28/6/2017

DIÁRIO CATARINENSE – ARTIGO

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NOTÍCIAS DO DIA – PAULO ALCEU

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Estado deve formalizar resposta para convencer juiz a rever interdição no presídio de Joinville
Sem condições de receber novos detentos no Presídio Regional de Joinville desde a manhã de segunda-feira, quando a unidade foi interditada por decisão judicial, a Secretaria do Estado da Justiça e Cidadania convocou nesta terça-feira as cúpulas das polícias Civil e Militar, além da Secretaria da Segurança pública e representantes do Ministério Público e do Judiciário numa tentativa de contornar a crise.O grupo foi recebido pela secretária da Justiça e Cidadania, Ada de Luca. A reunião foi fechada à imprensa, mas é certo que os responsáveis pelo sistema prisional reforçaram a dificuldade de cumprir a restrição imposta e buscaram apoio na tarefa de convencer o juiz responsável pela Execução Penal em Joinville, João Marcos Buch, a rever os termos da interdição — a decisão aponta superlotação, falhas estruturais, falta de saneamento, vestuário, recursos humanos e materiais de higiene e de limpeza..Segundo o secretário-adjunto da Justiça e Cidadania, Leandro Soares Lima, medidas já adotadas pelo Estado no presídio e projetos de melhorias futuras serão apresentados de forma oficial ao magistrado no mesmo processo que trata da interdição.
—Tem uma série de medidas que já estão sendo adotadas, que serão apresentadas de uma forma oficial e formal ao juiz de Execução Penal de Joinville no sentido de demonstrar esse entendimento construído com as instituições aqui presentes — anunciou Lima após a reunião com as cúpulas das instituições.
Apesar de ter afirmado anteriormente que o Estado buscaria reverter a interdição por meio de recurso ao Tribunal de Justiça, Lima recuou durante a tarde. Conforme o adjunto, a intenção é se chegar a um entendimento entre as instituições e evitar enfrentamento na esfera judicial.
A construção de um novo pavilhão no Presídio Regional de Joinville, ainda pendente de alvará do município, é o principal argumento da administração prisional como sinal de que tem promovido e planejado melhorias para a unidade. Ao interditar o presídio, no entanto, o juiz apontou que não foram sequer apresentados mapas, projetos ou levantamentos na manifestação de resposta do Estado.
Questionado sobre a aparente omissão do Estado no processo, o secretário-adjunto minimizou a questão e destacou o interesse de resolver as consequências da interdição.
—Não cabe agora saber se um fato não foi apresentado ou se não foi corretamente instruído. No momento temos que construir caminhos para o entendimento para resolver esta situação — destacou.
Ainda durante a tarde, a secretária Ada de Luca e o adjunto Leandro Lima estiveram reunidos com o governador Raimundo Colombo para relatar as providências tomadas no caso. Enquanto a interdição proibir a entrada de novos detentos, os presos que seriam encaminhados ao Presídio Regional de Joinville terão de ser remanejados para outros estabelecimentos penais.

