(28/12/2018)

DIÁRIO CATARINENSE

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JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO

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BLOG ROBERTO AZEVEDO

Um adeus que parece um até breve
O governador Eduardo Pinho Moreira encerra o segundo mandato à frente da administração estadual com dados positivos, mas sem deixar de projetar o seu futuro político: primeiro a possibilidade de presidir o MDB e depois engatar a realização de um sonho, chegar ao Senado, em 2022. Em 10 meses de gestão, Moreira comemora a redução do número de homicídios em 22% (34% em Joinville), a expectativa de um déficit de R$ 600 milhões quando a previsão era de R$ 2 bilhões em fevereiro passado, uma máquina mais enxuta e uma série de conquistas na área da saúde, uma das mais demandas e criticadas pelo usuário, onde aumentou em 85% o atendimento de pacientes em suas regiões e 80% da regularização da dívida que alcançava mais de R$ 1 bilhão. O que necessitará equacionar será como estruturas como a de uma sigla tradicional como MDB, embora as manchas estejam no quadro nacional, estará nas duas próximas eleições. Os próximos passos são de descanso, primeiro na África do Sul e depois em Londres, antes de voltar as baterias para as questões partidárias.

SITE OAB/SC

OAB/SC prorroga o vencimento da anuidade 2019, em cota única com desconto, para o dia 28/12/2018.
Fica prorrogado do dia 27/12 para o dia 28/12/18 o vencimento da anuidade à vista com desconto, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelos advogados para efetuar o pagamento dos boletos devido à alteração na forma de pagamento promovida pelo BACEN, conforme Comunicado Febrabran nº 015/2018 e informação expedida pela OAB/SC em seu site: http://www.oab-sc.org.br/noticias/nota-informativa-boletos/15865.
As duas opções de cota única (dezembro ou fevereiro) podem ser pagas tanto no boleto bancário ou em parcela única no cartão de crédito. Para escolher a melhor opção, basta acessar o site da OAB/SC e entrar no sistema com seu login e senha. Em caso de escolha pelo boleto bancário, será necessário aguardar 2 (duas) horas para pagamento após a emissão do documento, para que haja tempo suficiente de registro junto à rede bancária.
Já o parcelamento em até 11 vezes pode ser feito por boleto bancário, sendo o primeiro vencimento em 10 de fevereiro de 2019 e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ou por cartão de crédito, opção na qual a data de pagamento de cada parcela dependerá da data de vencimento da fatura do titular.

SITE GOVERNO DE SC

Galeria de ex-governadores de Santa Catarina será inaugurada nesta sexta
O governador Eduardo Pinho Moreira inaugura, na manhã desta sexta-feira, 28, no hall de entrada do Centro Administrativo do Governo do Estado, em Florianópolis, a galeria de ex-governadores. Desde 1889, quando Lauro Müller foi escolhido o primeiro governador do Período Republicano em Santa Catarina, até 2018, já passaram pelo comando do Poder Executivo Estadual 28 governadores eleitos.
A galeria contempla reproduções de telas pintadas por artistas como Guttmann Bicho, Martinho de Haro, José Maria, Canabrava e Willy Zumblick, que estão sob os cuidados do Museu Histórico de Santa Catarina, sediado no Palácio Cruz e Sousa, além de fotografias dos governadores catarinenses eleitos nas últimas décadas.
Serviço
O quê: inauguração da galeria de ex-governadores de Santa Catarina
Quando: sexta-feira, 28 de dezembro, 10h
Onde: hall de entrada do Centro Administrativo do Governo do Estado, na SC-401, em Florianópolis.

