28/6/2018

PORTAL G1/SC

Julgamento de ação de SC sobre royalties do petróleo é suspenso no STF e será retomado nesta quinta

Confira a reportagem do NSC Notícias:
https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/edicao/2018/06/27/videos-nsc-noticias-de-quarta-27-de-junho.ghtml

Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (27) o julgamento da ação ajuizada por Santa Catarina que questiona a demarcação do limite interestadual a fim de distribuição de royalties, compensações financeiras a que as unidades da federação têm direito pela exploração nacional de campos de petróleo. O processo é movido contra os estados do Paraná e de São Paulo, e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e tramita desde 1991.

O julgamento, porém, foi suspenso para análise de mérito e será retomado nesta quinta-feira (28). O ministro relator do caso é Luís Roberto Barroso.
O Estado de Santa Catarina afirma que o IBGE cometeu “equívocos jurídicos e técnicos” em 1980 e que adotou um critério diferente do previsto na legislação na demarcação. E que o critério usado pelo instituto faz com que campos de petróleo que deveriam se situar em área de Santa Catarina fossem atribuídos ao Paraná.

A PGE também afirma que também tem direito à parcela dos royalties referentes ao campo de petróleo de Baúna, que começou a produzir comercialmente em 2012. Esse campo, de acordo com a perícia técnica realizada durante a ação, situa-se em zona de projeção marítima compartilhada entre os três estados em questão.
A Procuradoria argumenta que, como o Paraná tem trechos irregulares e grandes entrâncias no litoral, a linha geodésica deveria ser ortogonal à costa e que esse critério é utilizado há mais de um século no direito internacional público, para a definição do mar territorial e da zona econômica exclusiva dos estados nacionais, e que está consagrado na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
Caso ganhe a ação, o governo de Santa Catarina poderá aumentar a arrecadação. E, para um especialista, o peso político do estado deverá ser analisado no processo.

RIC NOTÍCIAS – RIC TV

STF julga ação de royalties do petróleo para SC

Confira a reportagem do NSC Notícias:
https://www.youtube.com/watch?v=e8X8lmfiluk

DIÁRIO CATARINENSE

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ANDERSON SILVA

Ander

CAROLINA BAHIA

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JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

ND286

SITE MIGALHAS

A quem pertence o mar? STF inicia julgamento sobre disputa territorial entre SC e PR
Julgamento será retomado na quinta-feira, 28.
O STF iniciou, na sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 27, o julgamento da ACO 444, que discute a retificação de demarcação do limite interestadual marítimo entre Santa Catarina e Paraná, para fins de distribuição de royalties a título de indenização aos Estados e municípios devido à exploração de poços de petróleo.
Nesta quarta, o relator, ministro Barroso, leu seu relatório, que foi seguido das sustentações orais pelas partes. Ao final, houve a votação de questões preliminares, todas rejeitadas. O julgamento será retomado na sessão da quinta-feira, 28.
A ação foi ajuizada pelo Estado de SC sob a alegação de que o IBGE, ao efetuar o traçado das linhas de projeções das divisas interestaduais marítimas entre os estados, “o fez de forma arbitrária e sem respaldo legal, causando enormes prejuízos” ao Estado. O governo catarinense alega que, pela legislação em vigor, cumpriria ao IBGE traçar as projeções dos limites territoriais dos estados segundo a linha geodésica à costa, até o ponto de sua interseção com o limite da plataforma continental (artigo 9º da lei 7.525/86), tomando por base a linha baixa-mar do litoral continental e brasileiro adotada como referência nas cartas náuticas (artigo 1º do decreto 93.189/86).
Aponta também que o ponto de interseção das linhas ortogonais à costa, referentemente ao Paraná, pela sua peculiaridade geográfica, ocorre antes do limite das 200 milhas da zona econômica exclusiva. Salienta que, tendo em vista as características da costa entre SP, PR e SC, é o caso da adoção da linha da baixa-mar como referências nas cartas náuticas para o fim do traçado das linhas geodésicas ortogonais à costa, com referência à projeção dos limites desses estados.
O governo catarinense defende ainda que o IBGE errou ao efetuar o traçado a partir de uma linha reta ligando os limites internos do Paraná, calculando a linha ortogonal ao litoral no seu ponto médio. Assim, requer que seja determinado o correto traçado das linhas de projeção dos limites territoriais do Paraná e Santa Catarina, mediante a adoção de linhas de projeção ortogonais à costa.
Sustentações
Na tribuna, o procurador-geral de Santa Catarina, Sérgio Laguna Pereira, reforçou que o estado considera que o IBGE cometeu erros técnicos na demarcação. “O IBGE traçou uma linha de base reta, que corta quase que exclusivamente porções continentais, que ignora a direção geral da costa e a ilha de Santa Catarina, onde está situada a capital Florianópolis. É como se a cidade não existisse. Se a linha observasse o formato convexo do litoral de Santa Catarina e não cortasse suas porções continentais, o campo de petróleo de Baúna passaria a se situar em uma zona compartilhada entre os estados e não exclusiva de São Paulo”, assinalou.
Representando os municípios catarinenses de Navegantes, Penha, Itajaí e Barra Velha, admitidos como litisconsortes na ação, o advogado Gilberto D’Ávila Rufino afirmou que a utilização da linha de base normal para o traçado da linha de base reta, que a ciência dispõe de solução adequada, não foi sequer tentada pelo IBGE.
O procurador-geral do Paraná, Sandro Marcelo Kozikoski, alegou que o uso da linha ortogonal, como pretendido pelo Estado de Santa Catarina, é inaplicável. Segundo ele, o pedido do governo catarinense confunde os conceitos legais de plataforma continental e mar territorial.
Natália Kalil, procuradora do Estado de São Paulo, afirmou que a competência de definir o traçado é do IBGE e não do Supremo. Sustentou ainda que uma mudança agora seria casuística e criaria precedente para reivindicações fortuitas por partes de outros estados litorâneos à medida que novas bacias de petróleo forem encontradas.
Preliminares
Por unanimidade, o plenário rejeitou todas preliminares suscitadas. Em relação à impossibilidade jurídica do pedido, o ministro Barroso apontou que o artigo 12 do ato das disposições constitucionais transitórias prevê que litígios envolvendo demarcações de linhas divisórias territoriais entre estados deveriam ser resolvidos por acordo ou arbitramento após três anos da promulgação da Constituição Federal. “Não há dúvidas sobre as fronteiras terrestres, mas apenas sobre as projeções do limite do mar”, destacou.
Outra questão preliminar recusada foi a da ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo e do IBGE. “Se mudarem as linhas demarcatórias das divisas, o estado será afetado. E o IBGE, por lei, tem a competência para fixação de projeções”, apontou o relator.

