3/5/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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Renegociação da dívida e reforma da previdência: economia chega a quase R$2 bi para o Estado
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou nesta semana a economia gerada nos últimos 16 meses para o Governo do Estado por conta da renegociação da dívida do Estado com a União e da reforma da previdência estadual. As duas ações significaram um desembolso a menos de R$ 1,9 bilhão em pouco mais de um ano.
“Foi em grande parte a renegociação da dívida e a reforma da previdência que nos permitiram honrar compromissos com folha e saúde, por exemplo, enquanto outros estados atrasaram salários e paralisaram serviços”, avalia o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.
Segundo ele, a economia também influenciou na decisão de convocar mais de 2.000 servidores da Segurança desde o ano passado. “Segurança é um item que pesa – e muito – na escolha de um local para investir. Além disso, os valores que economizamos nos permitiram abrir mão do aumento de impostos. Isso será um diferencial competitivo enorme depois da crise”, resume Gavazzoni. O secretário destaca ainda o protagonismo do Estado nos dois casos: “tanto na reforma da previdência quanto na renegociação da dívida, Santa Catarina saiu na frente. Por conta disso também sairemos antes desse cenário de crise”, completou.
Menos desembolso com dívida – Desde que renegociou o pagamento das parcelas mensais da dívida do Estado com a União por conta da renegociação dos termos, há um ano, o Governo de Santa Catarina economizou R$1,08 bilhão. O valor corresponde às parcelas mensais de R$90 milhões que deixaram de ser pagas ao longo do último ano.
Mesmo com uma situação confortável em relação aos demais estados, SC foi protagonista da renegociação da dívida dos Estados. No ano passado, o Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a cobrança de juros compostos. A decisão influenciou outros entes da federação a fazer o mesmo e levou o Supremo a cobrar uma decisão do Governo Federal para o impasse. O resultado garantiu fôlego financeiro aos Estados, com desconto de 100% da dívida no segundo semestre de 2016, quando a crise chegou ao seu ápice. O acordo também estabeleceu maioSITE MPE/SCr prazo de pagamento.
Nova previdência estadual – Já com a reforma da previdência estadual a economia chega a R$ 838,2 milhões, considerando a redução nos aportes da insuficiência. A diminuição se deve a três fatores: utilização pelo Fundo Financeiro das aplicações financeiras anteriormente vinculadas ao Fundo Previdenciário, a migração para o Fundo Financeiro das contribuições previdenciárias e o aumento gradual da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores.
Além da reforma, o Governo criou a SCPrev – previdência complementar, que entrou em operação no final de janeiro e vai permitir ao Governo pagar somente até o teto do INSS a aposentadoria dos novos servidores. Além de garantir a sustentabilidade do sistema público previdenciário de Santa Catarina, o novo modelo trata com isonomia todos os concursados, do juiz ao professor, do médico ao policial.

SITE MPE/SC

Com intermediação do MPSC, Udesc vai reconstruir escola em Florianópolis
Em audiência pública, proposta de reconstrução da escola Escola Daysi Werner Salles, em Capoeiras, pela Universidade foi aprovada. A previsão é que a obra fique pronta em 2020.
Com a intermediação da Promotoria de Justiça da Educação da Capital, a comunidade escolar aprovou por aclamação proposta da UDESC de reconstrução da Escola Daysi Werner Salles, em Capoeiras, área continental de Florianópolis. A aprovação ocorreu em audiência pública na tarde de terça-feira (25/4) entre representantes de pais e estudantes da Escola Daysi Werner Salles, da Secretaria de Estado da Educação e da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
O projeto apresentado pela Universidade prevê uma nova estrutura para escola – fechada desde 2015. Além de ser responsável pela obra, a universidade construir um novo campus do Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID) no mesmo terreno da Daysi e vai disponibilizar toda a estrutura e alguns serviços para serem utilizados pela nova escola. A obra deve ser concluída em 2020.
“A proposta formulada pela UDESC possibilitará uma integração entre os alunos de ensino Fundamental e Médio com as atividades do CEFID e haverá benefícios tanto para a comunidade escolar da E.E.B. Daysi Werner Salles, quanto para a comunidade universitária”, comentou o Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo.
Participaram da audiência pública o Diretor-geral do CEFID, Professor Paulo Henrique Xavier de Souza; o Reitor da Udesc, Marcus Tomasi; o vice-reitor da Udesc, Leandro Zvertis; o Coordenador de obras da Udesc, Raimundo Nonato Gonçalves robert; o chefe de Gabinete da Secretaria de Educação da Grande Florianópolis, Elizete Soares Geraldi.
Relembre o caso:
No final de 2014, a Promotoria de Justiça da Educação da Capital ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Estado de Santa Catarina para que este executasse reforma na escola Daysi Werner Salles com o objetivo de recuperar a sua estrutura física e preservar a segurança de alunos, professores e funcionários.
No curso da ação, a Procuradoria-Geral do Estado sustentou que seria mais viável para o Estado construir nova escola. Em 2015, o Judiciário determinou então por meio de liminar a demolição e a reconstrução da escola.
A Promotoria de Justiça da Educação instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da decisão liminar.
A Secretaria de Estado da Educação fechou a Daysi Werner Salles e transferiu os alunos para outras escolas da rede pública de ensino, assegurando transporte escolar durante todo o ano letivo.
Em razão da demora para o início das obras, a comunidade escolar do entorno da escola procurou a Promotoria de Justiça da Educação para cobrar explicações. Em janeiro de 2016, o Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo promoveu uma audiência pública entre a comunidade escolar e a Secretaria de Estado da Educação.
A Secretaria de Estado da Educação apresentou na época um projeto em vias de ser licitado. A licitação iniciou, mas em março de 2016 o TCE determinou a suspensão do certame. O Estado então teve que interromper o processo e logo depois o revogou. Em novembro de 2016, a Secretaria de Estado da Educação lançou um novo edital para demolir e reconstruir a escola.
No início de 2017, na presença do Promotor de Justiça Educação, a UDESC apresentou para a Secretaria de Estado da Educação um projeto de construção da Escola no mesmo terreno em está o atende o CEFID (Centro de Ciências da Saúde e do Esporte) da Universidade.
Em decorrência da proposta, o Promotor de Justiça da Educação promoveu no dia 25/4/2017 nova audiência pública. Dessa vez além da comunidade escolar e o Estado, também participou a Udesc. A proposta da Universidade foi apresentada e os presentes aprovaram o projeto por aclamação.

