29/8/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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RAUL SARTORI

Apartheid
O mesmo governo estadual que quer doar uma área de 6 mil m2, nas cercanias da Casa da Agronômica, residência oficial do governador, para que nele seja construído um palácio de cristal (a sede do banco BRDE), é o mesmo que quer de volta outra área, com metade do tamanho, 400 metros distante daquela, onde funciona o popularíssimo mercado de frutas e verduras Direto do Campo.

CONSULTOR JURÍDICO

TRT-2 (SP) organizará grupos de WhatsApp para estimular conciliação
A negociação dos termos da conciliação dos processos que correm no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) agora pode ser feita pelo WhatsApp. A novidade é gerenciada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas.
Para participar, é preciso ter uma causa ajuizada no TRT-2, em qualquer fase processual, com potencial conciliatório. Depois, basta enviar uma mensagem para o celular (11) 9-9729-6332, informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes.
O TRT-2 criará grupos com o reclamante, o reclamado e seus advogados para tratarem daquele processo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver acordo, a corte promoverá a homologação presencial, encerrando a ação.

TRF-4 disponibiliza consulta pública de precatórios e RPVs com saldo pendente
Por conta da publicação da Lei 13.463, que determina o recolhimento ao Tesouro Nacional dos saldos depositados nas contas de precatórios e RPVs abertas há mais de dois anos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região disponibilizou em seu site a consulta pública para os beneficiários pesquisarem sobre a existência de algum processo judicial em seu nome que ainda possua saldo pendente de levantamento.
A previsão dada pelos bancos depositários é de que as contas abertas antes de 1º de setembro de 2015 terão seu saldo recolhido no dia primeiro de setembro 2017. Portanto, o beneficiário, caso não ocorra antecipação do recolhimento pelas instituições bancárias, terá até o dia 31 de agosto 2017 para buscar as devidas providências.
A consulta é meramente informativa e, por questão de segurança, não disponibiliza os valores que estão depositados. Estes poderão estar com bloqueio judicial, o que impede o recebimento, tornando-se imprescindível que o beneficiário, para obter maiores informações sobre os procedimentos de saque, entre em contato com seu advogado ou com a vara em que o processo judicial está tramitando ou tramitou.