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO

Contra

SITE GOVERNO DE SC

Julgamento de ação de SC sobre royalties do petróleo é suspenso e deve continuar nesta quinta
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, 27, o julgamento da ação que questiona a definição da área geoeconômica marítima para fins de pagamento de royalties do petróleo e que foi ajuizada pelo Estado de Santa Catarina contra o IBGE, São Paulo e Paraná. Os ministros deverão continuar analisando o processo nesta quinta-feira, 28.
O procurador do Estado catarinense Sérgio Laguna fez a sustentação oral, mostrando as razões que levaram Santa Catarina a ajuizar a ação em 1991 para a retificação das linhas de projeção marítima das divisas estaduais.
“O IBGE, no final da década de 1980, cometeu equívocos jurídicos e técnicos evidentes, adotando um critério absolutamente destoante do que previsto na legislação”, afirmou, descrevendo que os campos de petróleo que deveriam estar em área geoeconômica de Santa Catarina, a quem seriam devidas as participações governamentais estaduais decorrentes dessa exploração, o IBGE os situou em área do Paraná.
Em seguida, discorreu sobre o critério defendido por Santa Catarina para redefinir as áreas de projeção marítima. Como o Paraná tem trechos irregulares e grandes entrâncias no litoral, a linha geodésica deveria ser ortogonal à costa. “Essa linha de base reta seria apurada a partir de pontos apropriados (coordenadas geográficas) que sejam representativas do desenho desse litoral”, disse.
“Esse critério não foi inventado pelo legislador brasileiro, pois consiste em incorporação/internalização de um critério técnico que já é utilizado há mais de um século no direito internacional público, para a definição do mar territorial e da zona econômica exclusiva dos estados nacionais e que está consagrado na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar”.
A perícia realizada durante o processo, lembrou Laguna, confirmou o equívoco do IBGE e concluiu que o órgão não adotou o critério das linhas ortogonais à costa, ignorando a legislação. “O então procurador-geral da República disse que o IBGE adotou premissas errôneas e que percorreu caminho que admite expressamente não estar previsto na legislação, concluindo que os royalties que estavam sendo pagos ao Paraná deviam ser pagos a Santa Catarina”.
A consequência desse critério equivocado é que vários campos de petróleo que deveriam se situar em área de Santa Catarina foram atribuídos ao Paraná. “E, mais recentemente, o campo de Baúna (que começou a produzir em 2012), que deveria se situar em uma zona de projeção compartilhada entre os três estados, foi atribuído exclusivamente a São Paulo”.
Compensação
Laguna recordou que o pagamento de royalties aos estados é a compensação pelos impactos de infraestrutura e ambientais decorrentes da atividade de exploração do petróleo.
“Os campos de petróleo na região sempre utilizaram bases de apoio operacional em Santa Catarina. Tanto os campos de petróleo que pagaram royalties ao Paraná, quanto o campo de petróleo de Baúna usaram como base de apoio marítimo o Porto de Itajaí e como base de apoio aéreo o Aeroporto de Navegantes, ambos em Santa Catarina. A ironia é maior ainda quando se considera o nome do navio que realiza a exploração em Baúna: Cidade de Itajaí!”
Ele pediu que os ministros não considerassem a demora no julgamento do processo como um fator desfavorável ao direito reivindicado.
“Há quase três décadas o Estado de Santa Catarina tem suportado sozinho o ônus do tempo do processo, vendo o seu direito ser desrespeitado. Em duas oportunidades, Santa Catarina requereu concessão de medida cautelar a esse Supremo Tribunal, para que os royalties fossem depositados em conta judicial, o que foi indeferido”.
