29/5/2015

DIÁRIO CATARINENSE

Sinte entrega nova lista de exigências ao governo
Entre os pedidos da categoria para encerrar paralisação estão o reajuste de 13% para a carreira do magistério e a anistia das faltas injustificadas
Manifestação em frente ao Centro Administrativo, ocupação do saguão da Assembleia Legislativa e uma lista de exigências que inclui o reajuste de 13% para toda a carreira do magistério e anistia a faltas injustificadas desde 2012. Foi assim que o sindicato dos professores (Sinte/SC) reagiu ao pedido do governo estadual para que a categoria oficializasse em um documento as condições para encerrar a greve dos professores estaduais que já dura 37 dias.
Basicamente, o Sinte/SC pede a formação de uma mesa de negociações com prazo máximo de 30 dias para discussão do novo plano de carreira sem perda de direitos aos profissionais. Nesse meio tempo, o governo não poderia apresentar nenhum projeto sobre o tema na Assembleia Legislativa. Além disso, quer a revogação do decreto de 2010 que impede a progressão na carreira de profissionais com três faltas injustificadas em sequência ou cinco alternadas – além da anistia de todas as faltas de 2012 em diante.
O quarto ponto é a aplicação do aumento de 13,01% dado ao piso nacional da categoria para toda a carreira, retroativo a janeiro. Coordenador do Sinte/SC, Luiz Carlos Vieira admite que as condições propostas são uma forma de trazer o governo para negociar.
– Nós estamos negociando e não vamos nos rebaixar. O governo pediu um documento e nós apresentamos. Eles que apresentem uma proposta para nós agora – afirma Vieira.
Sobre a anistia às faltas, ele afirma que o governo acena com a medida desde o final da greve de 2012, mas que protela a decisão para manter a proposta como “carta na manga” para a negociação do plano de carreira da categoria.
O documento foi levado ao Centro Administrativo na manhã de ontem, em ato com a participação de cerca de 400 professores. À tarde, os manifestantes foram para a Assembleia, onde definiram que permaneceriam acampados até quinta-feira. O secretário de Educação, Eduardo Deschamps, se manifestou sobre as exigências do Sinte através de nota oficial, afirmando apenas que o documento será analisado e respondido com as condições do governo para retomada das negociações.

VISOR

Mudança é simbólica em itajaí, diz o presidente da Petrobras
O presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, afirmou ontem durante a audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado que a Petrobras não vai sair de Itajaí, contrariando a versão da própria companhia discutida durante reunião com os deputados estaduais e vereadores no município um dia antes. Bendine respondeu ao questionamento do deputado federal Décio Lima (PT), na audiência em Brasília. Lima estava acompanhado do presidente da frente parlamentar de SC, Mauro Mariani (PMDB).
– O que está sendo feito é apenas um ajuste na gestão, que passa a ser centralizada em Santos – disse Lima. Nas palavras do próprio presidente da empresa, existe uma mudança administrativa que pode ser considerada até simbólica já que não representa redução das operações. Mas, apesar das palavras de Bendine, em Itajaí há quem entenda que na prática a unidade será fechada com a transferência de pelo menos 30 profissionais. A conferir nos próximos dias o que significa este “ajuste de gestão” no dicionário petista.

Aliás
A postura mais branda do discurso da Petrobras em relação à unidade de Itajaí teria também o dedo do governador Colombo, que teve uma conversa ao pé do ouvido com a presidente Dilma durante a vistoria a Xanxerê. E notícia boa, a esta altura, vale ouro no Planalto.

MOACIR PEREIRA

Zimmermann na Eletrosul
A escolha do engenheiro Márcio Zimmermann (PMDB) para a presidência da Eletrosul representa uma derrota política do pt catarinense e do senador Dário Berger (PMDB). Os petistas indicaram Cláudio Vignatti e Jailson Lima da Silva. E Dário, o irmão Djalma Berger. A opção homenageou um dos técnicos mais qualificados do setor elétrico brasileiro.

COLUNA RAÚL SARTORI

Inconstitucional
Mais uma lei estadual promulgada pelo Legislativo está tendo sua inconstitucionalidade pedida no Supremo Tribunal Federal pelo governador Raimundo Colombo. É a 16.285/2013, que dispõe sobre direitos da pessoa portadora de sequela grave advinda de queimadura, obrigando o poder público a lhe garantir assistência médica e educacional especializada, programa de reinserção social e de combate ao preconceito, acesso gratuito ao transporte público municipal e intermunicipal, bem como o uso de vaga de estacionamento especial, entre outras providências.