Quais são as principais alegações de Temer e os argumentos contrários
Em discurso agressivo contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente Michel Temer fez nesta terça-feira (27) sua primeira manifestação pública na tentativa de rebater a denúncia de que praticou o crime de corrupção passiva, no episódio da mala de R$ 500 mil da JBS. Ao longo de sua fala, Temer tentou desqualificar a denúncia, classificada por ele como “peça de ficção”.
Confira a seguir os principais pontos da linha de defesa de Temer, e os argumentos contrários a eles:
1 – AUSÊNCIA DE PROVAS
“São denúncias frágeis e precárias. Fui denunciado por corrupção passiva, a esta altura da vida, sem jamais ter recebido valores, nunca vi dinheiro e não participei de acertos para cometer ilícitos. Afinal, isso é o que vale, onde estão as provas concretas de recebimento destes valores? Inexistem. (…) Reinventaram o código penal e incluíram uma nova categoria: a denúncia por ilação. Se alguém cometeu um crime e eu o conheço, ou quem sabe se tirei uma fotografia ao lado de alguém, logo sou também criminoso. Abriu-se um precedente perigosíssimo em nosso Direito. Esse tipo de trabalho trôpego permite as mais variadas conclusões sobre pessoas de bem e honestas.” (…) “Querem parar o país, parar o Congresso, com denúncias frágeis e precárias. É preciso ter provas robustas e comprovadas. A denúncia não pode vir por ilação.”
– Os argumentos contrários
Na denúncia encaminhada ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que, “entre os meses de março a abril de 2017, com vontade livre e consciente, o presidente da República Michel Miguel Temer Lulia, valendo-se de sua condição de chefe do Poder Executivo e liderança política nacional, recebeu para si, em unidade de desígnios e por intermédio de Rodrigo Santos da Rocha Loures, vantagem indevida de R$ 500.000,00 ofertada por Joesley Mendonça Batista” e que o “pagamento foi realizado pelo executivo da J&F Ricardo Saud”.
Para chegar a essa conclusão, a PGR cita a conversa entre Temer e Joesley, em 7 de março, no Palácio do Jaburu, à noite e sem registros oficiais, na qual o presidente indica seu então assessor, Loures, para tratar de questões trazidas pelo empresário, como um contrato de sua empresa com a Petrobras e em litígio no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Após esse encontro, Loures fez contato com dirigentes do Cade para tratar do tema e deu retorno a Saud com esclarecimentos sobre o pleito. Em 13 de abril, a Petrobras ajustou o preço no contrato da J&F.
Em 28 de abril, Loures foi filmado saindo de um encontro com Saud em um pizzaria de São Paulo levando uma mala com R$ 500 mil. Em depoimento, Joesley disse que ficou acertado com Temer que 5% dos ganhos que a empresa obtivesse na revisão do contrato com a Petrobras seriam pagos a ele. A PGR diz que “além do efetivo recebimento do montante espúrio mencionado, Michel Temer e Rodrigo Loures, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com vontade livre e consciente, ainda aceitaram a promessa de vantagem indevida no montante de R$ 38 milhões”.
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2 – DELAÇÃO BENEVOLENTE
“Marcelo Miller, homem de mais estrita confiança do senhor procurador-geral. Eu, que sou da área jurídica, digo a vocês que o sonho de todo acadêmico de Direito, de todo advogado, era prestar concurso para ser procurador da República. Pois esse senhor que acabei de mencionar, e lamento ter de fazê-lo, deixa o emprego, que como disse é o sonho de milhares de acadêmicos e advogados, abandona o Ministério Público para trabalhar em empresa que faz delação premiada ao procurador-geral. Vocês sabem que quem deixa a Procuradoria tem uma quarentena, se não me engano de dois ou três meses. Não houve quarentena nenhuma. O cidadão saiu e já foi trabalhar, depois de procurar a empresa para propor serviços. E ganhou na verdade milhões em poucos meses, o que talvez levaria décadas para poupar. Garantiu ao seu novo patrão, o novo patrão não é mais o procurador-geral, é a empresa que o contratou, um acordo benevolente, uma delação que tira seu patrão das garras da Justiça, que gera uma impunidade nunca antes vista. Basta verificar o que aconteceu nestes últimos dois ou três anos para saber que ninguém saiu com tanta impunidade. E tudo, meus amigos, ratificado, tudo assegurado pelo procurador-geral.”
– Os argumentos contrários
A delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, além de executivos do grupo J&F, já foi alvo de discussão até mesmo no Supremo Tribunal Federal. Na semana passada, os ministros formaram maioria no sentido de que a homologação feita pelo ministro Edson Fachin foi legal e que o acordo feito pela Procuradoria-Geral da República observou os procedimentos usuais. Abriu-se um debate sobre a extensão dos benefícios concedidos, se poderiam ser revistos e em qual momento isso poderia ocorrer, sem conclusão ainda.
Citado por Temer, o trabalho do ex-procurador da República Marcello Miller como advogado do grupo J&F é alvo de uma investigação, chamada de PP, da Procuradoria da República no Distrito Federal desde 26 de maio. Os procuradores querem esclarecer quais as funções e Miller na área jurídica da J&F, holding da empresa de carnes JBS, para a qual trabalha desde abril passado.
