3/10/2014

DIÁRIO CATARINENSE

As estratégias de defesa – Delegado reforça que foco está em policiais e agentes prisionais
O delegado responsável pela Divisão de Repressão ao Crime Organizado da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) de Santa Catarina, Procópio Silveira Neto, afirmou que o foco desta quarta onda de atentados que assola o Estado desde sexta-feira da semana passada é atingir policiais civis, militares e agentes do sistema penitenciário.
Silveira participou ontem de reportagem exibida pelo Jornal do Almoço, na RBS TV, quando afirmou que as ordens para execução de novos atentados partiu mesmo da facção criminosa Primeiro Grupo Catarinense (PGC), responsável também por orquestrar as séries de ataques de 2012 e 2013, e que têm o objetivo de promover enfrentamento ao Estado.
– A ordem a princípio é matar policiais. Policiais de forma genérica, seriam agentes públicos em geral – afirmou.
O delegado garantiu que existe a comunicação entre os presos do PGC transferidos para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN) e afirmou que o comando para o início dos ataques veio de lá para São Pedro de Alcântara, como antecipou o DC na quarta-feira.
– A ordem pode ser dada pela acompanhante íntima, por voz. O preso pode dizer e ela repassar. Isso é impossível de você conter.
Segundo Silveira, a polícia investiga a possibilidade de já existir um “contra-salve” (ordem para suspender ataques) dos líderes da facção, que não estariam de acordo com a continuidade das ações.
– Isso ainda está sendo apurado, para ver a veracidade e qual vai ser o resultado na rua. Não posso dizer até o momento se esses ataques vão continuar ou parar – falou.
Para ele, a razão dos atentados é a repressão policial ao crime organizado e uma suposta deficiência no sistema prisional.

MOACIR PEREIRA

Bloqueio
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Engebrás, empresa que mantinha sistema de radares em Florianópolis, em ação do Ministério Público contra a empresa e outras 14 pessoas, entre elas, o ex-prefeito Dário Berger(PMDB). Manteve indisponibilidade dos bens do Berger, servidores e empresários em R$ 18 milhões. Decisão unânime.

COLUNA RAÚL SARTORI

Governador de fato
Em tempos recentes não se conhece um governador em exercício que tenha tido desempenho tão feérico como o do desembargador Nelson Schaefer Martins. É só ver sua agenda para constatar que o magistrado tem dado conta do recado, e algo mais. Deixa a função segunda-feira sob aplausos.

CONSULTOR JURÍDICO

AGU diz que decisão de Fux sobre auxílio-moradia de juízes é ilegal
Para a Advocacia-Geral da União, a liminar que determinou o pagamento de auxílio-moradia aos juízes é “flagrantemente ilegal” e “já está ocasionando dano irreparável para a União”. As afirmações foram feitas em Mandado de Segurança impetrado nesta quinta-feira (2/10) no STF contra decisão do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento da verba, concedida numa ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A relatora do Mandado de Segurança da AGU é a ministra Rosa Weber.
Inicialmente, a liminar falava no pagamento do benefício apenas aos juízes federais, conforme o pedido feito pela Ajufe. Logo depois, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com outro pedido de liminar para que Fux estendesse a decisão a toda a magistratura brasileira. E o ministro atendeu ao pedido.
O Mandado de Segurança da AGU expõe a continuação de uma crise que já está estabelecida entre o Supremo e a Presidência da República: a insatisfação por causa do corte na proposta orçamenta do Judiciário enviada pelo STF à presidente Dilma Rousseff. Há um Mandado de Segurança, impetrado pela Procuradoria-Geral da República, para que o Executivo inclua no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 a íntegra da proposta apresentada pelo Judiciário.
E para a AGU, a liminar que determina o pagamento do auxílio-moradia já tem implicações financeiras. A decisão de Fux fala apenas nos juízes que moram em cidades sem imóveis oficiais disponíveis. Para juízes federais, os valores giram em torno de R$ 4,3 mil e, segundo a AGU, a decisão afeta 6,7 mil juízes e desembargadores.
“O montante de despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e de difícil ressarcimento”, diz a AGU. De acordo com cálculos do Ministério da Previdência levados pela AGU ao Supremo, projetando a decisão de 15 de setembro até o fim deste ano, a União terá de desembolsar R$ 101,2 milhões.
O argumento jurídico da União é que não há previsão legal para o pagamento do benefício, embora o ministro Fux tenha citado o inciso II do artigo 65 da Loman, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. “Ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo”, diz o Mandado de Segurança. “O sistema de freios e contrapesos não legitima que o Poder Judiciário, mormente em processo subjetivo como o sub judice, faça as vezes do Poder Legislativo e, a pretexto de julgar a demanda, acabe por impor nova hipótese normativa, ao arrepio da Constituição Federal.”
Mais cedo nesta quinta o advogado geral da União, ministro Luis Inácio Adams, disse à ConJur que há jurisprudência no Supremo de que não podem ser dadas deciões monocráticas que acarretem em despesas à Fazenda Pública. Segundo Adams, esse entendimento foi contrariado por Fux quando concedeu a liminar.

