28/11/2014

DIÁRIO CATARINENSE

Novos ministros – Eles chegam para mudar o rumo da economia
Organização das contas públicas e controle da inflação são os principais compromissos assumidos pelos futuros ministros da área econômica do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff, anunciados ontem, em Brasília
Os três primeiros integrantes confirmados na equipe do novo governo da presidente Dilma Rousseff foram unânimes em apontar os principais desafios que terão: melhorar o desempenho das contas públicas e fazer com que a inflação converta para o centro da meta oficial (4,5%). Ou seja, reduzir os gastos e melhorar a receita do governo, sem descuidar dos preços. Os nomes de Joaquim Levy para o Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa para o Planejamento e Alexandre Tombini no Banco Central (BC) foram confirmados pelo Palácio do Planalto e, em seguida, os escolhidos demonstraram sintonia no primeiro discurso público. Na primeira aparição pública, não ocorreram anúncios de medidas, apenas compromissos. Até a posse, provavelmente em janeiro, Levy e Barbosa farão parte da equipe de transição.
– O objetivo imediato do governo e do Ministério da Fazenda é estabelecer uma meta de superávit primário (poupança do governo para pagar juros da dívida) para os próximos anos – afirmou Levy.

MOACIR PEREIRA

SC economiza
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei do novo indexador da dívida dos Estados e Municípios com a União. Com isto, Santa Catarina deixará de transferir para Brasília R$ 12 milhões por mês. E, com o efeito retroativo a janeiro de 2013, terá direito a uma indenização de R$ 250 milhões.

CACAU MENEZES

Pagando pra ser deputado
A prestação de contas, do deputado eleito Mario Marcondes (PR) chamou a atenção dos analistas pelo valor da doação do candidato para a própria campanha. Segundo o TRE, ele arrecadou R$ 857 mil, dos quais R$ 770 saíram do seu próprio bolso. Se fizermos as contas, multiplicando o salário do deputado, de R$ 20 mil, por 48 meses (quatro anos de mandato), ele vai receber R$ 960 mil. Descontado o Imposto de Renda de 27% (R$ 259 mil) ele vai ganhar líquido R$ 701 mil. Ou seja, ao final do mandato, se comparado seus vencimentos com o que investiu para se eleger, terá um prejuízo de R$ 69 mil. É muita vontade de ajudar o povo.

PRISCO PARAÍSO (AN)

Reforma esvazia Regionais
Raimundo Colombo e Eduardo Moreira reservaram boa parte da manhã de ontem para conhecer os detalhes da proposta de reforma administrativa que deve ser encaminhada à Assembleia em fevereiro de 2015. Governador e vice ficaram entusiasmados com o trabalho apresentado pelos secretários Antonio Gavazzoni (Fazenda), Derly Anunciação (Administração), Nelson Serpa (Casa Civil) e Murilo Flores (Planejamento), com o suporte de seis técnicos do governo.
Os presentes se comprometeram a não vazar o conteúdo do projeto, mas se sabe que haverá fusões, extinções e compactações, tornando a máquina estatal bem mais enxuta e barata, um antigo sonho de Colombo.
O governador terá tempo para analisar com calma a proposta, pois não vai submeter às mudanças ao crivo da Alesc no apagar das luzes de 2014 e, muito menos, em janeiro de 2015, o que implicaria em convocação extraordinária e custos extras. Seria um contrassenso diante de uma proposta de redução do custeio da estrutura pública estadual. A missão estará a cargo da nova legislatura, que toma posse no segundo mês do próximo ano.

COLUNA RAÚL SARTORI

Responsabilização
O relatório final da CPI do Ministério Público de SC, que pede anulação imediata do contrato de compra do prédio, na Ilha de SC, para a ampliação da sede do órgão estadual, por R$ 123,4 milhões, sem licitação, terá desdobramentos e que, sabe, resultados. O calhamaço de 4 mil páginas está sendo encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal de Contas do Estado, Secretaria da Receita Federal, ao Executivo estadual, à Comissão de Moralidade Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Corregedoria do MPSC. Se não der em nada, nenhuma surpresa.