Ao concluir a sustentação oral em que pediu a retificação das projeções e o ressarcimento de SC em relação aos valores pagos a outros estados, o procurador disse ter certeza que as razões técnicas, o direito e a justiça haverão de preponderar sobre interesses econômicos ou sobre a influência política. “Santa Catarina não está pedindo favor ou caridade: está reivindicando um direito que é seu!”.
Representando os municípios catarinenses de Navegantes, Penha, Itajaí e Barra Velha, admitidos como litisconsortes na ação, o advogado Gilberto D’Ávila Rufino afirmou que a utilização da linha de base normal para o traçado da linha de base reta, que a ciência dispõe de solução adequada, não foi sequer tentada pelo IBGE.
Também fizeram a sustentação oral o procurador-geral do Paraná, Sandro Marcelo Kozikoski, e a procuradora do Estado de São Paulo, Natália Kalil.
Preliminares
Por unanimidade, o plenário do STF rejeitou todas as preliminares suscitadas. Em relação à impossibilidade jurídica do pedido, o ministro Luís Roberto Barroso apontou que o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê que litígios envolvendo demarcações de linhas divisórias territoriais entre estados deveriam ser resolvidos por acordo ou arbitramento após três anos da promulgação da Constituição Federal. “Não há dúvidas sobre as fronteiras terrestres, mas apenas sobre as projeções do limite do mar”, destacou.
Outra questão preliminar recusada foi a da ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo e do IBGE. “Se mudarem as linhas demarcatórias das divisas, o estado será afetado. E o IBGE, por lei, tem a competência para fixação de projeções”, apontou o relator.
(Com informações do site do STF)

CONSULTOR JURÍDICO

CNJ proíbe gastos com academia de ginástica para magistrados do Rio
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu o repasse de verbas mensais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para custear despesas com uma academia de ginástica voltada a juízes, desembargadores e seus parentes.
A corte assinou convênio que previa gastos de R$ 5 milhões, durante cinco anos de vigência, para a contratação de professores de educação física e custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira.
A academia oferecia aulas de alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, step e yoga. Só tinham direito ao benefício os associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos.
O contrato foi considerado ilegal, em decisão desta terça-feira (26/6), pelo Plenário do CNJ, analisando pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro /(Sind-Justiça).
Para o conselheiro relator Luciano Frota, o convênio contraria a lei ao incluir entre os gastos do TJ-RJ despesas não previstas no Plano de Trabalho da corte, cuja obrigação contratual restringia-se apenas ao pagamento dos profissionais da área de saúde, como médicos, professores de educação física e massoterapeutas.
“Inexiste previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou de apoio”, disse Frota.
O conselheiro ainda viu descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público, para analisar a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão do convênio.
“A celebração de convênio deve ser precedida de chamamento público ou de procedimento semelhante, sempre que o Poder Público travar ajuste com entidade privada sem fins lucrativos e o objeto puder ser realizado por vários sujeitos”, disse.
A decisão ainda obriga o TJ-RJ a abrir procedimento para buscar o ressarcimento do valor ao erário estadual, além da apuração disciplinar da conduta dos gestores. Cabe agora à Corregedoria Nacional de Justiça avaliar se a conduta dos magistrados envolvidos também violou deveres funcionais.