Terra indígena não pode ser ampliada cinco anos depois da demarcação
Mesmo se houver erro administrativo, uma terra indígena não pode ter seus limites ampliados pelo Poder Executivo depois de mais de cinco anos de sua demarcação. Esse foi o entendimento, unanime, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao anular a Portaria 3.508/2009 do Ministério da Justiça. A norma, contestada através de Mandado de Segurança por três municípios da região, ampliava em quase quatro vezes o território de Porquinhos, do grupo indígena Canela-Apãniekra , no Maranhão.
No Mandato de Segurança 29.542, os municípios de Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra e Barra do Corda, todos do Maranhão, questionavam decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a validade do ato ministerial. Para os autores do recurso, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3.388), o STF teria assentado a impossibilidade de ampliação das reservas indígenas já demarcadas.
A relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, votou pelo provimento do recurso. Ao rememorar o julgamento da Petição 3.388 e dos Embargos de Declaração opostos contra a decisão da corte naquele caso, a relatora frisou que os ministros vedaram à União a possibilidade de rever os atos demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, ainda que no exercício de sua autotutela administrativa — dispositivo que permite à administração anular atos ilegais e contrários aos interesses públicos e revogar os inconvenientes.
A autotutela deve ser exercida no prazo de cinco anos, conforme artigo 54 da Lei 9.784/1999. A ministra argumentou que não se pode admitir ampliação administrativa dos limites de reserva indígena demarcada e homologada há mais de 30 anos. De acordo com a relatora, permitir essa pretensão debilitaria o princípio da segurança jurídica.
Em seu parecer, a Procuradoria Geral da República pontuou que a questão em debate no recurso é a possibilidade jurídica de ampliação de uma terra indígena que foi demarcada em 1979 — anterior à Constituição de 1988 — e homologada em 1993. A área, originalmente com 79 mil hectares, passou para 301 mil. Ao se manifestar pela rejeição do recurso, a PGR frisou entender que só é possível a revisão no caso de erro, que seria o caso dos autos.
A ministra concluiu que o ato apontado como coautor (portaria do Ministério da Justiça) e a decisão recorrida (do STJ) se afastaram do que determinado pelo STF no julgamento da PET 3.388. “A mudança de enfoque atribuída à questão indígena a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que marcou a evolução de perspectiva integracionista para a de preservação cultural do grupamento étnico, não é fundamentação idônea para amparar a revisão administrativa dos limites da terra indígena já demarcada, em especial quando já exaurido o prazo decadencial para a revisão dos atos administrativos”, afirmou.
Com esse argumento, e reconhecendo ter sido desrespeitada uma das condições estabelecidas pela decisão na Petição 3.388, que veda a ampliação de terras indígenas, a ministra votou pelo provimento do recurso para anular a portaria questionada.
Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a corte deixou claro que não há impedimento para eventual expansão que se se fizer necessária, desde que respeitado o rito próprio previsto na Constituição, que é a expropriação.

Curiosidade – FBI inventa crime e réu para flagrar juiz suspeito de corrupção nos EUA
O FBI inventou tudo: um nome falso para um de seus agentes, com documentos falsos, endereço falso, um crime de porte ilegal de arma também fabricado, para gerar um réu falso, em um processo criminal verdadeiro, que correu em um tribunal da Pensilvânia. Foi uma operação para provar que o juiz Joseph Waters era corrupto, para a qual o FBI obteve a ajuda de um corruptor teoricamente falso.
Em 2012, a Polícia prendeu David Khoury — nome falso do agente do FBI — por porte ilegal de arma, depois de pará-lo na rua por “direção irregular”. Foi fácil para o policial, que abordou o motorista, enxergar a arma, que estava no assoalho do carro, na traseira. Koury foi preso e libertado sob uma fiança de US$ 50 mil, depois de prometer comparecer ao tribunal quando intimado.
O processo passou a tramitar como todos os outros que passam pelo tribunal diariamente. Nesse ínterim, o juiz recebeu um telefonema de um doador regular em suas campanhas políticas. O doador, nesse ponto cooperando com o FBI, disse ao juiz que o “réu” era primo de um de seus sócios e pediu sua ajuda.
O juiz se prontificou a ajudá-lo nesse caso e em qualquer outro. “Se você tiver um problema com qualquer das pessoas ligadas a você, simplesmente pegue o telefone e me chame. Farei tudo que puder para ajudá-lo”, o juiz disse ao telefone, segundo o jornal Philadelphia Inquirer, o Mail Online e outras publicações.
O processo criminal estava nas mãos da juíza Dawn Segal, do mesmo tribunal. O juiz telefonou para a juíza e lhe pediu para “aliviar” a situação para o réu David Khoury. A juíza converteu o crime de porte ilegal de arma em uma contravenção, segundo os jornais. Todos os telefonemas foram gravados pelo FBI.
O réu não compareceu à primeira audiência, como havia prometido, e o processo foi extinto. O tribunal sequer tinha um endereço certo para intimar ou mandar prender uma pessoa que não existia. Agora, o processo repousa na estante de um diretor da corte.
A juíza foi destituída de suas funções, temporariamente. Sua participação no caso será investigada pelo Conselho de Conduta Judicial do estado. O advogado da juíza, Stuart Haimowitz, sustenta que ela tomou a decisão que tomaria de qualquer forma, com telefonema do juiz Joseph Waters ou não.
Mas existe uma questão mais intrigante nessa história que, de uma maneira geral, preocupa a comunidade jurídica. Os advogados, principalmente, questionam a legalidade da operação do FBI. Há diversos problemas, eles dizem, como o de prestar informações falsas à Justiça, mover uma ação baseada em fatos e documentos fraudulentos e, de certa forma, “enganar” o sistema judicial.