28/4/2016

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STF adia por 60 dias julgamento da tese de Santa Catarina para renegociação da dívida dos estados com a União
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou por 60 dias o julgamento da tese catarinense contra a cobrança de juro sobre juro na renegociação da dívida pública dos estados com a União. O julgamento teve início na sessão desta quarta-feira, 27, em Brasília, com avaliação conjunta dos mandados de segurança de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais. Apenas o relator do caso, o ministro Edson Fachin, chegou a votar, dando parecer contrário ao pedido dos estados.
Antes dos demais votos, o ministro Roberto Barroso propôs a suspensão, mas mantendo as liminares já emitidas em favor aos estados. A proposta foi acatada pela maioria dos ministros, com o objetivo de que as partes – estados e União – tentem chegar a um acordo em comum. Com isso, até o julgamento definitivo do mérito, os estados estão desobrigados do pagamento das dívidas com juro sobre juro (não podendo sofrer sanções por parte do governo federal por utilizarem os cálculos considerados justos pelos estados).
O governador Raimundo Colombo, o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto e o secretário da Articulação Nacional, Acélio Casagrande, acompanharam a votação em Brasília. “Ainda acreditamos na nossa tese. A luta é grande, é uma questão de pacto federativo, de equilíbrio fiscal, mas vamos continuar discutindo”, avaliou Colombo. “A tese de Santa Catarina não caiu. A manutenção da liminar foi uma vitória ainda importante”, acrescentou Gavazzoni.
O Governo de Santa Catarina recorreu ao STF para questionar a decisão do governo federal de tentar mudar a lei 148 por meio do decreto 8.616, penalizando os estados com a cobrança de juro sobre juro na dívida pública.
No caso de Santa Catarina, por exemplo, a mudança proposta pelo governo federal teria forte impacto nas contas do Estado. Em 1998, o Governo de Santa Catarina e a União firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense que à época somava R$ 4 bilhões. Até o final de 2015, o Estado já pagou R$ 13 bilhões. Com o novo decreto, no entanto, a dívida ainda somaria R$ 9,5 bilhões.
O procurador João dos Passos foi o responsável do Governo do Estado por defender a tese catarinense em plenário na sessão desta quarta. “Nosso mandado de segurança é uma resposta necessária e indispensável a uma grave violação da lei, uma violação de dimensão federativa”, destacou, lembrando que já são 16 estados defendendo a tese de Santa Catarina.
Ao apresentar o seu voto, o relator Edson Fachin chegou a apontar inconstitucionalidade da lei 148, questão que voltará a ser discutida quando o julgamento for retomado.
Debate também no Congresso
“Os estados não têm condições para pagar as dívidas e continuar com suas obrigações mínimas com a população”, afirmou o ministro Barroso, ao defender a manutenção das liminares favoráveis aos estados. Sobre o prazo proposto para a suspensão, sugeriu que estados e governo federal aprimorem o projeto já em andamento no Congresso. “É o momento para sentar, fazer cálculos honestos e realistas e traçar metas”, apontou.

CONSULTOR JURÍDICO

Supremo dá 60 dias para estados e União negociarem juros no desconto da dívida
O Plenário do Supremo Tribunal Federal optou por não decidir por enquanto qual deve ser a forma de cálculo dos juros da dívida dos estados com a União para a concessão de descontos. De forma unânime, os ministros decidiram dar 60 dias para que os envolvidos negociem uma saída para o problema, que envolve R$ 400 bilhões de verbas da União e a capacidade de investimento público dos estados.
Por sete votos a três, no entanto, os ministros decidiram manter uma liminar concedida pelo Plenário da corte para proibir a União de impor sanções aos estados que calcularem os descontos a que tem direito de maneira mais favorável a eles. Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, que votaram para suspender os efeitos da liminar.
O ministro Dias Toffoli não votou nessa parte, pois teve de sair para um coquetel em seu gabinete no Tribunal Superior Eleitoral para celebrar a adesão do Brasil ao Instituto para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea).
A maioria dos ministros entendeu que a manutenção da liminar daria uma posição mais confortável para os estados negociarem o cálculo do desconto da dívida. Pela Lei Complementar 151, a União é obrigada a dar esses descontos aos estados. O desconto é o resultado da subtração entre o saldo devedor do dia 1º de janeiro de 2013 e a dívida acumulada desde a assinatura do contrato até o dia 1º de janeiro de 2013.
Como a dívida apurada em janeiro de 2013 é um número fixo, a briga está na forma de correção da segunda parte da conta. Quanto maior esse valor, menor o desconto. Por isso, a União quer que a correção seja feita por juros compostos e os estados, juros simples.
A sugestão de dar um prazo para negociação foi dada pelo ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a votar depois que o relator, ministro Fachin, declarou inconstitucional a Lei Complementar 151. “A solução aqui é estados e União sentarem para negociar e fazerem cálculos honestos”, disse.
Segundo Barroso, “a situação fiscal dos estados está conduzindo todos eles a um abismo. E se não mudarmos o curso, vamos todos para esse abismo”. “Como dizem os americanos, hard cases make bad law [casos difíceis resultam em Direito ruim]. Não temos como chegar à tese jurídica ideal. Temos de chegar à tese possível”, afirmou o ministro. “Temos esse problema político maior, que não pode ser resolvido com a judicialização.”
O ministro Gilmar Mendes, embora vencido na discussão sobre a manutenção da liminar, foi um grande entusiasta da solução negociada. Principalmente porque, segundo ele, não há honestidade quanto aos fatos alegados no processo. “Ambos precisam envidar esforços para resolver a questão, como se fossem duas empresas controladas pela mesma holding. Se uma dá lucro e a outra, prejuízo, isso precisa equalizado.”
Por exemplo, a União diz que o impacto será de R$ 400 bilhões e que a criação de crédito com os estados aconteceu em 1997 porque o governo central assumiu débitos estaduais, pegando dinheiro emprestado a juros compostos. Os estados, porém, afirmam que o impacto não será tão grande.
Só que, de acordo com as contas feitas pela Secretaria do Tesouro Nacional, se hoje a União é credora dos estados, a mudança no cálculo dos juros vai zerar a conta de seis estados de transformar 19 deles em credores da União. São Paulo, por exemplo, que tem uma dívida de R$ 1,2 bilhão, veria esse montante cair para R$ 22 milhões.
“Aqui trabalhamos com uma lógica binária: ou se tem direito ou não se tem. E é preciso algum tipo de mediação”, disse o ministro Gilmar. “Não estamos numa demanda entre privados, em que se pode ter um ganha-perde. Não há essa concorrência, derrota-se a União, ganham os estados. Todos perdem! A própria qualidade da prestação dos serviços públicos estaria comprometida.”