SITE OAB/SC

OAB/SC diz que pensão a ex-governadores é inconstitucional e sugere que CFOAB ingresse como amicus curiae em ADI
O Conselho Pleno da OAB/SC decidiu recomendar à OAB nacional que ingresse como amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2007 pela Procuradoria Geral da República em Santa Catarina contra lei estadual que concede pensão vitalícia a ex-governadores. Segundo a OAB/SC, o artigo 195 da Constituição Estadual, que confere o direito aos ex-governadores, é inconstitucional.
Em 2008, o Conselho Federal da OAB já havia recomendado às seccionais que ajuizassem ação contra as leis estaduais. Na época, os ex-diretores da OAB/SC encaminharam o caso para a Comissão de Moralidade Pública, que sugeriu ajuizamento da ação, o que acabou não ocorrendo. Em 2013, o processo voltou a tramitar no Conselho, sendo relatado pelo advogado Pedro Roberto Donel.
Donel esclareceu que “à época da CF de 1967, era plenamente constitucional que o texto das Constituições Estaduais previssem os subsídios dos ex-governadores, mas estes se tornaram inconstitucionais a partir do momento em que aquela Constituição foi revogada, e a benesse não teve mais o amparado na nova Carta Magna”. Julgado na sessão de quinta-feira (24), foi aprovada a recomendação ao Conselho Federal e envio de ofício aos 40 deputados estaduais, reforçando a inconstitucionalidade e pedindo a revogação do artigo 195 da Constituição do Estado.

CONSULTOR JURÍDICO

Clamor público não basta para fundamentar prisões da “lava jato”, julgam ministros
Ao determinar que investigados fiquem presos em caráter preventivo, o juiz deve demonstrar que nenhuma medida alternativa pode ser aplicada no caso para afastar riscos à ordem pública e à instrução criminal, por exemplo. Esse foi o entendimento do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao conduzir o voto que concedeu Habeas Corpus a oito executivos e um funcionário alvos da operação “lava jato”.
A 2ª Turma do STF determinou nesta terça-feira (28/4) que eles cumpram prisão domiciliar, monitorados por tornozeleiras eletrônicas, e fiquem impedidos de deixar o país ou contatar outros investigados. Por maioria de votos, o colegiado atendeu pedido do executivo Ricardo Ribeiro Pessôa, presidente afastado da empreiteira UTC Engenharia. Depois, a decisão foi estendida a outras oito pessoas.
Segundo Zavascki, uma das justificativas da prisão de Pessôa baseou-se na possibilidade de fuga. “O fato de o agente ser dirigente de empresa que possua filial no exterior, por si só, não constitui motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva”, afirmou.
O ministro também apontou que o decreto de prisão considerou a conveniência da instrução criminal, pois teria ocorrido ameaça a testemunhas. Para ele, “a argumentação tem caráter genérico, sem individualizar a indispensabilidade da medida em face da situação específica de cada investigado”, e o cenário mudou desde a decisão, em novembro de 2014.
Ao complementar seu voto para outros investigados, Zavascki disse que nos decretos de prisão “foram utilizados fundamentos que, sem rechaçar elementos idôneos, no presente momento não resistem ao obstáculo do artigo 282, parágrafo 6°, do Código de Processo Penal, segundo o qual ‘a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar’”.
Ele rejeitou, porém, estender a tese a outros réus, como o empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, e Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras.
Clamor público
O ministro Gilmar Mendes seguiu a mesma tese e afirmou que “a defesa da credibilidade da Justiça e o clamor público não fundamentam a prisão preventiva”. Ele reconheceu que “a soltura dos acusados vai gerar na sociedade sensação de impunidade”, mas defendeu que “não podemos nos ater à aparente inidoneidade dos envolvidos para decidir acerca da prisão processual”. “Temos que analisar os casos com base no risco concreto à ordem pública, ou seja, nos indicativos de provável reiteração criminosa.”
No caso da “lava jato”, Mendes apontou que empresas investigadas já foram proibidas de fazer novos contratos com Petrobras e que Pessôa renunciou à direção da UTC Engenharia. “No momento atual, a adoção de medidas alternativas à prisão, nos termos sugeridos pelo relator, parece suficiente para garantir a ordem pública’, escreveu.