DIÁRIO CATARINENSE
Categorias que paralisarão atividades nesta sexta-feira em SC
A greve geral convocada por centrais sindicais para esta sexta-feira em todo o Brasil vai afetar diversos serviços em Santa Catarina. Ao menos nove cidades terão paralisações. Veja abaixo as categorias que já definiram por participar da mobilização contra as reformas trabalhista e previdenciária.
Saúde
O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Saúde Pública Estadual e Privado de Florianópolis e Região (Sindsaúde-SC) informa que a categoria vai participar da mobilização e que as unidades devem ficar fechadas. Os trabalhadores devem fazer piquetes em frente a hospitais e eles indicam que até mesmo as emergências não devem abrir, tendo apenas um atendimento mínimo necessário. Já a Secretaria de Estado da Saúde informou, por meio de nota, que “embora ocorra a paralisação geral nesta sexta-feira, 28, as emergências dos hospitais públicos funcionarão normalmente”.
Educação
O Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinte-SC) também vai cruzar os braços. A entidade afirma que todas as escolas públicas do Estado devem parar. Ao menos duas escolas privadas da Capital — o Colégio Catarinense e o Educandário Imaculada Conceição — também não terão aulas. O IFSC comunicou que também vai parar. Na UFSC, a maior parte dos alunos ficará sem aulas, já que os técnicos administrativos e os professores ligados a uma associação (Andes) anunciaram adesão. Professores ligados a outra associação (Apufsc) realizarão uma assembleia na manhã de sexta para debater o tema.
Transporte público
Em Blumenau, os trabalhadores já definiram que não trabalharão na sexta-feira. Em Joinville, a paralisação será parcial, apenas no Terminal Central, entre 7h e 8h. Um ato deve ocorrer no local. Na Capital, os trabalhadores decidirão durante a noite se param ou não. Independentemente disso, a prefeitura anunciou que vans farão transporte alternativo.
Serviço público
Os sindicatos dos servidores das três maiores cidades do Estado anunciaram adesão à greve geral. Portanto, não deve haver prestação de serviço nos órgãos municipais de Blumenau, Florianópolis e Joinville.
VISOR
RAUL SARTORI
Conflito
Melhor assim. O presidente do Tribunal e Contas do Estado, Júlio Garcia, relator das contas de 2016 do governo do Estado, declinou da responsabilidade. Explicações “técnicas” à parte, o fato é raro. Vem depois de delação de um diretor da Odebrecht que jogou notáveis personalidades catarinenses no olho do furacão da Operação Lava-Jato, inclusive Garcia.
Surdos
As secretarias estaduais da Fazenda, Casa Civil e Educação foram ouvidas durante a tramitação de projeto, aprovado na Assembleia Legislativa, que trata de direitos de pessoas com deficiência em SC. Mais uma vez esqueceu-se o elementar: a iniciativa é flagrantemente inconstitucional, por gerar despesa para o Executivo. Como o veto do governador foi derrubado, a questão vai para o Supremo Tribunal Federal.
SITE MPE/SC
Dois novos Procuradores de Justiça são empossados no MPSC
Onofre José Carvalho Agostini e Carlos Alberto de Carvalho Rosa agora integram o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Procurador-Geral de Justiça Sandro José Neis, empossou, na noite desta quarta-feira (26/04), dois novos Procuradores de Justiça, em Sessão Solene realizada no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis. Onofre José Carvalho Agostini e Carlos Alberto de Carvalho Rosa, os quais passam a integrar o Colégio de Procuradores de Justiça. A leitura do Termo de Posse foi feita pelo Procurador de Justiça Jorge Orofino da Luz Fontes.
Representando o Colégio de Procuradores de Justiça, o Procurador de Justiça Murilo Casemiro Mattos foi o responsável por dar as boas-vindas aos novos Procuradores de Justiça. Iniciou o discurso com uma síntese da carreira ministerial de cada um e falou sobre a nova missão no segundo grau de atuação. “Aos novos Procuradores esta solenidade certamente será mola propulsora de um novo vetor marcado por desafios e expectativas da nossa obrigação constitucional e se resume no que devemos ser e o que queremos ter como agentes transformadores e integrantes do processo social coletivo”, afirmou.
Murilo Casemiro Mattos ressaltou, ainda, que a evolução é lenta e caminha no compasso da natureza que tem os seus próprios ciclos, cuja humanidade vive atualmente uma importante transição necessária para o seu aperfeiçoamento. “É algo semelhante com o que acontece com a borboleta, após em um longo período de casulo gestando sua metamorfose sofrível com enorme esforço um dia sai modificada por completo abrindo as belas e com leveza e irradiando alegria e esperança em uma nova etapa bem mais salutar, aproveitando este exemplo e comparando aos nossos empossados, pois ambos, depois de um tempo no casulo provando cada qual de uma carreira árdua e de uma vida pessoal com angústias decorrentes de patologias, mazelas e perdas inesperadas que a vida lhes fez encarar encontraram no trabalho a força e a fé para viver demostrando que até na desgraça devemos dar graça.”
