29/10/2014

RIC TV

Atentados – Indenização do Estado (entrevista do procurador-geral João dos Passos):

http://ricmais.com.br/sc/jornal-do-meio-dia/videos/mulher-atropelada-em-florianopolis-durante-atentados-pode-receber-indenizacao/

DIÁRIO CATARINENSE

Mensalão – Solto na Itália – “Fugi para salvar minha vida”
Único condenado do Mensalão que fugiu depois foi preso na Itália, catarinense Henrique Pizzolato ganhou a liberdade ontem. O pedido do governo brasileiro para que o ex-diretor do Banco do Brasil fosse extraditado foi negado pela Justiça do país europeu. O Brasil deve entrar com recurso em Roma
A Justiça da Itália rejeitou ontem o pedido do governo brasileiro para extraditar o catarinense Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil condenado do Mensalão. Pouco depois do julgamento, ele foi solto e afirmou ter fugido para a Europa para salvar a sua vida.
– Eu não fugi, eu salvei minha vida. Você acha que salvar a vida não vale a pena? – disse ao deixar a penitenciária de Sant’Anna, na cidade de Modena (norte da Itália), onde estava preso desde fevereiro.
O petista possui cidadania italiana, além da brasileira. Ele deixou a penitenciária de Sant’Anna, na cidade de Modena, por volta das 20h30min (17h30min no horário de Brasília). Vestindo casaco, camisa xadrez e calça jeans, ele carregava suas coisas em três sacolas plásticas e parecia atordoado ao atravessar o portão da penitenciária.
Apesar de poder circular livremente pela Itália, o ex-diretor do BB não poderá deixar o país enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o seu destino. O Brasil deve ingressar com recurso na Corte de Cassação (instância mais alta do Judiciário local) para contestar a decisão.
Justiça avaliou condições de presídios no Brasil
A Justiça italiana considerou que, diante da situação das prisões no Brasil, da condição de saúde de Pizzolato e por ter cidadania italiana, ele não pode ser devolvido ao Brasil para que cumpra pena no país.

Dirceu cumprirá pena em casa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acatou ontem um pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu e o autorizou a cumprir o restante da pena em casa.
Condenado a sete anos e 11 meses de prisão por corrupção também no processo do Mensalão, Dirceu está detido desde 15 de novembro passado.
A expectativa é que ele saia do presídio na semana que vem, após audiência na Vara de Execuções Penais. A liberação ocorre porque o ex-ministro trabalhou e estudou na cadeia – descontando 142 dias de sua condenação. Com isso, ele antecipou o cumprimento de um sexto da pena, condição necessária para o pedido de progressão de regime de prisão.
Pela lei, a cada três dias de trabalho (ou estudo) o preso pode descontar um da pena.
No período na prisão, Dirceu, que está no regime semiaberto, trabalhou tanto dentro quanto fora do presídio. Além do trabalho, o ex-ministro fez cursos de direito no presídio.

MOACIR PEREIRA

Merísio presidente
Durante reunião com a atual e a nova bancada do PMDB, o deputado estadual Gelson Merisio (PSD) fechou acordo para viabilizar sua eleição como novo presidente da Assembleia Legislativa. Mais votado nas últimas eleições, Merisio anunciou que dará continuidade hoje a contatos com todas as bancadas. Trabalhará pela tradição de chapa única.

CPI da Casa Rosa
O cronograma de atividades da CPI da Casa Rosa termina os trabalhos nesta quinta-feira. Está agendado para hoje depoimento do procurador Antenor Chinato Ribeiro. O procurador-geral de Justiça, Lio Marcos Marin, vai comparecer amanhã na CPI, encerrando os depoimentos. O relator Jailson Lima (PT), que propôs a Comissão, quer entregar o relatório em meados de novembro.

Tribunal no Vale
A Câmara de Direito Público do TJ realiza hoje sessão extraordinária no Teatro Michelangelo da Faculdade Metropolitana de Blumenau, unidade do grupo Uniasselvi. Presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba, terá a presença dos desembargadores Carlos Silva, Paulo Henrique Martins da Silvae do procurador Paulo Cezar Ramos de Oliveira.

SITE OAB/SC

TRE/SC acata pedido da OAB/SC e suspende prazos entre 7 e 20 de janeiro de 2015
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) acatou pedido da OAB/SC e anunciou a suspensão de prazos, audiências e julgamentos no período entre 7 e 20 de janeiro de 2015. A decisão foi unânime e vai permitir que advogados possam programar férias no período, já que o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho também concordaram com o pedido da OAB/SC.

CONSULTOR JURÍDICO

Advogados públicos do DF têm direito de receber honorários em causas
Honorários são verbas pessoais, e não receitas públicas. Por isso, advogados públicos têm o direito de recebê-los. Assim entendeu o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao rejeitar nesta terça-feira (28/10) ação que questionava uma lei que liberava os honorários de sucumbência a advogados públicos nos processos envolvendo o governo e pessoas jurídicas da Administração indireta.
A medida aparece no artigo 7º da Lei Distrital 5.369, sancionada em julho deste ano. O Ministério Público, porém, avaliou que procuradores do DF seguem regime remuneratório por subsídio, que seria incompatível com o recebimento de honorários, assim como advogados de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
Para o MP, a lei invadiu a competência privativa da União para legislar sobre as “condições para o exercício de profissões”, violou a Lei Orgânica do Distrito Federal e afrontou os princípios da impessoalidade e do interesse público, pois os valores deveriam ir para um fundo.
Mas o relator do caso, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa , avaliou que a matéria é de competência concorrente entre DF e União e que inexiste incompatibilidade entre o recebimento de subsídio e de honorários, pois estes não têm natureza salarial. O entendimento foi seguido por todos os demais colegas.
Mobilização
O assunto mobilizou representantes de associações da categoria e do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, que fizeram sustentação oral pedindo a improcedência da ação. “Os honorários de sucumbência são a retribuição pelo esforço e êxito do advogado em determinado processo. Não é favor, nem privilégio”, afirmou o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha.
O pagamento de honorários a advogados públicos já é reconhecido em 20 estados, segundo o presidente da Comissão de Advocacia Pública do Distrito Federal e dos estados, Wesley Ricardo Bento. “A inconstitucionalidade estava na condição anterior, quando esse direito era negado aos advogados públicos”, afirmou. O projeto do novo Código de Processo Civil, em andamento no Senado, tenta fixar esse repasse como regra.