28/7/2016

DIÁRIO CATARINENSE

DC2872

DC2871

DC287

RAFAEL MARTINI (Ângela Bastos – Interina)

RAFAELMARTINI287

MOACIR PEREIRA (Renato Igor – interino)

MOACIRPEREIRA287

SITE MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

Justiça acata denúncia contra ex-Secretário Estadual e outras 12 pessoas por corrupção e outros crimes
O ex-Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, Gilmar Knaesel, foi apontado como mentor de um esquema que causou prejuízo aos cofres públicos de Santa Catarina.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o ex-Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte Gilmar Knaesel e outras 12 pessoas indiciadas pela Operação Bola Murcha. Os crimes apontados na ação penal são associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, uso de documento falso, estelionato e falsidade ideológica. Além disso, o MPSC pediu o pagamento de R$ 976.878,50 como forma de reparar os danos causados ao erário catarinense.
Segundo a ação ajuizada pela Promotora de Justiça Darci Blatt, da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, Gilmar Knaesel, na época em que era Secretário Estadual, organizou um esquema criminoso para desviar recursos destinados a Organizações não Governamentais (ONGs) fantasmas, provocando prejuízo aos cofres públicos e o enriquecimento ilícito dos integrantes da fraude.
Conforme o Juiz de Direito Marcelo Carlin, há prova da materialidade dos crimes e indícios da autoria das irregularidades. Dessa forma, a denúncia foi acatada para que os envolvidos sejam notificados e apresentem suas respectivas defesas. (Autos n. 0028072-94.2014.8.24.0023)

CONSULTOR JURÍDICO

Juiz não precisa usar fundamentos das partes para decidir, diz STJ
Ao decidir, o juiz não está restrito a nomes jurídicos ou artigos de lei citados pelas partes, sendo necessário que ele também considere os fatos dos autos. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial que questionou sentença de primeiro grau.
A alegação era que o magistrado fundamentou sua decisão em dispositivo legal diferente do que foi indicado pela parte. O caso envolveu uma ação de usucapião na qual a parte fundamentou seu pedido no artigo 1.238 do Código Civil.
O juiz, entretanto, ao julgar a ação procedente, analisou a questão sob o ponto de vista do artigo 183 da Constituição Federal, que prevê a usucapião especial urbana. A parte contrária apelou da decisão, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o argumento de que sentença era extra petita.
Foi determinado, então, o retorno dos autos à instância de origem para nova apreciação. Porém, em novo recurso, desta vez ao STJ, o acórdão de segunda instância foi reformado. O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que não há julgamento extra petita quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial, mas apenas quando a sentença vai além do pedido da parte.
“O acórdão deve ser reformado, pois somente há julgamento extra petita nas hipóteses em que o julgador viola os limites objetivos da pretensão, concedendo tutela diversa da requerida”, explicou o ministro. “O juiz não está adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado.”
Como a sentença se limitou ao reconhecimento da usucapião de imóvel urbano, alegada pela parte, a turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial e determinou o restabelecimento da sentença. Com informações da Assessoria Imprensa do STJ.