Já o novo Procurador de Justiça Carlos Alberto de Carvalho Rosa falou, em discurso, sobre o desafio que encontrará no segundo grau de atuação da Instituição. “Compreender a marcha e ir tocando em frente sempre foi a minha prioridade e tenho a convicção que jamais deixei de honrar o compromisso que assumi em 14 de novembro 1985, quando fiz o juramento de bem exercer minhas funções. Juramento este hoje renovado, com a única promessa, a de continuar fazendo o que sempre acreditei: trabalhar em favor da sociedade, daqueles a quem a Constituição nos delegou a defesa intransigente dos seus direitos”, afirmou.
“Foram mais de três décadas de dedicação não apenas ao Ministério Público, mas especialmente à sociedade catarinense. Nos últimos 22 anos, dediquei-me com muito amor, e por 18 anos, às Promotorias da Família de Blumenau e da Capital, sempre procurando confortar a conciliar as famílias que se desfaziam”, completou Carlos Alberto de Carvalho Rosa, que finalizou seu discurso agradecendo aos seus familiares, membros, servidores, estagiários e terceirizados do MPSC e os colegas que atuam no judiciário. (…)
SITE GOVERNO DE SC
SC regulamenta lei para divulgação de nomes dos responsáveis e chefes de plantão em estabelecimentos de saúde
Lei que estabelece a obrigatoriedade da divulgação dos nomes dos responsáveis administrativos e médicos encarregados pelas chefias de plantão em estabelecimentos de saúde em Santa Catarina foi regulamentada por decreto editado pelo governador Raimundo Colombo e publicado nesta quinta-feira, 27.
A medida prevê que hospitais, prontos-socorros, ambulatórios e demais estabelecimentos de atendimento à saúde localizados em Santa Catarina disponibilizem, em local de fácil visualização, nas entradas principais de acesso ao público, sistema de informação identificando os profissionais escalados para a prestação dos serviços.
As informações deverão ser atualizadas diariamente e conter nome completo, número do registro profissional e horário de trabalho do responsável administrativo pela unidade de saúde, bem como dos médicos responsáveis pelas chefias de plantão, dos médicos plantonistas e dos enfermeiros e técnicos de enfermagem escalados para o turno.
A divulgação deverá ser feita, preferencialmente, em uma das paredes internas próximas à recepção, por meio de relatório impresso e atualizado, quadro branco escrito com pincel atômico ou monitor eletrônico de, no mínimo, 14 polegadas. Além disso, o sistema deverá informar ao usuário como fazer uma reclamação se houver descumprimento dos horários de atendimento ou falta dos plantonistas, assim como informações que contribuam para melhorar a eficiência dos serviços de atendimento à saúde pública.
A responsabilidade de divulgação, controle e atualização das informações determinadas na lei é do gestor da unidade de saúde. Disponível no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 27, o decreto 1.140/2017 regulamenta a lei 15.048/2009, atualizada pela lei 17.030/2016, que entrou em vigor em março deste ano.
CONSULTOR JURÍDICO
Mesmo com recomendação contrária do TST, 7 TRTs fecham por causa de greve
Não adiantou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins, recomendar aos presidentes dos tribunais regionais do Trabalho que mantenham o funcionamento das cortes nesta sexta-feira (28/4). Sete TRTs já afirmaram que vão fechar as portas por causa da greve geral, marcada por centrais sindicais contra as reformas da Previdência e trabalhista.
Ives Gandra recomendou que tribunais do Trabalho continuem funcionando.
A assessoria de imprensa do TST afirma que o ofício enviado por Ives Gandra é apenas um “alerta”, pois os tribunais têm autonomia para decidir sobre seu funcionamento.
A paralisação atingirá TRTs da 3ª Região (MG), 4ª Região (RS), 5ª Região (BA), 7ª Região (CE), 10ª Região (DF e TO), 11ª Região (AM e RR) e 15ª Região (Campinas-SP), além dos tribunais de Justiça do Paraná e da Bahia.
Todos afirmaram que a medida é para evitar danos à segurança de juízes, desembargadores, advogados, servidores e demais usuários dos prédios forenses. As atividades só retornarão na terça-feira (2/5), depois do feriado do Dia do Trabalho.
Apenas o TRT-11 criticou oficialmente as reformas da Previdência e trabalhista: segundo a corte, as propostas apoiadas pelo governo federal e em andamento no Congresso tentam provocar “profundas reduções de direitos”.
O Tribunal de Justiça do Paraná declarou que, a partir de 2 de maio, os servidores serão obrigados a compensar as horas, trabalhando uma hora a mais durante sete dias.
