3/6/2016

PORTAL G1/SC

Suspeitas em 53 diplomas motivam liminar que suspendeu curso da PM
Polícia Militar cumpriu determinação do TJ; decisão da Justiça foi na quarta.
Nesta quinta, aprovados no concurso da PM fizeram manifestação.
A Polícia Militar cumpriu a liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e suspendeu o curso de formação para novos policiais depois da suspeita envolvendo os diplomas de 53 candidatos. O RBS Notícias teve acesso aos documentos que embasaram a decisão da Justiça.
Uma ação em caráter liminar suspendeu na quarta (1) o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina. Conforme a decisão do desembargador Luiz Zanelato, está sendo contestada a validade de diploma de curso superior de 53 candidatos. Nesta quinta, em Florianópolis, houve manifestação de aprovados no concurso da PM contra a suspensão.

Diplomas suspeitos
A maioria das comprovações de curso superior sob suspeita envolvem diplomas emitidos por três faculdades de janeiro a julho de 2015.
Os candidatos declararam formação em teologia pelo Centro Universitário Cesumar (Unicesumar), de Maringá, no Paraná, no mesmo curso pela Faculdade de Teologia Integrada (Fatin), de Pernambuco, e em tecnologia em gestão pública nas faculdades Darwin, que ficam no Distrito Federal.
Os diplomas têm os registros que comprovam a autorização do Ministério da Educação (MEC). Mas, em todos os casos, essas autorizações do MEC são para os cursos presenciais.
A modalidade de ensino a distância não era autorizada na época em que os diplomas foram emitidos.
A comprovação está em um parecer emitido pelo próprio Ministério da Educação e anexado ao processo de mais de 600 páginas.
Quando os cursos são presenciais, os alunos são obrigados a frequentar as aulas na sede da instituição de ensino, conforme endereço registrado no MEC. Para poder ir à faculdade, portanto, o candidato precisaria morar na mesma cidade ou próximo.
A comprovação de que os endereços não batiam foi feita pela própria PM quando analisou um outro documento exigido no concurso: o comprovante de antecedentes criminais emitido por cartórios das cidades onde os candidatos moraram nos últimos cinco anos.
A Unicesumar informou que só vai se manifestar depois que tiver conhecimento do processo.
A Fatin informou que os diplomas não se referiam a ensino a distância e que foram emitidos com o aproveitamento de outros cursos livres de teologia já feitos pelos alunos, o que seria autorizado pelo MEC. O RBS Notícias não conseguiu contato com os responsáveis pelas faculdades Darwin.

Pedidos de esclarecimentos
A suspeita levou a própria comissão da PM que organizou o concurso a convocar os candidatos para esclarecerem as divergências. De acordo com o edital, quem não fizesse isso até o dia 20 de novembro seria eliminado.
Só que neste meio tempo, o Ministério Público de Contas recomendou que os organizadores não negassem os documentos autorizados pelo Ministério da Educação nem exigissem comprovações extras.
No dia 20, a PM publicou um novo edital voltando atrás: os candidatos agora estavam aptos a permanecer no concurso.
“Para eles serem considerados inaptos e seguindo o que já foi citado da súmula 266, eles precisariam tomar posse. Como isso não aconteceu, a PM não tinha tornado ninguém inapto até então para não ter problemas judiciais”, explicou a capitão Karoline Souza, da comunicação da PM.
38 candidatos apresentaram diplomas dessas três faculdades. Cada um tem uma explicação. “Eu cursei, estudei, fiz todas as provas, fiz todos os trabalhos. Todo o material está na universidade para conferir e tudo é reconhecido. Não existe irregularidade”, disse um deles, que não quis se identificar.
Ação na Justiça
Os candidatos agora terão que convencer a Justiça. No processo que já começou a ser analisado, o próprio Ministério da Educação supõe que as faculdades não poderiam emitir diplomas para cursos feitos a distância antes de receber a autorização oficial do MEC.
Enquanto isso, o curso está suspenso para todos os 711 inscritos. A nomeação ocorreu depois de quatro adiamentos.
A Procuradoria do Estado vai recorrer da decisão que suspendeu o concurso. “658 alunos não são contestados. 53 são contestados, mas, se não há certeza e é preciso investigar com mais profundidade sobre se há ou não irregularidade, o correto me parece que seria permitir a sequência do curso e, ao longo do tempo, com as apurações concluídas, determinar se essas pessoas, aqueles 53 casos problemáticos, podem ou não persistir trabalhando na Polícia Militar”, afirmou o procurador-geral do estado, João dos Passos Martins Neto.

