28/9/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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RAUL SARTORI

Sensibilidade
O Legislativo vota na semana que vem o reajuste dos servidores do Ministério Público Estadual. Será concedido 5% de reposição. Não cobre a inflação, mas “mostra-se como razoável e possível neste momento de crise vivenciado pelo Estado brasileiro”, afirma o procurador-geral de Justiça, Sandro Neis.

CONSULTOR JURÍDICO

Promotor pode falar em Deus durante tribunal do júri, decide 2ª Turma do STF
No tribunal do júri, promotores de Justiça podem fazer comentários religiosos se eles não forem usados para embasar a acusação ou para sustentar teses. Por isso, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso em Habeas Corpus que pretendia anular júri porque promotor disse “Deus é bom” depois que os jurados foram escolhidos.
Por unanimidade, a turma seguiu entendimento do ministro Dias Toffoli, para quem a fala foi “um simples comentário de ordem pessoal”, que não repercutiu “em nenhum modo” na legalidade da condução dos trabalhos do Ministério Público no caso. Segundo o ministro, “a acusação não foi sustentada com base na convicção religiosa do Promotor de Justiça”.
“Dito de outro modo, esse comentário em momento algum traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas doparquet, razão por que é insuscetível de glosa ou censura”, votou Toffoli. “Em verdade, a expressão “Deus é bom”, no contexto em que proferida, poderia muito bem ser substituída por ‘Tive sorte’ ou ‘O destino me foi generoso’, a demonstrar a sua inocuidade para interferir no ânimo dos jurados como ‘argumento de autoridade’.”
O caso foi levado ao Supremo pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que alegava, além da nulidade do tribunal do júri, ilegalidades na dosimetria da pena. A 2ª Turma negou o Habeas Corpus, que já havia sido negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a representante da DP-RJ no Supremo e no STJ, Thaís Lima, alegou que a fala do promotor deveria anular o julgamento porque ele falou em comemoração à escolha dos jurados que comporiam aquela sessão.
Segundo a defensora, o réu era acusado de matar uma mulher e, portanto, quanto menos mulheres no corpo de jurados, melhor. E quando ele conseguiu barrar uma mulher, rogou: “Deus é bom!”. Para Toffoli, no entanto, o veto a integrantes do conselho de sentença do tribunal do júri é prerrogativa dos envolvidos no litígio. A regra está no artigo 468 do Código de Processo Penal: “A defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa”.
Segundo o ministro, essa é a chamada “recusa peremptória”, em que as partes não precisam justificar por que vetam os jurados. “Pelo fato de a recusa peremptória não ser motivada, ela constitui o produto de uma escolha aleatória ou arbitrária, que, diversamente de uma decisão judicial, prescinde da necessária justificação lógico-racional. E, exatamente por ser arbitrária, a recusa peremptória é incontrastável judicialmente.”

Curiosidade – Homem na Inglaterra precisa avisar a Polícia sempre que for fazer sexo
Um engenheiro de computação na Inglaterra recebeu uma ordem judicial: toda vez que for fazer sexo com alguém, precisa comunicar a Polícia. Inicialmente, ele tinha de fazer o aviso com pelo menos 24 horas de antecedência. Um nova decisão afirma que essa comunicação deve ser feita assim que for possível.
John O’Neill foi acusado de estupro, mas acabou absolvido no ano passado, segundo notícia do jornal The Guardian. Ainda assim, a Justiça considerou que ele oferece riscos para a sociedade, devido ao seu comportamento sexual. O engenheiro, que não concorda com as restrições, afirma estar sendo punido apenas por ser assumidamente sadomasoquista.
Por lei, os juízes podem impor restrições sexuais sempre que alguém for considerado perigoso, ainda que essa pessoa jamais tenha sido condenada por um crime sexual.
Além do pré-aviso, Neil também está proibido de discutir fantasias sexuais com médicos e enfermeiras e uma terceira pessoa é obrigada a estar presente sempre que ele estiver em uma consulta médica.

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TJ/SP anula julgamentos de PMs pelo massacre do Carandiru
A 4ª câmara Criminal do TJ/SP anulou nesta terça-feira, 27, os júris de 74 policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru, em que 111 detentos foram mortos, em 1992. O colegiado entendeu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Os desembargadores que compõe a turma julgadora – Ivan Sartori (relator), Camilo Léllis e Edison Brandão, acolheram parcialmente recurso da defesa dos policiais. Por maioria de votos, ficou decidido que os réus devem ser submetidos a novo julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Capital.
O relator, Ivan Sartori, ficou vencido, pois votou pela extensão da absolvição de três réus – ocorrida em primeiro grau – aos demais policiais acusados, com base em jurisprudência do STF e STJ. Já no entendimento dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão não cabe a extensão da absolvição, pois deve ser respeitada a soberania do júri, prevista na CF/88.
Os três desembargadores destacaram que as provas do processo evidenciaram que a ação da polícia militar era necessária diante da grave situação que se apresentava na Casa de Detenção e que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever.
Ivan Sartori ressaltou diversos depoimentos – de policiais, juízes corregedores, demais autoridades e uma assistente social –, que afirmaram ser a situação alarmante no Pavilhão 9, antes da entrada dos policiais. Ressaltou, ainda, que havia grande preocupação de a rebelião passar para outros pavilhões. Por isso a necessidade de ação da Polícia Militar.
O desembargador Camilo Léllis falou sobre a necessidade de individualização da pena. “Houve uma situação de confronto e acredito que aconteceram excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu, quem atirou em quem. A perícia foi inconclusiva e duvidosa.” E completou: “O juiz é a última esperança de um acusado e não se pode condenar por ‘baciada’”.
Os magistrados também citaram como exemplo um dos réus que efetuou um disparo e foi condenado por mais de 70 mortes. “Como magistrado não posso aceitar uma condenação dessas”, ponderou Edison Brandão.