3/10/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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Trecho matéria Upiara Boschi

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JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

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 PORTAL JUSCATARINA

PGE defende investigação de operação que resultou na prisão de reitor
O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, emitiu nota de pesar no final da tarde desta segunda-feira lamentando a morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancelier de Olivo.
No texto, Neto considera que houve abuso de autoridade, o que para ele teria contribuído para agravar o quadro psicológico do reitor, que na manhã desta segunda-feira tirou a própria vida em um shopping na região central de Florianópolis. O procurador-geral defendeu a apuração das responsabilidades civis, criminais e administrativas das autoridades policiais e judiciárias envolvidas.
Confira, abaixo, a íntegra da nota:
NOTA DE PESAR
O Procurador Geral do Estado vem a público manifestar profundo pesar pelo falecimento do Professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, Magnífico Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como solidarizar-se com seus familiares e amigos.
A morte de Cancellier enluta Santa Catarina pela perda de um de seus filhos mais ilustres, um homem digno, de poucas posses, que devotou os últimos anos de sua rica trajetória profissional à nobre causa do ensino, da pesquisa e da extensão universitárias.
A tragédia de sua partida ocorre sob condições revoltantes. As informações disponíveis indicam que Cancellier padeceu sob o abuso de autoridade, seja em relação ao decreto de prisão temporária contra si expedido, seja em relação à imposição de afastamento do exercício do mandato, causas eficientes do dano psicológico que o levaram a tirar a própria vida.
Por isso, respeitado o devido processo legal, é indispensável a apuração das responsabilidades civis, criminais e administrativas das autoridades policiais e judiciárias envolvidas.
Que o legado do Professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo seja, em meio a tantos outros bens que nos deixou, também o de ter exposto ao país a perversidade de um sistema de justiça criminal sedento de luz e fama, especializado em antecipar penas e martirizar inocentes, sob o falso pretexto de garantir a eficácia de suas investigações.
João dos Passos Martins Neto
Procurador-geral do Estado

Adultério, mesmo provado, não gera o dever de indenizar cônjuge por dano moral, diz TJ
O adultério, mesmo que provado durante ação de separação judicial, é fato que não enseja, por si só, o reconhecimento do dever de indenizar, e nem a condenação do cônjuge que traiu ao pagamento de indenização por dano moral ao companheiro(a).
Com base nesta premissa, a Quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou decisão de primeira instância que negou a uma esposa o pedido de indenização em razão do alegado adultério que teria sido cometido pelo marido.
Na ação de separação judicial convertida em divórcio, testemunhas confirmaram em depoimento terem visto, em mais de uma oportunidade, o cônjuge em companhia da “amante”, com quem passou a viver depois da separação. Por essa razão, a esposa pleiteava indenização por danos morais em decorrência da traição.
O relator do acórdão, desembargador Rodolfo Tridapalli, reproduziu em seu voto trecho do livro “Manual de direito das famílias”, de Maria Berenice Dias:
“Quanto à violação dos demais deveres do casamento, como adultério, abandono do lar, condenação criminal e conduta desonrosa, que servia de motivação para a ação de separação, não gera por si só obrigação indenizatória”.
De acordo com a doutrinadora, a indenização por danos morais só é cabível caso o cônjuge ofendido comprove abalo psicológico:
“(…) Porém, inclina-se a doutrina a sustentar que, se tais posturas, ostentadas de maneira pública, comprometeram a reputação, a imagem e a dignidade do par, cabe a indenização por danos morais. No entanto, é mister a comprovação dos elementos da culpa – dano, culpa e nexo de causalidade -, ou seja, que os atos praticados tenham sido martirizantes, advindo profundo mal-estar e angústia. Como diz Belmiro Welter, impossível não se sensibilizar pela tese da reparabilidade dos danos morais resultantes da dissolução da sociedade conjugal.
É difícil vencer a controvérsia sobre a responsabilidade civil por ato praticado no âmbito do direito das famílias, uma vez que a resposta deve levar em linha de conta inúmeros fatores de ordem pública e até moral. Cabe ao juiz ponderar os valores éticos em conflito, não podendo deixar de perceber que, na especialidade da relação fundada no amor, o desaparecimento da afeição não pode ser, por si, causa de indenização. Na relação conjugal, o princípio da liberdade familiar, garantindo ausência de reparação por não haver propriamente dano moral indenizável. (DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed. rev. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 122/123)”.
Para o relator da apelação cível, a mulher “não trouxe aos autos maiores elementos suficientes a demonstrar o abalo anímico suscitado, motivo pelo qual o pedido de indenização não pode ser acolhido”.
Além de Tridapalli participaram do julgamento na Quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça os desembargadores Gilberto Gomes de Oliveira, Cesar Abreu e Joel Figueira Júnior (presidente). Atuou como representante do Ministério Público o procurador de Justiça Tycho Brahe Fernandes.

