29/11/2017

MOACIR PEREIRA E JORNAL HORA DE SANTA CATARINA

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STJ confirma acórdão e mantém pagamento de subsídios vitalícios a ex-governadores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado que declarou a decadência dos pedidos formulados na Ação Popular (AP) que buscava a extinção das pensões vitalícias de oito ex-governadores, além do ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos após o término dos respectivos mandatos e ainda a responsabilização solidária dos servidores que autorizaram os pagamentos.
Em linhas gerais, os autores da ação popular, o deputado estadual Padre Pedro Baldissera e a ex-deputada federal Luci Choinacki, questionavam a constitucionalidade do artigo 195 da Constituição catarinense, que estabelece que “O titular do cargo de Governador do Estado que o tenha exercido em caráter permanente fará jus, a partir da cessação do exercício, a um subsídio mensal vitalício igual aos vencimentos de Desembargador do Tribunal de Justiça.”
No recurso ao STJ sustentaram que, como os pagamentos dos subsídios não encontravam respaldo na Constituição Federal e violavam dispositivos do Código de Processo Civil de 1973 e o artigo 21 da lei 4.717, de 1965, sendo por isso indevidos, o ressarcimento ao erário não poderia ser atingido pela prescrição. Para fundamentar o pedido, citaram julgados do próprio STJ em casos semelhantes.
Em decisão monocrática, no entanto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou provimento ao recurso especial. Maia Filho entendeu que “mesmo logrando demonstrar a existência de inúmeros precedentes jurisprudenciais desta Corte Superior em sentido contrário ao acórdão recorrido, ou seja, pela imprescritibilidade, houve recente julgado da Suprema Corte brasileira, em repercussão geral, claramente harmônico ao entendimento manifestado no julgamento proferido pelo Tribunal Catarinense”.
O julgado do STF em questão é o Recurso Extraordinário número 669.069, de 28 de abril de 2016, relatado pelo falecido ministro Teori Zavascki, que estabeleceu “ser prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.
No caso, prevaleceu o entendimento da Primeira Câmara de Direito Público do TJ/SC, segundo o qual o direito de propor ação popular extingue-se no prazo de cinco anos, contado da publicação do ato administrativo impugnado; se dele resultarem efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei n. 4.717/65, art. 21 e Lei n. 9.784, de 1999, art. 54, § 1º, respectivamente).
Representaram os ex-governadores os advogados Rafael de Assis Horn e Helio de Melo Mosimann (Colombo Machado Salles); Marcio Rogerio de Medeiros e Napoleao Xavier do Amarante (Antonio Carlos Konder Reis, Jorge Konder Bornhausen, Henrique Córdova e espólio de Ivo Silveira); Walter Zigelli e Gley Fernando Sagaz (Esperidião Amin); Murilo Rezende Salgado e Márcio Luiz Fogaca Vicari (Casildo Maldaner e Paulo Afonso Vieira).

SITE OAB/SC

Ministro do STF, Luis Roberto Barroso participa de palestra na OAB/SC
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso estará em Florianópolis na sexta-feira (1) para participar da Conferência “Repensando o Brasil: ideias para um novo país”. O evento é organizado pela Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC. As inscrições são gratuitas pelo site da Seccional.
Odebate pretende análisar o cenário jurídico-político brasileiro e repensar o fortalecimento das institutuições republicanas, por meio de idéias centrais de temas constitucionais. A palestra que tem início às 20h marca o encerramento das atividades do triênio da Comissão, presidida pelo advogado Samuel da Silva Mattos.
Luís Roberto Barroso é um jurista, professor e magistrado brasileiro. É ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 26 de junho de 2013. Atualmente é relator no julgamento que pode extinguir o foro privilegiado para deputados e senadores. Também atuou como advogado em 1981 e ocupou o cargo de procurador do Estado do Rio de Janeiro em 1985.
A conferência tem participação das Comissões de Direito Digital, de Direito Eleitoral, de Direito Tributário e de Direito Previdenciário e o apoio da UFSC, CESUSC, UNIVALI, ACALEJ E IASC.
Serviço:
O quê: Repensando o Brasil: ideias para um novo país com Luís Roberto Barroso
Quando: Dia 1 de dezembro, às 20h
Onde: no Auditório da OAB/SC
Quanto: Inscrições gratuitas pelo site da OAB/SC

SITE GOVERNO DE SC

A pedido da PGE, Justiça garante manutenção do atendimento nos hospitais Araranguá e Florianópolis
A Justiça determinou que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) mantenha o atendimento regular no Hospital Florianópolis e no Hospital Regional de Araranguá, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento. A decisão, nesta terça-feira, 28, foi do juiz de Direito Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A interrupção do atendimento começou em Araranguá nesta segunda-feira, 27, enquanto que em Florianópolis seria a partir desta terça-feira, conforme anunciado pela SPDM, uma organização social contratada pelo Estado para organizar, administrar e gerenciar os hospitais. O contrato prevê a manutenção e desenvolvimento de estrutura física dos hospitais, de insumos e medicamentos, contratação de pessoal para a prestação dos serviços de atendimento ambulatorial, cirurgias e demais procedimentos.
A PGE alegou não exsistir justificativa para a suspensão dos serviços já que a Secretaria da Saúde fez os pagamentos previstos nos contratos de gestão, inclusive com diversos reajustes ao longo dos últimos anos. Além disso, a gestora não observou os prazos legais e contratuais de notificação para eventual cessação do serviço/rescisão do contrato.
Na sua decisão, o juiz disse que a Associação notificou a suspensão dos serviços no dia 24 de novembro e, três dias depois, já tinha fechado o pronto-socorro em Araranguá, quando, pelo contrato, o prazo mínimo para a notificação deveria ser de 120 dias. “Aliás, totalmente pueris as notificações e completamente absurda a suspensão dos serviços para imediata retomada do serviço pelo Estado, em detrimento da população mais carente que busca o atendimento de urgência”.
Ao conceder a tutela, ele determinou, ainda, que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina “cumpra com as regras firmadas nos Contratos de Gestão, com a manutenção de todos os serviços do Hospital Regional de Araranguá e do Hospital de Florianópolis, mantendo-os aberto e em funcionamento, 24 horas por dia, todos os dias do ano sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.
(Ação N° 0312602-42.2017.8.24.0023)