3/5/2018

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NOTÍCIAS DO DIA

Morre Dulce Bornhausen, esposa do ex-governador
Casada com Jorge Bornhausen há 30 anos, a florianopolitana morreu na noite desta quarta-feira no Hospital Sirio-Libanês, em São Paulo
Dulce Augusta Buendgens Bornhausen, esposa do ex-governador e ex-senador Jorge Bornhausen, morreu na noite desta quarta-feira (2), por volta das 22h, no Hospital Sirio-Libanês, em São Paulo, onde estava internada há dois meses em decorrência do tratamento de um câncer. (….)

SITE TJ/SC

Estado indenizará homem vítima de prisão em flagrante forjada por policial militar
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou o Estado de Santa Catarina, de forma solidária, ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de cidadão que foi vítima de excessos praticados por policial militar no exercício da função pública.
O autor conta que foi detido, agredido e preso por policial militar, porém em flagrante notadamente forjado. E que, no momento da prisão, o PM sacou de uma arma que trazia escondida na farda para colocá-la em sua cintura, de forma a fundamentar a prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.
Para o desembargador Vilson Fontana, relator da matéria, a vítima foi detida e algemada na presença de diversas pessoas e permaneceu presa ilegalmente durante três dias, em razão da ação dolosa de um policial militar. “A responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes tem sede constitucional e não pode ser afastada, ainda que identificado o dolo ou a culpa do servidor”, concluiu. A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 0007725-32.2007.8.24.0008).

SITE JUSCATARINA

“Morde e assopra” de políticos com a imprensa são inerentes à democracia, diz TJ
“A crítica, quando não desborda para o insulto, para enxovalhação, quando não procura incutir fato falso ou criminoso, nada tem de ilegal, sendo perfeitamente legítima no âmbito do direito de opinião ou da livre manifestação, revelando-se ainda mais autorizada no contexto das questões políticas e naquelas de interesse da coletividade ou de determinado segmento.”
Com base neste entendimento, a Primeira Câmara de Direito Civil confirmou sentença de primeira instância que negou pedido de indenização por danos morais formulado por ex-prefeito de Joinville em face de um jornal da cidade, por causa de uma fotomontagem estampada na primeira página do periódico na semana que antecedeu a eleição de 2009.
Na imagem, o político aparece segurando um cheque de R$ 35 mil, cuja legenda indicava tratar-se de propina, o que não correspondia à verdade, de acordo com o que consta dos autos.
Na apelação cível, o ex-prefeito destacou que “a foto e os fatos a ela atrelados eram falsos e repercutiram no resultado das eleições municipais, com a derrota do candidato da situação”. Acrescentou que a prova testemunhal confirmou a inveracidade das informações publicadas e que nenhum outro meio de comunicação veiculou tais notícias.
Também argumentou que a liberdade de expressão, o abuso de direito e as ofensas à sua honra objetiva e subjetiva, mormente por ser pessoa pública, trouxeram prejuízos que afetaram a toda a sua família.
Ao analisar o recurso, o desembargador Jorge Luis Costa Beber concluiu que o jornal não ultrapassou os limites constitucionais da liberdade de crítica política e de livre expressão do pensamento, razão pela qual a sentença deveria ser mantida. Registrou o relator:
“No caso, os ataques tanto não foram pessoais que, meses mais tarde, quando a oposição tomou a frente da Prefeitura, o ora autor foi novamente capa do periódico, desta feita para apontar os erros cometidos pela gestão sucessora e responder às denúncias dirigidas ao seu governo, em entrevista concedida voluntariamente, que ocupou duas páginas inteiras do jornal. O próprio autor, ademais, faz frequente alusão às matérias veiculadas pela Gazeta de Joinville em seu blogue pessoal, a evidenciar que alguma credibilidade deposita no periódico (ao menos quando lhe é conveniente), não sendo equivocado anunciar que esse constante ‘morde e assopra’ da classe política com a imprensa, desde que respeitados os limites da razoabilidade, são inerentes à democracia.”
Para o desembargador, não há espaço para pedido de indenização quando as manifestações publicadas “não estiverem pintadas com as cores da injúria, da calúnia ou da difamação”, como, na avaliação dele, foi o caso.
A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores André Carvalho e Carlos Roberto da Silva.

SITE GOVERNO DE SC

Governador nomeia Juliano Dossena como novo procurador-geral do Estado

PG35

O procurador do Estado Juliano Dossena foi nomeado pelo governador Eduardo Moreira como novo procurador-geral de Santa Catarina. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 30. Ele substitui o procurador do Estado Ricardo Della Giustina que estava no cargo desde dezembro de 2017.
O novo titular da Procuradoria Geral do Estado (PGE) é formado em Direito pelas Faculdades Integradas de Santa Cruz do Sul e ocupou a presidência da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) e da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc).
Procurador do Estado desde 1993, exerceu diversos cargos na PGE, como coordenador da Procuradoria de Patrimônio e chefe da Procuradoria Fiscal (Profis).
Breve currículo de Dossena:
– Nascido em Arroio do Meio (RS), graduou-se em Direito pelas Faculdades Integradas de Santa Cruz do Sul (RS) em 1988.
– Fez pós-graduação em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas.
– Exerceu o cargo de Advogado do Município de Lajeado (RS) entre 1989 e 1993.
– É procurador do Estado de Santa Catarina desde 1993.
– Nos anos 1996 e 1997, atuou como coordenador da Procuradoria de Patrimônio.
– Foi presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc), nos biênios 2005-2007 e 2007-2009.
– Em 2010 e 2011, foi presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).
– No período entre 2013 e 2016 exerceu a função de chefe da Procuradoria Fiscal.

CONSULTOR JURÍDICO

Empresa perde benefícios tarifários por usar portos fora de Santa Catarina
É possível retirar benefício fiscal quando o contribuinte descumpre condição fixada por lei estadual para fomentar o desenvolvimento local. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma companhia de importação e exportação pague impostos ao estado, reconhecendo a perda de regime especial.
A autora integrava programa que a eximia de recolher ICMS se utilizasse portos de Santa Catarina. Somente quando as mercadorias fossem oriundas de países-membros do Mercosul era facultado recebê-las em instalações portuárias de outra unidade da Federação. O problema é que a empresa fez movimentações em outras localidades, como no porto de Santos, sem nem mesmo mencionar a origem das mercadorias. A autora apresentou ação tentando continuar isenta, alegando que sempre fez o desembaraço aduaneiro das operações de importação em Santa Catarina.
Já o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, destacou que o benefício fiscal foi instituído com o objetivo de fomentar o desenvolvimento dos portos catarinenses. Assim, o descumprimento inviabiliza a concessão do regime especial de tributação.
Ele também rejeitou o argumento de bitributação, alegado pela defesa. Apesar de as notificações apresentarem conexão, decorrentes da mesma infração cometida pela empresa, o relator concluiu que todas se referem a fatos geradores diversos. A decisão foi unânime.