Um dos principais auxiliares de Rodrigo Janot nas investigações dos desdobramentos da Operação Lava Jato sobre autoridades com foro privilegiado, Miller atuava desde o final de 2014 no grupo de trabalho montado em Brasília e participou de diversos acordos de delação premiada de réus einvestigados, como os executivos da construtora Odebrecht. Após 13 anos de trabalho, Miller anunciou que deixava a instituição no último dia 4 de março, três dias antes de o empresário Joesley Batista, da JBS, gravar o presidente Temer no Palácio do Jaburu.
A saída de Miller da PGR foi efetivada em abril. Em maio, logo após a revelação de que Joesley Batista havia feito delação premiada, a PGR divulgou nota à imprensa sobre Miller e afirmou que o ex-procurador “não participou das negociações do acordo de colaboração premiada dos executivos do grupo J&F”.
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3- DESQUALIFICAR JOESLEY
“No caso do senhor grampeador (Joesley Batista), o desespero de se safar da cadeia moveu a ele e seus capangas, para na sequência haver homologação de uma delação e distribuiu o prêmio da impunidade. Criaram uma trama de novela. Eu digo, meus amigos, minhas amigas, sem medo de errar, que a denúncia é uma peça de ficção. (…) Exatamente quem deveria estar na cadeia está solto para voar a Nova York ou Pequim e ainda voltar para cá e criar uma nova história, já que a coluna inicial, referente à gravação, começou a ser questionada. Então trouxeram ele de novo para uma nova história que venha a contar. Até foi trazido de chapeuzinho, interessante, ele veio de boné para se disfarçar. Nós não precisamos andar de boné, não temos o que disfarçar. Eles conseguiram isso, o delator, porque foram preparados, treinados, prova armada, conversa induzida. Eu sei, para enfrentar o tema, que criticam-me por ter recebido tarde da noite em minha casa o empresário Joesley. Recebi, sim. Naquela oportunidade, o maior produtor de proteína animal do país, senão do mundo. Interessante que descobri o verdadeiro Joesley, o bandido confesso, junto com todos os brasileiros, quando ele revelou os crimes que cometeu ao Ministério Público sem nenhuma punição.”
– Os argumentos contrários
O encontro entre Temer e Joesley, na noite de 7 de março, aconteceu quando o empresário e o grupo J&F já eram alvos de várias investigações — inclusive, esses processos são tratados logo no início da conversa. Em julho de 2016, a Lava-Jato realizou buscas na Eldorado, empresa do grupo citada em delação premiada do ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto sobre o recebimento de propinas em grupos empresariais que obtiveram aportes milionários do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) e na casa de Joesley.
Em setembro do mesmo ano, veio a Greenfield, investigando desvios de R$ 8 bilhões nos fundos de pensão Funcef, Petros, Previ e Postalis — os irmãos Joesley e Wesley tiveram condução coercitivo autorizada para depor na Polícia Federal. A Cui Bono, deflagrada em janeiro deste ano, apura propina na liberação de financiamento de R$ 4,3 bilhões da Caixa para empresas, entre elas as da holding J&F.
Na Carne Fraca, a JBS foi é investigada por corrupção e fraudes envolvendo fiscais do Ministério da Agricultura. A mais recente é a Bullish, de maio, que trata de irregularidades no repasse de R$ 8,1 bilhões do BNDES à JBS.
Temer também tinha relações próximas com Joesley há bastante tempo. Em janeiro de 2011, o então vice-presidente da República usou um jatinho do empresário para viajar com a família para a Bahia. Pouco mais de um ano depois, em outubro de 2012, compareceu ao casamento de Joesley com a jornalista Ticiana Villas Bôas. Em declarações e entrevistas após a divulgação da gravação com o dono da JBS no Jaburu, Temer disse que o empresário era um “conhecido falastrão”, e por isso não deu atenção a seus relatos.
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4 – GRAVAÇÃO ILÍCITA
“Quero lembrar que o fruto dessa conversa é uma prova ilícita. Inválida para a Justiça. Quem deitar os olhos sobre a Constituição, recomendo a leitura do artigo quinto, inciso 56, onde está dito expressamente como direito fundamental que não se pode admitir provas ilícitas. Olha bem, essa gravação foi questionada por um jornal, dois jornais, três jornais, pelo perito que coloquei e, agora mesmo, na pesquisa feita, seriamente, pela Polícia Federal, pelo seu instituto de criminalística, está dito que há cerca de 120 interrupções, o que torna a prova inteiramente ilícita. A verdade é que quem lê a degravação, quando querem me imputar a ideia de que mandei pagar isso, pagar aquilo, é o contrário. O que está dito na sequência de uma frase que o cidadão diz que é amigo de um ex-deputado (Eduardo Cunha), mantém boa amizade, eu digo: ‘mantenha isso’. (…) Disseram que não, que quando eu disse isso eu estava mandando pagar. E o próprio ex-deputado desmentiu isso no dia seguinte em uma carta.”
– Os argumentos contrários
Relatório da Polícia Federal afirma que a prova é lícita e que não houve edição que comprometa o conteúdo. A perícia do Instituto Nacional de Criminalística aponta interrupções na gravação e diz que seriam provocadas pelo tipo de equipamento utilizado, que interrompe o registro quando há uma pausa na conversa. Além disso, os peritos recuperaram trechos do áudio até então considerados inaudíveis. Em seu pronunciamento, Temer fez referência a laudos publicados pela imprensa logo após a divulgação do diálogo, que apontavam para a existência de interrupções e também ao trabalho que contratou do perito Ricardo Molina, que alegava que a prova seria “imprestável”.

