3/4/2018

DIÁRIO CATARINENSE

DC34

SITE TJ/SC

Estado propõe acordos para acelerar pagamento de R$ 256 milhões em precatórios
O Poder Executivo abriu prazo para que detentores de precatórios – dívidas do Estado reconhecidas em decisões judiciais – possam se inscrever a fim de buscar acordos de conciliação e assim acelerar o recebimento dos valores devidos. São R$ 256 milhões disponibilizados para tal finalidade. Para tanto, há necessidade de prévia habilitação na Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O prazo para que os credores demonstrem interesse nesta alternativa foi aberto nesta segunda-feira (2/4) e se estenderá até 1º de junho. A consolidação dos acordos é interessante para o Estado, que pode obter descontos com o adiantamento, e também para os credores dos precatórios, por receber seu esperado crédito de forma antecipada.
Mais informações poderão ser obtidas diretamente na PGE – Av. Osmar Cunha, 220, centro de Florianópolis, pelo telefone (48) 3664-7500 ou na página eletrônica: http://www.pge.sc.gov.br

SITE JUSCATARINA

STJ tranca ação penal contra advogada que assinou parecer por dispensa de licitação
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para trancar ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado contra uma advogada que, na condição de assessora jurídica do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), assinou parecer pela dispensa de licitação para contratação de empresa responsável pela instalação de radares de trânsito na cidade.
O contrato firmado pela prefeitura em 2010 foi no valor de R$ 1,5 milhão.
A decisão foi estendida aos outros sete réus na ação, entre eles ex-secretários municipais e o então prefeito da cidade, Dário Elias Berger. O ministro, que no início de janeiro, em regime de plantão judiciário, havia negado liminar para trancar a ação penal, agora decidiu pela concessão da ordem.
Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.
Foi o que, na opinião dele, aconteceu no caso. O magistrado concordou com a defesa da advogada, que pugnou pela inépcia da denúncia por entender que ela não atende os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas). (…)

CONSULTOR JURÍDICO

Em pronunciamento na TV Justiça, Cármen critica intolerância e pede serenidade
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu usar a TV Justiça nesta segunda-feira (2/4) para declarar-se contra a “intolerância” e a “intransigência” contra pessoas e instituições.
A fala dela vai ao ar dois dias antes de a corte julgar pedido de Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta barrar a execução provisória da pena de prisão após ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A assessoria de imprensa do tribunal divulgou o texto com antecedência, explicando que Cármen decidiu fazer usar espaço da TV porque o “momento pede serenidade”. O texto será lido ao final do Jornal da Justiça, que vai ao ar às 18h30 desta segunda.
Membros do tribunal que defendem a prisão apenas após o trânsito em julgado da condenação têm sido hostilizados nas redes sociais e em público por causa desse posicionamento garantista.
Para Cármen, gerações de brasileiros ajudaram a construir uma sociedade livre, justa e solidária. “Nela não podem persistir agravos e insultos contra pessoas e instituições pela só circunstância de se terem ideias e práticas próprias. Diferenças ideológicas não podem ser inimizades sociais. A liberdade democrática há de ser exercida sempre com respeito ao outro”, disse. (…)

Estado não tem legitimidade em ação trabalhista contra concessionária, diz TST
Mesmo sendo acionista da empresa, o estado não tem legitimidade para recorrer de sentença em ação trabalhista contra concessionária que presta serviço público. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em ação rescisória interposto pelo Distrito Federal visando à desconstituição de sentença em que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada a pagar R$ 7 milhões de diferenças salariais a cinco advogados do seu corpo jurídico.
Na ação rescisória ajuizada no TRT, o Distrito Federal pedia a suspensão integral ou parcial da execução em curso da reclamação trabalhista na qualidade de terceiro juridicamente interessado, ao argumento de que os efeitos da sentença invadiriam suas esferas jurídica e econômica.
O TRT extinguiu o processo sem analisar o mérito e, contra essa decisão, o DF interpôs recurso ordinário ao TST, reiterando que é o acionista majoritário da Caesb e que a execução da sentença “implicaria o pagamento de vultosas quantias aos ex-contratados, causando prejuízos a toda a sociedade”.
Ainda segundo a argumentação, o artigo 4º da Lei Complementar Distrital 395/2001 valida a capacidade postulatória da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para representar, em hipóteses excepcionais, os entes da administração indireta do Distrito Federal em juízo.
Patrimônio próprio
No julgamento do recurso, prevaleceu o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva. Segundo ele, em momento algum a lei concede legitimidade ao Distrito Federal para ajuizar ação rescisória ou qualquer demanda em nome de entes da administração indireta.
O ministro lembrou que o inciso II do artigo 487 do Código de Processo Civil admite somente a legitimidade ativa do terceiro juridicamente interessado, ou seja, daquele indiretamente atingido, do ponto de vista jurídico, pelos efeitos da sentença.
“A Caesb possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, além de autonomia administrativa e jurídica, estando credenciada ao ajuizamento de ação rescisória em seu próprio nome”, ressaltou, observando que o Distrito Federal não figura como parte, passiva ou ativa, no processo originário, “sequer como litisconsorte ou assistente da Caesb”. Segundo o ministro, o ente federativo não disfarçou sua única preocupação — a preservação do seu patrimônio, “por certo ameaçado pela condenação da Caesb”.
A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Douglas Alencar Rodrigues (relator), Delaíde Miranda Arantes e Ives Gandra Martins Filho. Após a publicação do acórdão, o DF opôs embargos declaratórios, ainda não julgados.