29/5/2018

DIÁRIO CATARINENSE

Justiça determina desbloqueio de terminal da Petrobras em Biguaçu
O juiz Yannick Caubet, da Vara de Plantão Cível e Criminal de Biguaçu, determinou a remoção de todos os caminhoneiros e manifestantes nas imediações do Terminal da Petrobrás em Biguaçu, na Grande Florianópolis. Um gigantesco depósito de combustível está bloqueado desde a semana passada pelos grevistas.
O magistrado concedeu liminar em ações de tutela antecipada impetrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis contra a Associação Brasileira de Caminhoneiros.
Entre os argumentos, mesmo reconhecendo o direito de greve, o juiz Yannick Caubet destaca os graves prejuízos a cidadania e as comunidades de Santa Catarina. Fica multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da decisão judicial.
Outra advertência do magistrado é de que os manifestantes não poderão bloquear o acesso em outros pontos da Grande Florianópolis, o que tornará ineficaz sua decisão.
No final determina o uso de força policial, se necessária, para cumprimento efetivo da decisão.
O comando geral da Polícia Militar foi inteirado da liminar.

Ônibus não vão circular a partir das 8h desta terça na Grande Florianópolis
Sintraturb convocou assembleia em apoio aos caminhoneiros. A prefeitura de Florianópolis e o Consórcio Fênix, que reúne as empresas de ônibus, ainda não se manifestaram
O Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Urbano de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb) convocou uma assembleia para às 8h30min desta terça-feira (29) no Centro da Capital. Por isso, conforme a entidade, os ônibus vão parar de circular a partir das 8h.
A proposta que será levada à assembleia é paralisar os ônibus das 8h às 11h, das 13h às 17h e depois das 20h.
Conforme o secretário de comunicação do Sintraturb, Deonísio Linder, o ato acontecerá em apoio aos caminhoneiros em greve há oito dias.Devido ao desabastecimento de combustível, os ônibus estão circulando com a tabela de sábado em Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu.

CACAU MENEZES
CM295

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA
 ND295

BLOG DO PRISCO

Governador pede a cabeça de presidente da Petrobrás
Em reunião colegiada do Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cigerd), na noite desta segunda-feira, 28, o governador Eduardo Pinho Moreira voltou a criticar a política de preços do combustível e foi enfático ao dizer que o presidente da Petrobras, Pedro Pullen Parente, precisa deixar o cargo. “Não há mais condições dele permanecer no cargo. O Brasil caminha para o abismo e a sociedade não pode pagar a conta de uma série de equívocos”.
O governador ouviu a atualização de todos os setores do governo, com relação ao impacto da paralisação dos caminhoneiros, que hoje chegou ao 8º dia, e destacou a gravidade do momento, pedindo bom senso do movimento grevista. “É claro que o movimento tem as suas razões, as suas justificativas e a sua legitimidade em função de uma política equivocada de preços da Petrobras, com consequências graves para o setor de transportes de cargas e para a própria população”, avaliou. (…)

SITE TJ/SC

Luiz Fornerolli é empossado como o novo desembargador da Corte catarinense
O presidente do Tribunal de Justiça, Rodrigo Collaço, empossou no início desta noite (28/5), em solenidade realizada na Sala de Sessões Ministro Teori Zavascki, o novo desembargador da Corte, Luiz Antônio Zanini Fornerolli. O empossando entrou escoltado pelos desembargadores Pedro Manoel Abreu, decano do Tribunal, e Hildemar Meneguzzi de Carvalho, a mais moderna da Corte, e acompanhado por cânticos do Coral da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC).
Após o ato de posse, os filhos do magistrado, Luiza e Lucas, entregaram ao pai o diploma e a medalha da Ordem do Mérito do Judiciário catarinense. O desembargador Fernando Carioni, amigo de longa data do novo desembargador, foi o responsável pelo discurso de boas-vindas.
Carioni exaltou a personalidade obstinada de Fornerolli e seu grande empenho profissional. Manifestou a certeza de que o novo integrante irá trazer para o Judiciário catarinense “o equilíbrio entre a moral e o direito”. O discurso do desembargador também deu um panorama da atual situação brasileira e ressaltou que, apesar de pesquisas relatarem o descrédito da população em relação ao Judiciário, ele é digno de confiança, algo em que o povo pode e deve confiar.
“Quem carece de força moral não merece o cargo. Toda a nobreza do cargo só se justifica pela confirmação do merecimento. Temos que honrar o sentido de Justiça que vibra forte”, frisou Carioni.
Na sequência, Fornerolli fez seu discurso e relembrou todo o aprendizado adquirido nesses 25 anos de carreira, durante os quais passou por nove comarcas e pôde conhecer as mais diferentes realidades e especificidades humanas. Com uma postura centrada, o magistrado abordou a carreira jurídica como uma busca por essência capaz de provocar verdadeira alquimia pela da paz social.
Ao final da solenidade, o presidente fez uma breve referência ao momento de dificuldades por que passa o país. Ele explanou a decisão do Tribunal de Justiça em suspender os prazos e o expediente diante da greve dos caminhoneiros, como forma de dar condições iguais a partes, testemunhas e advogados das causas, já que nem todos poderão comparecer às audiências. Collaço também exaltou o novo desembargador que traz ao Judiciário aquilo que é necessário: força de trabalho, vontade de acertar e desejo de vencer. “Não há outra receita que não seja essa. Vossa Excelência juntará esforços conosco e com os servidores para que possamos reverter essa situação”, concluiu o presidente, referindo-se ainda à situação do país.
Na mesa de autoridades estavam presentes Juliano Dossena, procurador-geral do Estado, representando o governador, Eduardo Pinho Moreira; o desembargador Cid Goulart, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral; o subprocurador-geral de justiça Raulino Alves de Souza, representando o Ministério Público; o vice-presidente da OAB/SC, Luiz Mário Bratti; o primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho; o corregedor-geral do TJSC, desembargador Henry Petry Junior; o diretor-executivo da Academia Judicial, desembargador Luiz Cezar Medeiros; a presidente da AMC, juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer; e o subcomandante geral do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, coronel João Valério Borges, que veio prestigiar o novo desembargador, que iniciou carreira de bombeiro antes de alçar voo na magistratura. Veja abaixo um breve currículo do novo desembargador:
Natural de Florianópolis, é filho de Waldemar Fornerolli e Paula Zanini Fornerolli (ambos in memoriam). É pai de Lucas Antônio e Luiza Mary. Em 1993 ingressou na magistratura catarinense com lotação neste Tribunal de Justiça. No ano de 1996 foi promovido ao cargo de juiz de direito e judicou nas comarcas de São Carlos, Maravilha, Canoinhas, Jaraguá do Sul, Palhoça e Capital. Em 2015 passou a exercer o cargo de juiz de direito de segundo grau na Câmara Especial Regional de Chapecó e, na sequência, neste Tribunal de Justiça. Atuou, por fim, na 4ª Câmara Criminal.