CONSULTOR JURÍDICO

Honorários renderam R$ 57,5 milhões a advogados públicos em setembro
Advogados da União e procuradores que defendem órgãos vinculados ao governo federal arrecadaram R$ 57,5 milhões com honorários de sucumbência em setembro, após norma de 2016 que garantiu essas verbas aos servidores. O valor corresponde à soma do que foi pago a aproximadamente 12,5 mil membros da AGU, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central.
O levantamento foi feito pela ConJur com base em ferramenta anunciada nesta segunda-feira (2/10) pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Até então, esses repasses entravam na conta geral dos pagamentos. Agora, no Portal da Transparência, é possível inclusive consultar quanto cada servidor recebeu em honorários entre maio e setembro — os meses faltantes ainda serão divulgados, segundo a CGU.
Nesses cinco meses, o total arrecadado com a sucumbência foi de R$ 238,2 milhões. Pesquisas individuais na plataforma indicam que a advogada-geral da União, Grace Mendonça, recebeu R$ 24,3 mil no período somente em honorários, por exemplo, sem contar a remuneração mensal de R$ 23 mil.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, também ganhou R$ 24,3 mil a mais no contracheque, enquanto o procurador-geral do Banco Central, Cristiano de Oliveira Lopes Cozer, alcançou R$ 18,4 mil. Os valores não entram na conta do teto constitucional.

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O repasse das verbas foi autorizado pela Lei 13.327/2016, sancionada há mais de um ano. Antes, quando a União saía vencedora de causas judiciais, arrecadava para si os recursos pagos pela parte contrária. Com o texto, os honorários sucumbenciais são encaminhados a um fundo e devem ser divididos de acordo com o tempo de serviço dos advogados públicos.
A norma estabelece distribuição em cotas-parte: servidores ativos recebem 50% de suas cotas depois de um ano de atividade. Esse valor aumenta 25 pontos percentuais a cada dois anos. Já inativos têm direito a 100% de suas cotas durante o primeiro ano de aposentadoria, mas o percentual vai sendo reduzido progressivamente.
Toda a gestão das verbas fica sob responsabilidade do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à Advocacia-Geral da União.
Passo a passo
Interessados em fazer a consulta no Portal da Transparência podem procurar informações por nome do servidor, órgão de lotação e função. Já o valor total dos pagamentos a servidores federais (civis e militares), incluindo honorários e outras verbas, está disponível no campo “Download de Dados”, por mês.
A publicação dos honorários de sucumbência foi anunciada depois de várias reuniões da CGU com a AGU e o CCHA. Desde abril, o Portal da Transparência divulgava valores gerais, com a inclusão das ordens bancárias extraorçamentárias.
A falta de dados claros fez o Ministério Público Federal em Goiás expedir recomendação, em junho, para que as informações fossem divulgadas.
Segundo a secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção, Claudia Taya, “a divulgação desses pagamentos está em consonância com as normas de transparência e acesso à informação vigentes no governo federal, servindo de instrumento para que a sociedade fiscalize e acompanhe a gestão pública”.