3/3/2017

DIÁRIO DO SUL (TUBARÃO) – COLUNISTA MILTON ALVES

Leão esfomeado
Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu aos argumentos da Procuradoria-Geral do Estado e determinou que administradoras de cartões de crédito e débito são obrigadas a repassar ao fisco, quando houver determinação judicial, os valores oriundos das operações realizadas por empresas devedoras do Estado. Se as administradoras de cartões se negarem a efetuar o repasse, cabe o bloqueio das suas próprias contas para saldar o débito com o ente público.

Leão esfomeado (2)
E isso na verdade já aconteceu. O processo começou na década de 2010 na comarca de Turvo, com o objetivo de cobrar uma dívida tributária de uma rede de postos de gasolina. A decisão foi favorável ao Estado e o TJ negou um recurso da empresa determinando a penhora integral dos seus recebíveis de cartão de crédito. As administradoras de cartões, porém, não atenderam à decisão. O Estado requereu então o bloqueio dos valores das administradoras, o que foi determinado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ. Estão sendo bloqueados R$ 600 mil para diminuir o débito da rede de postos com o Estado. Esse “Leão” catarinense não está perdoando nada.

DIÁRIO CATARINENSE

DC33

VISOR

DC33A

MOACIR PEREIRA

DC33B

RAUL SARTORI

Prestígio
Foi notícia em sites jurídicos e de grandes jornais ato da ministra-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, para que o juiz Paulo Marcos de Farias, do TJ-SC, fique por mais seis meses no gabinete do agora ministro Alexandre de Morais, como um dos relatores das ações da Lava Jato. Mestre pela Univali, exercia a mesma função junto ao falecido ministro Teori Zavascki, com outro amigo i igualmente competente juiz do TJ-SC, Márcio Schiefler Fontes, que voltou para SC.

Dilema
O prefeito de Laguna, Mauro Candemil, não é simpático à construção de uma penitenciária industrial na cidade, enquanto o governo estadual já trata de envolver no projeto a empresa gaúcha Sierra Móveis, que quer investir no município, especialmente para empregar pelo menos 200 presidiários, para começar, primeiramente na produção de esquadrias. Na situação atual, desprezar R$ 70 milhões de investimento é cometer suicídio político.

SITE TJ/SC

PJe fica indisponível neste fim de semana
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível aos usuários da Justiça do Trabalho de Santa Catarina no primeiro fim de semana após o Carnaval, entre os dias 4 e 5 de março. A interrupção acontece para a implantação da versão 1.14.2 (a atual é a 1.14.0), considerada mais estável. Casos urgentes devem ser comunicados por telefone ao Plantão Judiciário.
Atualmente, a versão 14 da plataforma está sendo utilizada por cinco dos 24 TRTs. A nova atualização altera fluxos e ferramentas usados por servidores e magistrados, e não deve ter impacto para partes e advogados. Em caso de dúvida, o usuário deve entrar em contato com a Central de Atendimento ao Público do TRT-SC, que funciona de segunda a sexta, das 12h às 19h, pelo telefone: (48) 3216-4099.

SITE GOVERNO DE SC

Administradora de cartões tem contas bloqueadas por não repassar recursos de devedora do Estado
Administradoras de cartões de crédito e débito são obrigadas a repassar ao Fisco, quando houver determinação judicial, os valores oriundos das operações realizadas por empresas devedoras do Estado. Se as administradoras de cartões se negarem a efetuar o repasse, cabe o bloqueio das suas contas para saldar o débito com o ente público.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) que atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O processo começou no início da década de 2010 na Comarca de Turvo, no Sul catarinense, com o objetivo de cobrar uma dívida tributária de uma rede de postos de gasolina. Após decisão favorável ao Estado, em primeira instância, o TJ, em 2012, negou um recurso da empresa e determinou a penhora integral dos seus recebíveis de cartão de crédito. As administradoras de cartões foram intimadas a depositar os recursos em juízo até o valor integral do débito. Porém, não atenderam à decisão.
Na sequência, o procurador do Estado Marcos Bristot de Faria, da Regional de Criciúma e responsável pela ação, requereu o bloqueio dos valores das administradoras, o que foi aceito liminarmente pelo Tribunal, em 2013.
Uma das administradoras insistiu na tese da ilegalidade da medida. Porém, agora, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento ao recurso da empresa e confirmou o bloqueio de R$ 600 mil para diminuir o débito da rede de postos com o Estado.
Participaram do julgamento os desembargadores Ronei Danielli (presidente), Ricardo Roesler (relator) e Júlio César Knoll.
(Agravos de Instrumento Nº 0132171-87.2014.8.24.0000 e 0136895-37.2014.8.24.0000)

SITE ENGEPLUS

Administradora de cartões tem contas bloqueadas por não repassar recursos
Decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ)
Administradoras de cartões de crédito e débito são obrigadas a repassar ao Fisco, quando houver determinação judicial, os valores oriundos das operações realizadas por empresas devedoras do Estado. Se as administradoras de cartões se negarem a efetuar o repasse, cabe o bloqueio das suas contas para saldar o débito com o ente público.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) que atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE). (…)