Manifestação
Aprovados no concurso da Polícia Militar fizeram na tarde desta quinta (2) uma manifestação em Florianópolis contra a liminar do TJSC. Os manifestantes dizem que a decisão traz transtornos aos convocados, principalmente os que vieram de outros estados.
Segundo William Sampaio, que participou do protesto, a maioria dos aprovados não é morador da capital catarinense. “Muitos deram baixas nos empregos e estão dependendo da continuidade do curso”, disse.

Confira a reportagem do RBS Notícias:
http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2016/06/suspeitas-em-53-diplomas-motivam-liminar-que-suspendeu-curso-da-pm.html

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TCE expõe fragilidades nas contas do governo de Santa Catarina
Alterações orçamentárias sem dinheiro em caixa, repasses registrados de forma considerada irregular pelos auditores e outras movimentações financeiras feitas pelo governo de Santa Catarina em 2015 foram analisadas ontem no plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Apesar das críticas, os quatro conselheiros presentes votaram com o relator, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, e aprovaram por unanimidade a prestação de contas com três determinações, 14 ressalvas e 19 recomendações.  
Entregue pelo governador Raimundo Colombo (PSD) em abril deste ano, a prestação de contas foi analisada no TCE pela Diretoria de Controle de Contas de Governo (DCG), que apontou diversas irregularidades, como descumprimento no repasse para saúde e educação. No entanto, algumas foram minimizadas pelo relator do processo, conselheiro Wan-Dall, que utilizou boa parte das seis horas de sessão do tribunal para ler seu voto de 90 páginas. Durante o discurso, ele citou ainda a atual situação econômica do país como um agravante e pediu que os poderes e órgãos ‘se ajudem’.
A defesa do governo foi feita pelo secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, que relatou dificuldades de arrecadação do Estado diante da crise econômica. Abriu a fala apresentado um vídeo com trechos de noticiário sobre atrasos e parcelamentos de salários e aposentadorias em outros Estados, assim como dificuldades de manter condições mínimas em saúde, educação e segurança.
— Inflação alta e de PIB baixo destroem qualquer técnica, qualquer regulamento de equilíbrio fiscal. Essa conjuntura não permite que um manual resolva o nosso problema. Contra os fatos da vida, não tem manual – afirmou o secretário da Fazenda.
Aprovado por unanimidade, o parecer do TCE serve como recomendação para a posterior análise das contas na Alesc, onde é feito o julgamento político-administrativo dos gastos do Executivo. No ano passado, mais da metade das ressalvas, recomendações e determinações foram cumpridas pelo governo.
Relatório destacou repasses ao fundo social
O relatório prévio cita repasses ao Fundosocial feitos pela Celesc, a pedido da Secretaria de Estado da Fazenda, entre abril e dezembro do ano passado, totalizando R$ 615 milhões. Em contrapartida, o Estado compensou o valor na cobrança de ICMS da concessionária de energia. No entanto, de acordo com os auditores do tribunal, o repasse foi registrado como receitas de doações, ao invés de receitas tributárias. Isso foi chamado de ¿classificação contábil inapropriada¿ pelo procurador-geral do MPTC, Aderson Flores.
— Caso eu tivesse que escolher apenas uma para restrição às contas do governo, este caso da Celesc seria o principal e deveria ser motivo de atenção prioritária para mudança – disse o procurador durante a sessão extraordinária realizada ontem.
A auditoria aponta reflexos dessa mudança de classificação em repasses constitucionais para áreas como saúde e educação, além de municípios e outros poderes. De acordo com os auditores, os municípios catarinenses perderam quase R$ 200 milhões de repasse por causa da ¿engenheria financeira¿ aplicada pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O apontamento virou uma das determinações do parecer final do TCE, que reforça o acompanhamento de um processo aberto em fevereiro para avaliar repasses ao Fundosocial. Em nota, o diretor de articulação institucional da Federação Catarinense dos Municípios do Estado (Fecam), Celso Vedana, informou que ‘a entidade fará uma análise do relatório’.

