29/8/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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RAUL SARTORI

Luta de classes
O Tribunal de Justiça confirmou a reintegração de posse da área onde fica o Direto do Campo, concorrido feirão de frutas e verduras no bairro Agronômica, na Capital. O entendimento é que a ocupação, de 17 anos, é ilegal pelo fato do terreno ser de propriedade do Estado. Fato indiscutível. Mas se o Estado fosse coerente, deveria pedir a reintegração de posse ou o devido pagamento de áreas centenas de vezes maiores, doadas em anos passados para várias entidades públicas e privadas, ao longo da valorizada costa norte da Ilha de SC. Nelas foram construídas luxuosas sedes sociais, anos-luz de diferença do acanhado feirão que tem sido, ao longo do tempo, o maior regulador de preços de hortifrutigranjeiros na área central da Ilha de SC.

CONSULTOR JURÍDICO

STJ divulga tese sobre aposentadoria de professor que atuou fora do magistério
As teses sobre concessão de aposentadoria especial a professores que atuaram no sistema pedagógico, mas fora da sala de aula, foram publicadas no Pesquisa Pronta, sistema de busca de acórdãos do Superior Tribunal de Justiça. O tema tem 18 acórdãos.
Para a corte, é possível somar os tempos das atividades de magistério e administrativas para conceder o benefício. O entendimento foi aplicado em recurso de uma profissional que pedia a inclusão do tempo que atuou como “responsável pela biblioteca” no período especial para a aposentadoria.
A autora argumentou que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.772, decidiu que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, respeitando o regime especial estabelecido nos artigos 40 e 201 da Constituição.
Porém, para o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, a ADI não abarca a atividade em questão de “responsável por biblioteca”. Assim, ele negou o recurso da profissional.