29/6/2017

DIÁRIO CATARINENSE – CACAU MENEZES

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BLOG DO PRISCO

PGE completa 35 anos e lança sete livros
Para marcar as comemorações dos 35 anos da criação da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC), que se completaram esta semana, haverá o lançamento de sete livros de procuradores do Estado, na série sobre Direito Público e Sustentabilidade.
A apresentação das obras será na Assembleia Legislativa, neste 29 de junho, às 19h.
Os livros são fruto das dissertações de mestrado em Ciência Jurídica, pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), que foram concluídas em 2016.

Confira os livros e seus autores:
– ‘Processo de demarcação de terras indígenas’, Alisson de Bom de Souza.
– ‘Programas de regularização ambiental como instrumentos de alcance da sustentabilidade’, André Emiliano Uba.
– ‘A constitucionalidade de filtros ao acesso à Justiça como mecanismos para assegurar o funcionamento sustentável do Poder Judiciário’, Bruno de Macedo Dias.
– ‘Contribuições do Dever Fundamental de Pagar Tributos para o Neoconstitucionalismo’, Diogo Marcel Reuter Braun.
‘As restrições aos direitos fundamentais no contexto de crise do estado de bem-estar social’, Rafael do Nascimento.
– ‘Utilitarismo e justiça sustentável, efetividade do processo civil brasileiro’, Rodrigo Roth Castellano.
– ‘Impostos estaduais como instrumento auxiliar para o alcance da sustentabilidade’, Ronan Saulo Robl.

COLUNA PELO ESTADO

Lançamentos
Sete procuradores do Estado lançam, hoje, na Assembleia Legislativa, livros individuais sobre Direito e Sustentabilidade. O evento faz parte das comemorações dos 35 anos da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC), que se completaram esta semana.

COLUNA RAÚL SARTORI

Sete livros
O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, está convidando para o lançamento simultâneo de sete livros sobre Direito e Sustentabilidade. Os autores são procuradores do Estado e as obras são fruto das dissertações de mestrado concluídas em 2016. O evento ocorre na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 29, às 19 horas.

Leis suspensas
O Supremo Tribunal Federal acabou com uma imoralidade catarinense: suspendeu várias leis estaduais que permitiam a servidores públicos incorporar definitivamente ao salário os valores referentes à ocupação temporária de cargo de confiança. As leis derrubadas e com efeito retroativo a 1991, beneficiavam servidores do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. O curioso é que em 1991, a Assembleia Legislativa revogou uma lei similar, de 1985, que beneficiava todos os servidores públicos da administração direta, proibindo a incorporação de qualquer valor decorrente do exercício de cargo em comissão.

Leis suspensas 2
O ministro Alexandre Moraes apresentou uma situação hipotética para sustentar a sua decisão pela suspensão das leis catarinenses: “Um servidor que exerceu função gratificada entre 1992 e 2002, teria direito ao recebimento de 100% da diferença entre a remuneração de seu cargo efetivo e a remuneração da função que já não exerce há mais de 13 anos”. Socorro!

DIÁRIO CATARINENSE

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VISOR

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CONSULTOR JURÍDICO

TRF da 4ª Região libera R$ 246 milhões para o pagamento de RPVs
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai liberar, a partir desta sexta-feira (30/6), cerca de R$ 246 milhões para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de maio e devidas pela União, suas autarquias e fundações.
Serão pagas 33.026 RPVs para 33.027 pessoas nos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
Nas RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais e sem determinação de bloqueio, não será necessário alvará de levantamento para fazer o saque. Já as RPVs expedidas por varas estaduais dependem de alvará para levantamento dos valores, que deverá ser expedido pelo juiz da comarca onde tramita o processo de execução.

WhatsApp pode ser usado para intimações nos juizados especiais
O aplicativo WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para intimações nos juizados especiais. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que considerou válida portaria que possibilitou a utilização do aplicativo no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO). Com isso, o CNJ sinaliza que todos os tribunais do país estão liberados para adotar, de forma facultativa, a prática em seus juizados.
Segundo o voto da conselheira Daldice Santana, a intimação pelo WhatsApp está de acordo com o artigo 19 da Lei 9.099/1995, que regulamenta os juizados especiais. O dispositivo diz que as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. O que o CNJ fez foi dizer que o WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo.
A relatora afirmou também que desde a edição da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, passou-se a admitir a tecnologia como aliada do Poder Judiciário.
A conselheira lembrou que os juizados especiais foram criados para o julgamento de causas de menor complexidade por meio de um processo menos complexo. Assim, são orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. Nesse contexto, a relatora considerou que opções por formas mais simples e desburocratizadas de fazer intimações, não representam ofensa legal, mas reforçam o microssistema dos juizados especiais. (…)

SITE STF

Ministro encaminha à PGR procedimento por lesões corporais em âmbito de violência doméstica
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao procurador-geral da República, para manifestação, a Petição (PET) 7115, que trata de procedimento criminal contra o ministro Admar Gonzaga Neto, do Tribunal Superior Eleitoral, por suposta prática de lesão corporal e injúria em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O ministro determinou, ainda, a retirada do sigilo na tramitação dos autos.
No despacho, o decano do STF destacou que, no caso, a retratação realizada pela vítima perante a autoridade policial não prejudica o prosseguimento da investigação quanto ao suposto delito de lesões corporais. Nesse sentido, o ministro Celso de Mello citou a decisão tomada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, segundo a qual a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Lembrou também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajustou sua orientação jurisprudencial ao entendimento fixado pelo STF e aprovou a súmula 542. “Desse modo, a retratação realizada pela vítima não possui qualquer eficácia em relação ao noticiado delito de lesões corporais, cabendo ao Ministério Público, em sua condição de dominus litis [autor da ação penal], adotar as providências que entender cabíveis”, observou o decano.
Assim, o ministro Celso de Mello determinou o encaminhamento dos autos ao procurador-geral da República para que se manifeste quanto à suposta prática do crime de lesões corporais.
Com relação ao suposto crime de injúria, no entanto, o ministro Celso de Mello explicou que, por se tratar de uma das modalidades de delito contra a honra, a respectiva ação penal instaura-se mediante queixa, ou seja, por iniciativa da própria vítima, ainda que alegadamente cometido no âmbito doméstico.