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PGE homologa acordo e municípios de SC vão receber R$ 81 milhões para a Saúde
Primeira parcela será paga em março de 2019. Acordo foi feito em audiência e homologado na terça-feira.
O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aprovou o repasse de R$ 81 milhões para atenção básica de municípios catarinenses. O valor é referente aos atrasos de pagamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), que deveriam ter sido feitos pelo Governo do Estado às prefeituras.
O acordo foi firmado em audiência de conciliação no Fórum de Florianópolis na última quinta-feira (22), entre a Secretaria de Saúde do Estado e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde. Para passar a valer, a decisão da audiência precisava da avaliação da PGE, que decidiu pela aprovação da proposta na terça-feira (27).
O pagamento começa em março de 2019, dividido em 35 parcelas mensais, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Caso ocorra inadimplência, os bens do estado poderão ser sequestrados.
Em 2018, o Governo do Estado deixou de fazer o pagamento mensal de R$ 10 milhões aos municípios. O secretário de Saúde Acélio Casagrande acredita que com a projeção que 1% a mais na arrecadação para a Saúde, o equivalente a R$ 215 milhões por ano, a pasta consiga arcar com as parcelas.
A audiência de conciliação reflete seis de sete ações civis públicas ajuizadas pelo MPSC. As dívidas são referentes ao cofinanciamento das áreas de Estratégia de Saúde da Família (ESF), Núcleos de Apoio à Saúde da Família, da Assistência Farmacêutica Municipal, dos Centros de Especialidades Odontológicas, dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
DIÁRIO CATARINENSE – ANDERSON SILVA
CACAU MENEZES
BLOG RAÚL SARTORI
Royalties
O STF novamente pautou para julgamento ação cível do governo de SC contra o IBGE, no qual se busca a retificação de demarcação do limite interestadual marítimo entre SC e Paraná para fins de distribuição de royalties a título de indenização aos estados e municípios confrontantes com poços de petróleo. A Procuradoria Geral da República considerou o pedido procedente e posteriormente manifestou-se pela necessidade de realização de estudo técnico.
Responsabilidade civil
Um cidadão catarinense chamado Sebastião Vargas é autor de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal envolvendo discussão acerca da responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. O Estado de SC sustenta, em síntese, que “não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de indenização por dano resultante de mau funcionamento de tais serviços. É a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro quem há de responder pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial”.
CONSULTOR JURÍDICO
Judiciário pode impor limites à concessão de indulto pelo presidente, diz Barroso
Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, o Judiciário pode limitar a prerrogativa constitucional do presidente da República de conceder indultos. O ministro é relator da ação direta de inconstitucionalidade contra o indulto concedido pelo presidente Michel Temer em 2017, que, segundo a Procuradoria-Geral da República, beneficia condenados por corrupção, crime que o órgão considera grave.
“O poder de baixar decreto é limitado”, votou Barroso, nesta quarta-feira (28/11). “Mesmo discricionários, os atos do poder público são controláveis. Os valores e princípios que informam a Constituição e o Estado de Direito têm de ser observados. O presidente pode baixar como quer as penas, e até aboli-las? Não.”
O Plenário do Supremo retoma a discussão sobre o indulto nesta quarta. Na última sessão, foram ouvidas as sustentações orais e Barroso leu seu relatório. O julgamento foi suspenso para o intervalo e será retomado ainda nesta quarta à tarde.
O indulto de 2017 alcançou condenados a, no máximo, 12 anos de prisão até 25 de dezembro de 2016. Em março deste ano, Barroso restringiu a aplicação do indulto por meio de liminar. O governo federal então entendeu que o ministro invadiu a competência exclusiva do presidente da República ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.
No voto desta quarta, Barroso afirmou que o indulto extrapolou os limites da lei e votou para manter sua liminar em vigor, restringindo os poderes de concessão do indulto. “A maioria dos países democráticos do mundo já aboliu a possibilidade do indulto coletivo”, comentou. “O decreto reduziu prazo de cumprimento de pena para ser beneficiado pelo indulto para apenas 1/5, onde tradicionalmente era 1/3, além de ter abolido o teto máximo de condenação para fins de indulto, o que nunca havia ocorrido.”
Para Barroso, tem de ser vetado o perdão para condenados que já cumpriram 1/5 da pena por crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa.
“Esse decreto esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde delegados, procuradores e juízes corajosos enfrentam as diferentes modalidades de crimes organizado, inclusive a do colarinho branco. E cria facilitário sem precedentes a quem cometeu esses crimes”, disse.
Para Barroso, beneficiar com indulto presos por corrupção e crimes correlatos não impacta na superpopulação carcerária, porque a quantidade de pessoas detidas por esses crimes “é mínima”, equivalente a menos de 1%.
“Não se trata de moralismo, não se trata de perfeccionismo, mas de um mínimo de senso comum ético que deve prevalecer nas sociedades civilizadas nas quais impere o Estado de Direito”, afirmou.
Ele citou levantamento da força-tarefa da operação “lava jato” que aponta que 22 dos 39 condenados pela operação no Paraná seriam beneficiados pelo indulto de Natal deste ano caso o decreto seguisse os mesmos parâmetros do de 2017.
SITE MIGALHAS
PF prende Pezão em operação contra corrupção no Rio
Governador do Rio foi preso em desdobramento da Lava Jato.
A Polícia Federal prendeu, na manhã desta quinta-feira, 29, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. A ordem de prisão foi dada pelo ministro e relator do caso no qual ele é investigado por corrupção, ministro Felix Fischer, do STJ.
O pedido de prisão foi feito pela Polícia Federal no Rio de Janeiro, com aval da PGR. Pezão é suspeito de ter participado de esquema de corrupção junto com seu antecessor, Sérgio Cabral.
A ordem de prisão do governador do Rio de Janeiro foi dada em desdobramento da operação Lava Jato, depois que Pezão foi alvo de delação premiada de Carlos Miranda, suspeito de ter sido operador financeiro de esquemas de corrupção de Cabral.
De acordo com Miranda, Pezão recebeu mesadas entre 2007 e 2014 – período em que Cabral era governador –, e os repasses teriam continuado depois que ele assumiu o cargo de chefe do Executivo estadual.