Já o TJ de Mato Grosso, que abrirá as portas, admite que os serviços poderão ter alguns obstáculos. “Ficamos impossibilitados de obrigar os servidores a comparecer aos fóruns, tendo em vista que já há indicativo de greve de ônibus, meio de transporte usado por grande parte do nosso público interno”, afirma o presidente da corte, Rui Ramos Ribeiro.
Questionado pela ConJur, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que não enviou nenhuma manifestação a tribunais nem recebeu qualquer pedido sobre o assunto.
Suspensão de prazos
Além dos tribunais que decidiram paralisar as atividades, pelo menos outros três tribunais suspenderam prazos processuais, de acordo com a LegalCloud, que desenvolve uma calculadora para advogados: o TRT da 12ª Região (SC), o TRT da 23ª Região (MT) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
SITE MIGALHAS
Teto não se aplica à soma de salários de dois cargos públicos
Decisão em repercussão geral foi tomada por maioria pelo plenário do Supremo.
O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 27, que o teto constitucional remuneratório deve ser considerado apenas em relação a cada uma das remunerações nos casos de acúmulo legal de dois cargos públicos.
Por maioria, os ministros acompanharam o relator, Marco Aurélio, e aprovaram a seguinte tese em repercussão geral:
“Nos casos constitucionalmente autorizados de acumulações de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.”
A decisão foi tomada em julgamento conjunto de dois REs nos quais o Estado MT questionou decisões do TJ contrários à restrição de remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor.
Para o ministro Marco Aurélio, relator, esse entendimento da Corte sobre a matéria “não derruba o teto”. Ele considerou que o teto remuneratório continua a proteger a Administração Pública, “só que tomado de uma forma sistemática e, portanto, não incompatível com um ditame constitucional que viabiliza a cumulação de cargos”.
O RE 602.043 diz respeito à soma das remunerações provenientes da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por servidor público estadual que atuava como médico na Secretaria de Saúde e na Secretaria de Justiça e Segurança Pública. Ao julgar a ação, o TJ/MT assentou a ilegitimidade do ato do secretário de Administração do Estado que restringiu a remuneração acumulada dos dois cargos ao teto do subsídio do governador.
O RE 612975 refere-se à aplicabilidade do teto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Um tenente-coronel da reserva da PM e que também exercia o cargo de odontólogo, nível superior do SUS vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, impetrou mandado de segurança no TJ/MT contra determinação do secretário de Administração de Mato Grosso que determinou a retenção de parte dos proventos em razão da aplicação do teto remuneratório. Ao julgar a questão, o TJ entendeu que o teto deve ser aplicado, isoladamente, a cada uma das aposentadorias licitamente recebidas, e não ao somatório das remunerações. Assentou que, no caso da acumulação de cargos públicos do autor, a verba remuneratória percebida por cada cargo ocupado não ultrapassa o montante recebido pelo governador.
Voto do relator
O julgamento foi iniciada na quarta-feira, 26. Ocasião na qual o relator, ministro Marco Aurélio, proferiu votou no sentido de negar provimento aos recursos para que os valores em questão sejam recebidos em sua totalidade. Para ele, “o Estado não pode dar com uma das mãos e tirar com a outra”.
“Não é possível que assente admissível o exercício simultâneo, porque autorizado pelo texto constitucional, e na contramão deste, afaste a contrapartida de que lhe é natural, que no todo, quando então ter-se ia a prestação de serviço gratuito, ou em parte, mitigando-se o que devido.”
A regra do teto constitucional, segundo o ministro, apresenta dois objetivos: impedir a consolidação de “supersalários” e proteger o erário, porém afirmou que o teto não pode servir de desestímulo para aqueles que pretendem exercer funções importantes. Segundo o ministro, “a interpretação constitucional não pode conduzir ao absurdo de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham alcançado patamar máximo de vencimentos”.
O ministro reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “percebidos cumulativamente ou não”, contida no artigo 1º da EC 41/03, que deu nova redação ao artigo 37, inciso XI, da CF. Segundo ele, deve ser considerada interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, para que se englobe situações jurídicas com a cumulação de cargos autorizada pela CF.
O relator também reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 9º da EC 41/03, afastando definitivamente o artigo 17 do ADCT, tendo em vista que esse dispositivo “surtiu efeitos na fase de transformação dos sistemas constitucionais”.
Divergência
Único a divergir, o ministro Edson Fachin votou pelo provimento de ambos os recursos. Para ele, “a garantia da irredutibilidade só se aplicaria se o padrão remuneratório nominal tiver sido, então, obtido de acordo com o direito e compreendido dentro do limite máximo fixado pela Constituição”.
Com base no artigo 17 do ADCT, o ministro entendeu que os valores que ultrapassam o teto remuneratório devem ser ajustados sem que o servidor possa alegar direito adquirido. Assim, considerou que o teto remuneratório é aplicável ao conjunto das remunerações recebidas de forma cumulativa.