucas nomeações a um custo elevado para o Estado.
“ Num momento em que a nossa Nação vive profunda crise econômica e politica, nosso objetivo é que a Defensoria Pública, como todas as demais instituições de nosso país, desperte e se preocupe com a essa realidade. No nosso caso, defendemos a criação desse fundo financeiro por que vamos credenciar com tabela justa mais advogados, visando garantir o acesso de mais pessoas a assistência jurídica gratuita, fazendo a nossa parte para ajudar o erário público e possibilitando o crescimento efetivo da Defensoria Pública de nosso Estado”.

CONSULTOR JURÍDICO

Moraes suspende normas que aumentavam salários de servidores catarinenses
Normas não podem permitir novas incorporações a salário quando a vantagem foi extinta por lei. Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder medida liminar suspendendo gratificações de função comissionada em razão do tempo de exercício para servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do Ministério Público estadual, do Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa.
De acordo com o relator, o dispositivo que assegurava a vantagem funcional “estabilidade financeira” a todos os servidores estaduais foi expressamente revogado do regime jurídico local pela Lei Complementar 36/1991. No entanto, os poderes e os órgãos com autonomia financeira, à exceção do Executivo, restabeleceram o benefício por meio de atos normativos específicos, posteriormente confirmados em leis que permitiam o cômputo do período anterior a sua vigência para fins do recebimento da vantagem.
Para o relator, o pagamento no período anterior à edição das leis, respaldado em normas infralegais, contraria o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige a edição de lei em sentido formal para a concessão de benefício remuneratório a servidores públicos.
“Não é admissível a pretendida convalidação legislativa de relações jurídicas alicerçadas em atos normativos inconstitucionais e, por consequência, nulos”, afirmou.
De acordo com o ministro, não se debate na ação a extinção da estabilidade financeira, mas seu restabelecimento. “As leis impugnadas revigoram a vantagem extinta, não para preservar os valores incorporados até a sua extinção, mas para permitir novas incorporações”, explicou.
Ele disse ainda que as normas questionadas, à exceção da lei relativa ao Judiciário, têm efeitos retroativos, o que viola o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição. “A projeção retroativa da lei pode criar situações atentatórias à noção jurídica de razoabilidade. É o que acontece no caso concreto”, destacou.
Impacto financeiro
Dessa forma, o ministro suspendeu a eficácia dos seguintes dispositivos: artigo 26 da Resolução 2/2006 em sua redação original e sucessivas alterações (Resoluções 4/2006, 9/2011 e 9/2013) e artigo 1º da Lei estadual 15.138/2010; artigo 21-B da LC 223/2002 (redação da LC 643/2015), artigo 31-A da LC 255/2004 (redação da LC 496/2010), e artigo 2º da Lei 497/2010.