MIGALHAS

STF suspende julgamento sobre pagamento de dívidas dos Estados à União
Proposta de suspensão foi do ministro Barroso para que, em 60 dias, Estados e União tentem acordo.
Nesta quarta-feira, 27, o STF suspendeu o julgamento conjunto de três mandados de segurança que discutem se os Estados de SC, RS e MG podem realizar o pagamento da dívida repactuada com a União acumulada de forma linear, e não capitalizada. O objetivo da suspensão é que as partes tentem um acordo, no prazo de 60 dias.
Em liminares concedidas anteriormente nos três processos, o ministro Edson Fachinentendeu que os Estados não poderiam sofrer sanções legais por realizarem o pagamento das parcelas da dívida em valores menores do que os exigidos pela União. Mesmo com a suspensão, as liminares ficam mantidas.
Na sessão de hoje, o ministro votou contra a mudança das regras de pagamento, propondo a denegação da segurança e a revogação das liminares.
Para ele, é inconstitucional a LC 151, que obriga a União a mudar os indexadores e dar desconto nas dívidas dos estados. De acordo com o ministro, a norma afronta o princípio do planejamento e da organização orçamentária, previstos na Constituição Federa, uma vez que não leva em consideração o impacto do recálculo nas contas públicas.
Durante seu voto, o Fachin observou que a crise federativa pela qual o país passa estava se projetando na Corte. Para ele, os mandados de segurança representam mais um caso de judicialização da crise.
A proposta de suspensão dos processos foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, que, enquanto Fachin fazia a leitura de seu voto, chamou para conversar os representantes dos Estados e da União. O ministro defendeu que esse assunto não deveria ser resolvido pelo Supremo, mas sim em uma mesa de negociação entre as partes e foi acompanhado pelo colegiado.
Barroso também fez referência ao PLC 257/16, que já está em tramite no Congresso e prevê o alongamento do prazo da dívida dos estados de 30 para 50 anos, com a assinatura de um termo aditivo com a União.
O projeto contém dispositivos que criam um mecanismo para limitar o gasto da União, e institui o Regime Especial de Contingenciamento (REC), que permitirá ao Executivo preservar do contingenciamento despesas consideradas essenciais em períodos de baixo crescimento.
Segundo o ministério da Fazenda, o alongamento proporcionará redução no valor da parcela. Os estados mais endividados, de acordo com a proposta, podem pleitear um desconto adicional de 40%. Para isso, terão de cortar em 20% a despesa mensal com cargos sem concurso público e limitar as despesas com propaganda a 50% da média dos últimos três exercícios.
Sustentações
Pelo Estado de SC, o procurador-Geral João dos Passos Martins Neto afirmou que o argumento dos estados é forte, uma vez que o uso de juros compostos para abater os estoques não teria impacto sobre as dívidas ou até aumentaria os saldos devedores. “Usar juros compostos é dar com uma mão e tirar com a outra. É sabotar a ordem legal da revisão contratual que foi autorizada.”
O procurador-Geral do estado do Rio Grande do Sul, Euzébio Fernando Ruschel, afirmou que os juros impostos aos estados transformam as dívidas em impagáveis e “eternizadas”. Ele informou que com os cofres vazios, o governo gaúcho está parcelando os salários dos servidores do Executivo, atrasando o pagamento de fornecedores e deixando de atuar de forma satisfatória na saúde.
Onofre Alves Batista Jr., procurador-geral de MG, afirmou que o uso de juros compostos para corrigir os estoques das dívidas dos Estados com a União é jogá-los no chão. Ele criticou a União e disse que o prejuízo de mais de R$ 400 bilhões que ela alega ter com a mudança na forma de cálculo não será imediato, mas diluído num prazo de 22 anos.
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot argumentou que a União capta recursos a juros compostos e não poderia cobrar dos estados juros simples, pois isso criaria um desequilíbrio nas finanças públicas.
Em sua sustentação, a advogada da AGU Grace Maria Fernandes Mendonça também citou o desiquilíbrio. Segundo ela, o rombo nos cofres da União aumentaria a crise financeira. “É preciso equilibrar a balança entre ativos e passivos. Não há como União captar dívidas com juros compostos e refinanciar para os estados com juros simples. Não há como se equilibrar essa conta.”