SITE OAB/SC

TJSC acolhe pedido do presidente da OAB/SC e determina recebimento de todos os casos de urgência via peticionamento eletrônico
Em acolhimento ao pleito formulado pessoalmente, nesta tarde (28/5), pelo presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas, o presidente do Tribunal de Justiça catarinense, Rodrigo Collaço, acaba de determinar o recebimento via peticionamento eletrônico de todos os casos de urgência junto à Corte. A requisição levou em conta o fato de que, em regime de plantão, o Tribunal de Justiça somente recebia de forma física os peticionamentos relacionados aos processos antigos, que ainda são físicos.
O regime de plantão somente foi instituído pelas condições adversas de deslocamento das partes, mesma dificuldade que impede a advocacia de peticionar de forma física neste momento peculiar. “Por isso agradecemos o pronto acolhimento de nosso pedido pelo presidente do Tribunal de Justiça e a sua preocupação com as dificuldades dos advogados e advogadas em exercer a sua profissão”, destaca Brincas.
A autorização é válida, inicialmente, de 28 de maio até 3 de junho, com a possibilidade de revisão no dia 4 de junho. Para viabilizar o atendimento em regime de plantão, após efetuar o peticionamento eletrônico via portal de serviços e-SAJ, advogados ou impetrantes deverão entrar em contato com o servidor responsável para informar que o caso é dirigido ao plantão judiciário, através dos telefones (48) 3287-1740 ou (48) 98815-6123.
A OAB/SC, por meio de suas comissões de Inclusão Digital e de Especial do Processo Eletrônico do TJSC, já havia solicitado providências ao Tribunal de justiça para análise do plantão ser eletrônico também no segundo grau. As solicitações foram reiteradas através de oficios encaminhados a presidência do TJSC no começo de março.
Desde então, a situação é pauta em análise pelo Tribunal de Justiça, por meio da Diretoria Geral Judiciária e Presidência.

SITE STF

Questionado decreto presidencial sobre cessão de exploração de petróleo e gás pela Petrobras
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo pelo Plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) pede a suspensão dos efeitos do decreto presidencial que estabeleceu processo especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras e abrange os mesmos direitos em relação às suas empresas subsidiárias ou controladas.
Na ação, o partido sustenta que o Decreto nº 9.355, de 26 de abril de 2018, usurpa competência reservada ao Congresso Nacional e, “sob o pretexto de regulamentar dispositivos legais que não careciam de qualquer regulamentação” (Lei 13.303/2016), pretende criar um conjunto de regras de regência para a realização ou dispensa de licitação no âmbito da Petrobras, em substituição à lei federal referente a regras licitatórias aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista, “impondo outras regras, diversas daquelas que foram aprovadas pelo Congresso Nacional”.
A ADI pede a suspensão do decreto presidencial sob alegação de ofensa aos princípios da separação dos Poderes, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, e pede a declaração inconstitucionalidade da norma por ofensa ao artigo 2º, da Constituição Federal. Sustenta ainda violação ao artigo 5º, inciso II, por ofensa ao princípio da reserva da lei, na edição de um decreto que estabelece todo um regramento de licitações para a Petrobras, criando direitos e obrigações; do artigo 37 (caput e inciso XXI), ao criar hipóteses de dispensa de licitação sem fonte legal válida; e do artigo 22 (caput e inciso XXVII) combinado com artigo 48 (caput e inciso V), por invasão de uma competência legislativa reservada ao Congresso Nacional.
O relator dispensou a análise do pedido de concessão de medida cautelar, ao adotar o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999 (Lei das ADIs), e solicitou informações ao presidente da República e a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).