CONSULTOR JURÍDICO

CNJ sugere consulta para pagamento de auxílio e criação de cargos em TJs
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, publicou recomendações sobre pagamento de auxílios a magistrados regionais e criação de cargos nos tribunais de justiça. Os aconselhamentos jurisdicionais foram publicados nesta quarta-feira (26/12).
O ministro levou em consideração critérios estabelecidos em resoluções do Conselho Nacional de Justiça. “A ação se baseia na necessidade de se dar transparência aos atos do Poder Judiciário e de se observar as leis orçamentárias e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o corregedor.
A primeira, de número 31, recomenda a todos os Tribunais do país que se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
“A recomendação acima não alcança os valores devidos aos ministros do Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.
Já a segunda, de número 32, faz duas indicações. A primeira é que todos os Tribunais de Justiça dos estados do país devem apresentar ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual para a emissão de parecer.
A segunda, na mesma recomendação, sugere a todos os Tribunais de Justiça que abstenham-se de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação de lei estadual que crie cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias estaduais, cujo anteprojeto não tenha sido submetido ao CNJ.
Medida mantida
Nesta quarta-feira, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve a suspensão da criação de mais cargos para desembargadores no Tribunal de Justiça da Bahia ao negar liminar que pedia a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu a Lei baiana 13.964/2018.
Em agosto, o CNJ barrou, por meio de liminar, a abertura de vagas no TJ-BA. A decisão atendeu a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. A proposta foi sancionada pelo governador baiano em junho e criava nove cargos de desembargador, 18 de assessor de desembargador e nove de assistente de gabinete.

Mulher é condenada por acessar rede social de ex e publicar texto autodepreciativo
Acessar o perfil de ex-cônjuge em rede social, publicando mensagem como se fosse o titular da conta, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição. Caracterizado o ato ilícito, há a obrigação de reparar a parte ofendida, como dispõe o artigo 927 do Código Civil.
Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu apelação de um homem que teve a sua conta no Facebook invadida pela ex-companheira, revoltada por não receber a pensão alimentícia da filha. O colegiado reformou a sentença de improcedência, arbitrando a indenização por danos morais em módicos R$ 300, considerando as razões da ré e o pouco caso do autor com a segurança de sua senha.
Fazendo-se passar pelo ex-cônjuge, a ré postou na página dele uma mensagem em tom autodepreciativo: “eu sou pessoa sem caráter, vagabundo” e “deixei minha filha passar fome e estou me divertindo’’. O homem então ajuizou ação indenizatória contra a ex-companheira, já que a postagem atraiu vários comentários questionando o seu caráter. Pediu 20 salários mínimos pelos danos morais causados.
À 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, a ré admitiu ter utilizado a senha do ex-companheiro para publicar a mensagem. Disse que estava em ‘‘estado de desespero’’, pois este não pagava a pensão alimentícia para a filha, mesmo sendo cobrado há vários meses. Afirmou ter acessado a conta para descobrir no que ele gastava o salário. Admitiu que foi acometida de ‘‘um surto de descontrole’’ ao descobrir que o salário do autor era gasto todo em festas, enquanto ela passava dificuldades. Por fim, sustentou que ‘‘estava no direito’’ de extravasar suas angústias e preocupações.
Questões conjugais
O juiz André Luís de Moraes Pinto reconheceu que a postagem tinha nítida potencialidade para violar os direitos de personalidade da parte autora, pois excedeu a mera crítica pessoal, dando indícios de ato ilícito. Entretanto, ponderou que a conjuntura em que se deu a manifestação trouxe à tona questões conjugais que descambaram para ações judiciais, exigindo solução diversa da condenação por responsabilidade civil.
Em consulta ao sistema eletrônico do TJ-RS, o julgador verificou a existência de várias ações entre as partes litigantes, incluindo revisão de guarda da filha, pensionamento e medidas protetivas, além de dois processos-crime contra a honra. Além disso, ressaltou que a parte autora não comprovou ter pagado, no prazo certo, a obrigação alimentar.
Para o julgador, esse quadro oferece ‘‘justificativa razoável’’ para elidir a responsabilidade da ré, pressionada pela situação vivenciada e inconformada com o fato de o pai não pagar a pensão.
‘‘O ato, tal como praticado, desvela o desespero pelo qual foi tomada. Contudo, esta decisão não significa um salvo-conduto para autora no futuro, devendo extrair aprendizado do que se sucedeu e procurar conter seus impulsos, optando por buscar caminhos adequados, por meio dos quais irão transitar seus reclames. É o que entendo mais justo na situação em liça. Pelo fio do exposto, julgo improcedente a pretensão civil’’, escreveu na sentença.