Alterações orçamentárias no Estado chegaram a R$ 3 bilhões
O Tribunal de Contas apurou que as alterações orçamentárias realizadas em 2015 totalizaram mais de R$ 3,3 bilhões. No entanto, o documento mostra que muitas delas foram feitas sem recursos disponíveis em caixa. Essas alterações são realizadas por meio de abertura de créditos adicionais, via decretos do Executivo, que podem ser de três tipos: suplementares, para reforçar dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento; especiais, para atender despesas para as quais não há dotação orçamentária específica; e extraordinários, para atender despesas imprevisíveis e urgentes (casos de guerra, comoção interna e calamidade pública, por exemplo).
Para abrir esses tipos de créditos, é preciso ter recursos disponíveis, normalmente com base em superávit no ano anterior. No caso das aberturas de crédito suplementar do Estado em 2015, o TCE analisou a operação em algumas fontes de recursos que foram justificadas a partir de superávit financeiro do exercício de 2014 e de suposto excesso de arrecadação ao longo de 2015.
No primeiro caso, o superávit financeiro de 2014, o TCE verificou 10 decretos, que somaram cerca de R$ 130 milhões. Em sete deles, a fonte das quais saíram os recursos não tinham saldo financeiro para cobrir os créditos abertos, resultando em um saldo negativo de até R$ 106,46 milhões. Os outros três créditos foram abertos sem que sequer houvesse saldo na fonte dos recursos – o que erou um resultado negativo de R$ 19,4 milhões. Em pelo menos outras quatro fontes de recursos havia saldo financeiro suficiente para a abertura de créditos suplementares que foram feitas.
Nos casos de aberturas de crédito suplementar por excesso de arrecadação da fonte durante o ano de 2015, foram observados se os dois requisitos cumulativos foram cumpridos: o de que havia saldo positivo na diferença entre a arrecadação prevista e a já realizada e o de que considerava a tendência arrecadatória da fonte ao longo do exercício. Nesse caso, o TCE identificou oito decretos – que somaram cerca de R$ 9 milhões – em que não havia nem saldo positivo (meta arrecada inferior à prevista), nem tendência de excesso de arrecadação. O tribunal não detalhou se em outros decretos os requisitos necessários foram respeitados.

Governador revoga decisão que cancelava promoções a servidores públicos de SC
O governador Raimundo Colombo anunciou na manhã desta quinta-feira que revogou a decisão anunciada no começo desta semana de suspender por tempo indeterminado as promoções aos servidores públicos civis e militares do governo do Estado. Dessa forma, os trabalhadores estaduais poderão novamente ter acesso a aumentos salariais por promoção. Na Polícia Militar, por exemplo, as mudanças de escala na hierarquia continuarão ocorrendo.
A mudança foi comunicada depois de uma nova reunião com a equipe técnica de governo. Colombo justificou a alteração devido aos impactos jurídicos que a medida traria.
— Vamos revogar a decisão tomada junto com o Grupo Gestor pela dificuldade de operação e também pelas consequências jurídicas. Vamos continuar insistindo na economia e vamos trabalhar para que as nossas ações sejam eficientes. Nesse momento a melhor solução é suspender os efeitos — disse Colombo em áudio enviado pela assessoria de comunicação do governo.
A alteração deve ser publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. Na mesma reunião desta quinta, o governador debateu outras iniciativas de redução de gastos, mas nenhuma delas foi anunciada oficialmente. O governo pretende aprofundá-las antes de qualquer divulgação.
Decisão inicial provocou reações
Associações de policiais militares foram as primeiras a reagir a suspensão das progressões funcionais para servidores civis e militares determinada pelo governo do Estado na última segunda-feira. Os grupos ainda prometeram buscar a Justiça para reverterem a alteração.
A principal justificativa dada pelo governo no começo da semana foi de que a medida era importante para ajudar na economia de gastos diante da crise econômica que atinge o país.

CONSULTOR JURÍDICO

TRE de São Paulo confirma: Michel Temer está inelegível por oito anos
Para o Tribunal Regional Eleitoral, o presidente interino Michel Temer está inelegível pelos próximos oito anos. Nesta quinta-feira (2/6), o tribunal enviou à zona eleitoral de Temer uma certidão para constar do sistema da Justiça Eleitoral que o vice-presidente não é mais um “candidato ficha limpa”, nos termos da alínea “p” do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.
Em maio deste ano, quando o TRE-SP confirmou a condenação de Temer por doações acima do limite legal, a Procuradoria Regional Eleitoral do estado chegou a dizer que o presidente em exercício estaria inelegível. Temer disse, então, que a sua inelegibilidade era uma “especulação precipitada”.
A certidão publicada nesta quinta-feira, no entanto, é uma praxe do tribunal, definida em regra interna para se adequar à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). De acordo com esse despacho, toda vez que alguém é condenado em segundo grau pela Justiça Eleitoral, deve constar de seu cadastro eleitoral que ele é inelegível, nos termos da LC 64, sem necessidade de um despacho do relator.
A certidão não gera qualquer problema para que Temer exerça o cargo de presidente em exercício ou de vice-presidente, para o qual já foi eleito. Será um obstáculo apenas para uma futura candidatura — ele já disse que não pretende concorrer à reeleição.