CONSULTOR JURÍDICO

Tribunal de Contas pode auxiliar Judiciário a fiscalizar cartórios, diz ministro do STJ
A atuação do Tribunal de Contas em caráter coadjuvante ao Poder Judiciário é possível e não configura ilegalidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins ao permitir que Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) continue auditoria técnica em 46 dos 90 cartórios de registro de imóveis do estado, por meio de informações do livro-caixa de cada uma das unidades auditadas.
Após determinação do TCE-SC para que os cartórios fornecessem os livros-caixa em um prazo de 20 dias, o Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina entrou com mandado de segurança questionando a legitimidade de tal controle externo.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro rejeitou os argumentos trazidos pelo colégio de cartórios de que o TCE não teria legitimidade para fiscalizar as ações dos cartórios extrajudiciais, já que essa fiscalização seria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
O vice-presidente do STJ lembrou que, após o advento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), “não se mostra possível negar o fornecimento de dados”, pois as informações podem contribuir para a melhoria dos serviços públicos. “Por mais que os cartórios possuam um regime peculiar de prestação, é certo que tais serviços são públicos”, argumentou o ministro.
O colégio de cartórios alegou, também, que a auditoria seria “desnecessária”, já que o faturamento dos cartórios estava disponível on-line para a consulta de qualquer interessado.
O ministro ressaltou que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi acertada ao permitir a auditoria, restringindo, contudo, a atuação do TCE a um papel auxiliar para não usurpar o poder fiscalizador na atividade cartorial conferida ao Judiciário, por força da Lei 8.935/94.
“Se os tribunais de contas podem auxiliar a fiscalização das concessões — sem se substituir ao poder concedente —, parece razoável que possa coadjuvar a fiscalização sobre os valores dos emolumentos”, resumiu o magistrado.
A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da Presidência, durante o recesso judiciário. O mérito do recurso em mandado de segurança do colégio de cartórios será apreciado pelos ministros da 2ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão.
(Informações complementares da assessoria de Comunicação da PGE/SC sobre esta notícia:
Este MS se iniciou no TJ/SC. O procurador do Estado Ezequiel Pires fez a defesa do ato, tanto do interesse do TJ como do TCE, com sustentação oral. Depois seguiu-se o recurso ordinário ao STJ pela parte vencida. Agora, foi mantido o entendimento do TJSC)

Janot nega que auxílio-moradia a membros do MP seja salário disfarçado
O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Rodrigo Janot, saiu em defesa de uma regra que regulamentou auxílio-moradia para os membros do MP em todo o país. Em resposta a uma ação contra norma do CNMP sobre o tema, ele afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o órgão disciplinou o repasse justamente para evitar privilégios.
De acordo com a Resolução 117/2014, “os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, […] desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”. A exceção é para quem está aposentado, afastado ou é casado com outro membro do MP que já recebe o benefício.
Para a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), o texto é tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. A entidade calcula que, hoje, mais de 80% dos membros de cada unidade do Ministério Público recebam o benefício mensalmente, quase todos o teto de R$ 4,3 mil.
Janot entende que a resolução do CNMP “não contraria, mas, antes, dialoga com o sistema remuneratório de subsídio”, conforme ofício assinado no dia 24 de fevereiro e revelado pelo jornal O Globo.
Como o auxílio-moradia foi fixado na Lei Orgânica Nacional do MP, ele afirmou que a norma administrativa apenas evitou que promotores e procuradores tivessem tratamento remuneratório distinto em diferentes unidades do país, como fez o STF ao julgar benefícios para juízes federais e estaduais (ADI 3.854).
“A ajuda de custo (…) destina-se a indenizar o magistrado judicial ou do Ministério Público a não disponibilidade de imóvel funcional na localidade onde exerça suas funções. Se tivesse caráter remuneratório, como proclama a autora, seria inconcebível excluir a sua percepção por membro do Parquet casado ou em união estável com outro integrante da carreira”, escreveu o procurador-geral.
“Do mesmo modo não seria de se tolerar, ante a paridade remuneratório de membros em exercício e aquelas na inatividade, que estes últimos fossem injustificadamente defenestrados do recebimento da ajuda de custo se de fato remuneração fosse”, declarou Janot.
Ele disse ainda que a regulamentação está dentro das tarefas constitucionais do CNMP, fixadas pela Emenda Constitucional 45/2004. Caberá ao Plenário pautar a análise do tema, porque o relator, ministro Luiz Fux, adotou o rito abreviado.

SITE MIGALHAS

Aloysio Nunes é escolhido para assumir Itamaraty
O governo Temer anunciou o senador Aloysio Nunes (PSDB), 71 anos, para o comando do Ministério das Relações Exteriores no lugar de José Serra, que pediu exoneração do cargo alegando motivos de saúde.
A posse foi marcada para o próximo dia 7, junto com a de Osmar Serraglio no Ministério da Justiça.
Aloysio comandou a Comissão de Relações Exteriores do Senado. Líder do governo no Senado, formou-se em Direito no Largo de S.Francisco (Turma de 1967)
Até abril de 2010, ocupou o cargo de Secretário Chefe da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, administrado por José Serra. Em outubro do mesmo ano, foi eleito senador.
Foi líder do PSDB no Senado de 2013 a 2015. Assumiu, em 2015, a presidência da Comissão de Relações Exteriores e foi eleito vice-presidente do PSDB nacional. Em 31 de maio de 2016, foi eleito líder do governo Michel Temer.