(29/10/2018)

DIÁRIO CATARINENSE

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JUSCATARINA

Juíza federal revê a própria decisão e rejeita denúncia contra ex-presidente da OAB/SC

A juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, reviu sua própria decisão e rejeitou denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente da OAB/SC, Paulo Roberto Borba, o ex-tesoureiro José Carlos Damo e o contador Tarcísio Zonta, denunciados pela suposta prática do crime de supressão de documentos contáveis da seccional.
A mesma magistrada havia aceitado denúncia do MPF em abril deste ano, mas na última terça-feira (23) adotou outro entendimento após apresentação das alegações da defesa. Os três eram acusados de terem patrocinado o desaparecimento dos livros com os dados fiscais de 2008 a 2012, quando Borba comandava a entidade, fato que sempre negaram. Indícios relatados pela Polícia Federal indicaram que documentos teriam sido queimados na churrasqueira da sede balneária da OAB/SC. Perícia da PF também detectou que os dados contábeis do período foram deletados do sistema Radar no dia 27 de dezembro de 2012, às vésperas da troca de presidente.
O advogado de Borba, Claudio Gastão da Rosa Filho, apontou a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para ação penal, destacando a inexistência de precisão do crime e a forma como teria se dado a conduta dos corréus. Segundo ele, a mera posição hierárquica não pode embasar a responsabilidade penal, visto que não há demonstração nem de ação nem de omissão do ex-presidente para que se operasse o desaparecimento dos livros, não cabendo o entendimento da culpa presumida.
Gastão Filho ressalta a afirmação do MPF de não haver como se apurar, de forma segura, quando os livros desapareceram e quem foi o responsável, e que, mesmo após diligências complementares, não teria ficado demonstrado qualquer benefício, apenas “farta notícia sobre prejuízo alheio”.
Outro ponto central da defesa foi o de que, apesar da ausência dos arquivos magnéticos referentes ao período 2008-2012, a Receita Federal afirmou não ter havido prejuízo na análise dos fatos jurídicos tributários. O advogado argumenta ainda a ausência de descrição do dolo específico requerido tanto pelo tipo penal do artigo 305 quanto pelo previsto no artigo 154-A do Código de Processo Penal, o qual entende ser enquadrada a conduta caso considerada delito e apta a denúncia para o prosseguimento da ação penal.
Em seu despacho, a juíza Simone Barbisan Fortes reconhece ausência de justa causa para ação penal diante de narrativa que deixa de apontar todos os elementos exigidos pelo Estado-Legislador, em conformidade com o artigo 41 do Código de Processo Penal, impedindo que os acusados defendam-se devidamente. De acordo com a magistrada, o órgão acusatório imputa aos acusados a ocultação de documentação fiscal-contábil da OAB/SC sem, no entanto, descrever a prática em tese delituosa em todas as suas circunstâncias, em especial: data, local, modo de operação e responsabilidade.
A juíza federal pondera que, ainda que a OAB/SC tenha afirmado que “a falta de documentos obrigatórios gerou, sim, incontáveis prejuízos à Instituição, de ordem operacional, financeira e moral”, deixou o órgão acusatório de comprovar o efetivo prejuízo causado à instituição e de trazer as evidências para a peça incoativa. Já em relação à autoria, Barbisan Fortes salienta que o denunciante deixou de especificar, ainda que genericamente, a conduta imputada a cada um dos acusados, ou mesmo a todos.
“Em que pese narrar as diligências efetuadas na fase de investigações e evidenciar a deleção dos documentos digitais, não se vislumbra as razões pelas quais imputa a responsabilidade ao presidente da OAB/SC, ao tesoureiro da OAB/SC e ao contador contratado por aquela gestão”, conclui.

