28/7/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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RAFAEL MARTINI

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TJ determina a suspensão dos processos que questionam cobrança de ICMS na conta de luz
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) deu andamento ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), defendido pela Procuradoria Geral do Estado, sobre a inclusão das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Uso de Distribuição (TUSD) que remuneram as atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.
A decisão suspendeu o andamento de todos os processos pendentes em Santa Catarina, individuais ou coletivos que tramitavam para discutir o assunto. Se as demandas forem atendidas, pode haver impacto negativo de cerca de R$ 600 milhões ao ano na arrecadação do Estado, levando em conta os 2,7 milhões de consumidores em Santa Catarina, com sérios prejuízos ao cumprimento do orçamento público.
Para a PGE, a cobrança é correta, pois a energia elétrica é um produto diferenciado. Esta mercadoria precisa ser levada das usinas de geração até as centrais de abastecimento e de lá até residências e estabelecimentos. Ou seja, a energia elétrica é uma mercadoria que deve estar permanentemente disponível na porta do consumidor, havendo para isso o necessário custo de sua transmissão e distribuição. Esse custo faz parte do cálculo do preço do produto, e por isso incide ICMS.
Até 2014, as ações judiciais estavam restritas a algumas dezenas de grandes empresas. Como a legalidade da cobrança não era unanimidade entre os juízes catarinenses, nos anos seguintes, o Judiciário começou a receber questionamentos similares num crescimento exponencial: em 2015, era uma centena; no final de 2016, 2 mil, e até agora chegam a quase 5 mil, que agora terão que aguardar posicionamento definitivo do Tribunal de Justiça sobre o assunto.

MIGALHAS

TRF da 1ª região derruba decisão que suspendia alta do combustível
Volta a valer decreto que aumentou a alíquota do PIS e da Cofins sobre a venda de combustíveis.
O desembargador Hilton Queiroz, presidente do TRF da 1ª região, suspendeu nesta quarta-feira, 26, a decisão que havia anulado os efeitos do decreto de aumento da alíquota do PIS e da Cofins que incide sobre a venda de combustíveis.
De acordo com ele, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, “de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um bilionário déficit,” decisões judiciais, como a que suspendeu o decreto, “só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do País e até mesmo seu total desgoverno.”
O decreto majorou o tributo de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615, para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota,aumentou para R$ 0,1964.
O desembargador atendeu a recurso da AGU, a qual argumentou que, sem o aumento do imposto, o governo perderia R$ 78 milhões por dia, prejudicando o equilíbrio nas contas públicas e a retomada do crescimento econômico.
“Trata-se de medida imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões de reais entre os meses de julho a dezembro de 2017”, argumentou a AGU no recurso, acrescentando que a verba é importante para cumprir a meta fiscal deste ano, que prevê déficit (despesas maiores que as receitas) de R$ 139 bilhões.