28 e 29/5/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Rebelião no presídio da Canhanduba termina com presos transferidos
A rebelião iniciada no começo da manhã deste domingo no presídio do Complexo Prisional da Canhanduba, em Itajaí, terminou após uma negociação entre presos, Departamento Estadual de Administração Prisional (Deap) e o Judiciário. Os motivos para o início do movimento estão ligados à superlotação da unidade, uma das únicas a receber presos de outras regiões do Estado.
Os detentos rebelados reclamavam da água e da alimentação servidas no presídio, afirmavam que muitos estavam ali irregularmente e já deveriam ter sido transferidos para a penitenciária (onde estão os detentos condenados), e pediam transferência para outras cadeias no Estado. Ainda pela manhã nove presos foram levados com escolta a Joinville. Outros serão transferidos à penitenciária do Complexo.
O movimento começou quando presos renderam dois funcionários terceirizados que atuam da Canhanduba e tomaram a enfermaria e a ala do Regime Diferenciado Disciplinar (RDD).
Os internos exigiram um celular, a presença de um juiz e de representantes da OAB, para garantirem sua integridade física. A direção do Complexo garantiu que não haveria violência. Embora a informação inicial tenha sido de que estavam armados com estiletes e pedaços de madeira, as armas não foram vistas pelos negociadores.
O acordo com os presos foi firmado em cerca de 10 minutos. Os negociadores pediram para ver os reféns, que estavam bem, e só então seguiram com as conversações.

RAÚL SARTORI

Reconhecimento
O Tribunal de Contas de SC publicou em seu site que nos últimos anos tem reconhecido a difícil situação financeira do Estado, diante da crise econômica do País. Tanto que, nos últimos dois anos — 2014 e 2015—, devolveu R$ 126 milhões ao Governo, recursos oriundos da economia feita pela instituição. Em 2014, foram transferidos R$ 80 milhões, e, em 2015, R$ 46 milhões.

Boquinhas
Socorro! Um em cada três funcionários públicos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário detém cargo ou função comissionada, conforme levantamento do Tribunal de Contas da União. São 60.700, ocupados por pessoas sem concurso público. Imagina-se que a quase totalidade tenha sido indicado politicamente, com pouco ou nenhum compromisso com conhecimento ou responsabilidade técnica, etc. E nos governos estaduais, inclusive SC, lógico, o tenebroso quadro se replica. Quando isso vai ser passado a limpo?

SITE TJ/SC

TJ nega terceira chance para candidato reprovado em testes físicos de admissão na PM
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que negou terceira oportunidade para que um candidato aos quadros da Polícia Militar pudesse realizar e obter êxito em teste de aptidão física.
Reprovado na prova original, ele conseguiu remarcá-la ao argumento de ter sofrido lesão muscular durante a realização de uma das provas. Na segunda data, ainda lesionado, o candidato não compareceu. Por via judicial, buscava uma terceira oportunidade.
“Um só concorrente não pode ser beneficiado, por três vezes seguidas, em detrimento dos demais, que cumpriram a prova no dia marcado, ainda que acometidos de alguma enfermidade, muitas vezes ocasionada por oscilação de comportamento psicofisiológico (nervosismo) típica de quem deseja ingressar na carreira pública”, registrou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A decisão, unânime, manteve o recorrente excluído do certame (Apelação Cível n. 0890275-93.2013.8.24.0023).

SITE MIGALHAS

STF põe fim à tramitação oculta de processos na Corte
Determinação está prevista na resolução 579/16, assinada pelo presidente da Corte, ministro Lewandowski.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a resolução 579/16, por meio da qual se estabelece que fica “vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como ‘ocultos'”.
No documento, divulgado nesta sexta-feira, 27, pelo tribunal, o ministro destaca que a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
De acordo com o texto da norma, os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo, conforme previsto no artigo 230-C, parágrafo 2º, do regimento interno do STF.
Com o fim da tramitação oculta deverá tornar-se possível verificar a existência de uma investigação, bem como a identificação dos investigados, seja nominalmente, ou por meio de suas iniciais, no caso de procedimentos sob sigilo.
Segundo o tribunal, a medida possibilita que o STF tenha maior controle sobre seu acervo de processos, inclusive para produção de dados estatísticos internos e para pesquisadores externos. Desta forma, apenas as ordens de prisão e de busca e apreensão não conterão identificação daqueles contra quem foram expedidas, até que sejam devidamente cumpridas.
A Corte ainda destaca que a resolução não causa prejuízo às investigações criminais, uma vez que prevê especial proteção às medidas cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta da prova não seja prejudicada.