CONJUR

Moro parabeniza Bolsonaro e pede reformas para recuperar confiança da população
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, parabenizou o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). O magistrado, responsável pelos processos da operação “lava jato” no Paraná e que condenou o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, aproveitou e pediu reformas. Moro é apontado como um dos favoritos para ser indicado para o Supremo Tribunal Federal por Bolsonaro.
“Encerradas as eleições, cabe congratular o presidente eleito e desejar que faça um bom governo. São importantes, com diálogo e tolerância, reformas para recuperar a economia e a integridade da Administração Pública, assim resgatando a confiança da população na classe política”, disse, em nota.
Após a vitória do candidato de extrema direita, a esposa do magistrado, a advogada Rosângela Moro, também celebrou o resultado das urnas nas redes sociais. No perfil que mantém no Instagram, ela legendou com “feliz” um vídeo que tem uma montagem do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, apontando para o número 17.

Bolsonaro deve governar para todos, sem preconceitos, diz Raquel Dodge
Ao comentar o resultado das eleições, a procuradora-geral da República afirmou, em coletiva de imprensa no Tribunal Superior Eleitoral neste domingo (28/10), que o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) deve governar para todos, sem preconceito ou discriminação.
“A sociedade é plural e o Brasil é uma democracia. O presidente eleito governará para todos que convivem nessa terra abençoada, para promover o bem de todos sem preconceito e discriminação, para construir uma sociedade livre justa e solidária, porque, segundo a Constituição Federal, a República tem como fundamento a dignidade, o pluralismo político, a prevalência dos direitos humanos e a prevalência da paz”, afirmou Dodge.
Ela mencionou os vencidos, como Fernando Haddad (PT), que, ao participarem do pleito, “auxiliaram o debate, a diversidade e portanto a democracia”. A chefe da PGR destacou que a responsabilidade do presidente da República é de “zelar pela Constituição Federal”, pelo livre exercício dos Poderes e do Ministério Público, citando artigos da Constituição.

SITE MIGALHAS

IAB se une à OAB pela atualização dos juros de mora dos precatórios no ato do pagamento
Entidades pedem o cancelamento da SV 17, que dispõe sobre o cálculo de incidência dos juros moratórios.

Juros de mora sobre os precatórios devem ser calculados quando forem feitos os pagamentos devidos pela Fazenda Pública. Com base neste entendimento, o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou parecer favorável à proposta de súmula vinculante 111, protocolada pelo Conselho Federal da OAB no STF.
A PSV 111 pede o cancelamento da súmula vinculante 17, segundo a qual o cálculo de incidência dos juros moratórios deve ter como base a data em que ocorrer a requisição, sem a atualização do valor no decurso até o seu pagamento, que pode levar até 18 meses.
O parecer foi elaborado pelo relator José Guilherme Berman, da Comissão de Direito Constitucional. Segundo ele, “se o credor permanece privado do uso do dinheiro até a data em que recebe o pagamento que lhe é devido, é natural que os juros moratórios incidam sobre todo o período, e não sejam calculados tendo como base a data da sua requisição”.
A presidente do IAB, Rita Cortez, encaminhará o parecer ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, relator da PSV 111, aos demais ministros da Corte Suprema e à presidência do CFOAB.
Crédito
José Guilherme Berman informou que a redação originária do art. 100 da CF dava amparo à tese do STF, no sentido de que, após a expedição da requisição e até a data do efetivo pagamento, que pode levar até 18 meses, não haveria incidência de juros de mora, prejudicando os titulares de crédito contra a Fazenda. De acordo com o advogado, o dispositivo foi alterado pela EC 30/00, que estabeleceu a “atualização monetária” do valor devido na data do pagamento.
“Como o texto fala em atualização monetária, sem especificar, se tratava de correção monetária e, também, de incidência de juros moratórios, o STF editou, em 2009, a SV 17, consolidando o seu entendimento anterior à alteração na Constituição Federal”, explicou. Contudo, o relator informou que, pouco tempo depois da edição da súmula, foi promulgada a EC 62/2009, “que não deixa dúvidas de que, entre a data de expedição do precatório e a do seu efetivo pagamento, deve haver não apenas a correção monetária, mas também a incidência de juros moratórios”.
Para o advogado, “a Súmula Vinculante 17 parece ter sido superada por opção do poder constituinte derivado, não deixando margem para que o entendimento nela consolidado continue prevalecendo, devendo ser cancelada, conforme proposto pela OAB na PSV 111”.