CONSULTOR JURÍDICO

OAB de Minas condena dois advogados por veicularem propaganda em rádios
Por fazerem publicidade de seus serviços em rádios, dois advogados de Minas Gerais foram punidos pela seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil por propaganda irregular. Os anúncios já haviam sido retiradas do ar desde a instauração dos processos pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que foram julgados pela 2ª Turma do Órgão Especial na última terça-feira (25/4).
No primeiro caso, a pena foi de censura com registro na ficha do advogado. No segundo caso, em que houve reincidência, a penalidade foi de suspensão por 30 dias do exercício profissional. Em ambos, os advogados veiculavam propaganda profissional em emissoras de rádio de Belo Horizonte. Esta infração ética está prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB e no Código de Ética da OAB.
De janeiro de 2016 até hoje, foram instaurados 53 procedimentos ético-disciplinares por prática de publicidade irregular. A OAB-MG passou a instaurar os processos de ofício, independentemente de representação, a partir da constatação da prática irregular.
Legislação sobre propaganda profissional
O provimento 94/2000 do Conselho Federal e o novo Código de Ética e Disciplina estabelecem que são expressamente proibidas veiculações de publicidade e propaganda em rádio, TV, cinema; anúncios em painéis luminosos, outdoors, muros, paredes, veículos, elevadores ou qualquer outra publicidade em vias públicas; cartas, circulares e panfletos distribuídos ao público e oferta de serviços mediante intermediário.
A propaganda dos escritórios é regulamentada pelo Provimento 94. Diz o artigo 1º: “É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento”.

SITE STF

1ª Turma absolve senador Dário Berger por acusação à época em que foi prefeito de Florianópolis
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o senador Dário Berger (PMDB-SC) das acusações de suposta prática dos crimes de prevaricação (artigo 319, do Código Penal) e de uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (artigo 1º, inciso II, do Decreto-lei 201/1967), à época em que foi prefeito de Florianópolis (SC). A decisão da Turma acolheu a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) nesse sentido, na Ação Penal (AP) 943.
A imputação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPE-SC) era a de que teria havido irregularidade referente a uma desapropriação. Na instância de origem, o juízo da 3ª Vara Criminal de Santa Catarina – onde a ação tramitava antes de Dário Berger assumir o cargo de senador e, por consequência, ter o foro transferido para o Supremo – declarou extinta a punibilidade do réu, pela prescrição da pretensão punitiva do crime de prevaricação.
Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao final da fase de instrução processual, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que não houve prova testemunhal de conduta tipificada quanto à ocorrência dos crimes. Assim, o MPF propôs a absolvição do réu, sob o fundamento de que não há elementos que autorizem sua responsabilização.
Em seu voto, o ministro Barroso confirmou que uma parte da pena, quanto ao crime de prevaricação, já estava prescrita. Em relação ao outro crime, o relator votou pela absolvição de Dário Berger, com base no artigo 386, inciso VII, do Código Processo Penal (CPP). Esse dispositivo estabelece que o juiz absolverá o réu quando reconhecer a inexistência de prova suficiente para a condenação. O relator foi seguido por unanimidade dos votos.