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RAÚL SARTORI

Air bag
O Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 100 mil a indenização por danos morais contra a montadora Mitsubishi devido a lesões corporais permanentes decorrentes do acionamento de air bag em veículo dirigido por um desembargador aposentado de SC. A decisão foi unânime. Na 1ª instância o valor do dano moral foi estipulado em R$ 400 mil, reduzido para R$ 140 mil pelo TJ-SC.

SITE GOVERNO DE SC

Supremo suspende incorporação ao salário do servidor público de SC por cargo de confiança ocupado
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as leis catarinenses que permitiam aos servidores públicos incorporar definitivamente ao salário os valores referentes à ocupação temporária de um cargo de confiança. A liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira, 26, atende aos argumentos apresentados pelo governador Raimundo Colombo numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) encaminhada em dezembro de 2015.
A ação pedia a inconstitucionalidade de leis que criaram, com efeito retroativo a 1991, o benefício da estabilidade financeira para os servidores do Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado.
Contando com a assessoria da Procuradoria Geral do Estado, o governador argumentou que os dispositivos questionados permitem ao servidor titular de um cargo efetivo a incorporação aos seus vencimentos de parte ou da totalidade do valor que veio a receber durante o período em que ocupou um cargo de confiança.
Em 1991, a Assembleia Legislativa revogou uma lei similar, de 1985, que beneficiava todos os servidores públicos, proibindo a incorporação de qualquer valor decorrente do exercício de cargo em comissão.
Ao relembrar esse fato, o Estado na petição inicial fez uma veemente crítica à retroatividade das vantagens das leis questionadas, que podem alcançar a década de 1990. “As normas contestadas simplesmente anularam os mais de 20 anos de revogação do benefício. Não se vê justiça nessa medida. Ao contrário, ela é manifestamente contrária aos propósitos coletivos”.
A ADI menciona que a retroação representa uma afronta à segurança jurídica. “Ao contrário de alcançar interesse público, a norma suplantou a vontade coletiva para atender aos interesses particulares de determinados grupos de servidores públicos”. Moraes concordou com as alegações do Estado. (…)

CONSULTOR JURÍDICO

Montadora pagará R$ 100 mil por dano permanente causado por airbag
Fabricante responde objetivamente pelos danos causados por seus produtos. Com base nesse entendimento, fixado no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a montadora Mitsubishi a pagar R$ 100 mil a um desembargador aposentado que sofreu lesões permanentes pelo acionamento de airbag em seu carro.
Desembargador aposentado sofreu lesões permanentes pelo acionamento de airbagem seu carro.
Reprodução
Na ação de indenização, o desembargador afirmou que transitava com o veículo quando, ao desviar de uma pessoa que invadiu a pista, colidiu com um poste e, apesar da baixa velocidade no momento da batida, o airbag foi acionado. Devido ao impacto do dispositivo de segurança, ele alegou ter sofrido lesões no rosto, perda parcial de visão e glaucoma, o que o levou a ser submetido a diversas cirurgias.
O juiz de primeira instância estabeleceu compensação por danos morais no valor de R$ 400 mil, quantia que foi reduzida para R$ 140 mil pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Por meio de Recurso Especial, a Mitsubishi buscou afastar integralmente a condenação. Em sua defesa, alegou que o processo de indenização foi proposto um ano e meio depois do acidente, o que impossibilitou a perícia. Além disso, a montadora defendeu que os airbags, por sua própria natureza e função, submetem o usuário ao risco de lesões na face e nos olhos para protegê-lo da morte ou de danos corporais maiores.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, apontou que o fabricante tem o dever de colocar no mercado um produto de qualidade. Por isso, caso haja alguma falha em relação à segurança ou à adequação do produto em relação aos fins a que se destina, haverá a responsabilidade objetiva do fabricante pelos danos que o produto vier a causar, conforme prevê o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.
Valor proporcional
Todavia, segundo a ministra, a responsabilidade objetiva não dispensa a prova do dano e do nexo causal. Com base nos elementos juntados aos autos, o tribunal catarinense concluiu haver a responsabilidade da montadora pelo evento danoso e pelas consequências causadas ao autor da ação.
“O fato da utilização do air bag como mecanismo de segurança de periculosidade inerente não autoriza que as montadoras de veículos se eximam da responsabilidade em ressarcir danos fora da normalidade do ‘uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam’ (artigo 12, parágrafo 1º, II, do CDC)”, disse a relatora.
Em relação ao dano moral estabelecido pelo TJ-SC, a ministra entendeu que é correto o arbitramento de valor proporcional como compensação do prejuízo extrapatrimonial sofrido pelo consumidor e como forma de desestimular as práticas lesivas dos fabricantes.
No entanto, ela destacou que “a compensação financeira arbitrada não pode representar o enriquecimento sem causa da vítima”, e fixou a indenização por danos morais em R$ 100 mil.