Escudo
O intrépido procurador da República catarinense Davy Lincoln Rocha impetrou no Supremo Tribunal Federal mandado de segurança com pedido de liminar, contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que instaurou processo administrativo disciplinar contra ele e o afastou do cargo por 90 dias. O motivo foi uma carta de sua autoria publicada no seu perfil na rede social Facebook, em setembro de 2013, na qual ele elogia o golpe militar de 1964 e se diz decepcionado com a “timidez” das Forças Armadas diante da “corruptocracia que dominou aquilo que outrora chamávamos de Brasil”.

CONSULTOR JURÍDICO

37% dos réus submetidos à prisão provisória não são condenados à prisão
A política criminal no Brasil funciona da seguinte forma: só é processado quem foi preso em flagrante e só é condenado quem já estava preso. É o que se conclui de estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Departamento de Política Penitenciária do Ministério da Justiça (Depen), divulgado nesta quinta-feira (27/11).
De acordo com a pesquisa, 60% dos inquéritos policiais conclusos em 2011 foram abertos a partir de flagrantes. E 65,5% das denúncias recebidas pelo Judiciário tratavam de inquéritos abertos depois de flagrante. Em 87% dos casos, o réu já estava preso. Nos inquéritos abertos por portaria, a proporção de denúncias aceitas com o réu já preso cai para 12,3%.
Quando se trata da condenação, as cifras são parecidas: 63% dos réus que cumpriram prisão provisória foram condenados a penas privativas de liberdade e 17% foram absolvidos. Isso mostra que 37% dos réus que foram submetidos à prisão provisória não foram condenados a cumprir pena atrás das grades. Receberam penas restritivas de direitos e medidas alternativas ou a decisão foi pelo arquivamento do caso ou pela prescrição da pretensão punitiva. (…)

SITE MIGALHAS

STF – Mulheres podem fazer intervalo de 15 minutos antes de hora extra
STF firmou tese de que dispositivo sobre o tema na CLT foi recepcionado pela CF.
Por maioria, o plenário do STF negou provimento ao RExt 658312, com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela CF. O dispositivo, que faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário.
O RExt foi interposto pela A. Angeloni & Cia. Ltda. contra decisão do TST que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo.
A argumentação da empresa era a de que o entendimento da JT contraria dispositivos constitucionais que concretizam a igualdade entre homens e mulheres (artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX) e, consequentemente, fere o princípio da isonomia, pois não se poderia admitir tratamento diferenciado apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a discriminação no trabalho. No julgamento, realizado nesta quinta-feira, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) atuaram na condição de amici curiae, seguindo a mesma linha de fundamentação da empresa.
O ministro Toffoli, relator, lembrou que o artigo 384 faz parte da redação original da CLT, de 1943.
“Quando foi sancionada a CLT, vigorava a Constituição de 1937, que se limitou, como na Constituição de 1946, a garantir a cláusula geral de igualdade, expressa na fórmula ‘todos são iguais perante a lei. Nem a inserção dessa cláusula em todas as nossas Constituições, nem a inserção de cláusula específica de igualdade entre gênero na Carta de 1934 impediram, como é sabido, a plena igualdade entre os sexos no mundo dos fatos”.
Por isso, observou o ministro, a Constituição de 1988 estabeleceu cláusula específica de igualdade de gênero e, ao mesmo tempo, admitiu a possibilidade de tratamento diferenciado, levando em conta a “histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho”; a existência de “um componente orgânico, biológico, inclusive pela menor resistência física da mulher”; e um componente social, pelo fato de ser comum a chamada dupla jornada – o acúmulo de atividades pela mulher no lar e no trabalho – “que, de fato, é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma”, afirmou.
O voto do relator ressaltou que as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais. E, nesse sentido, avaliou que o artigo 384 da CLT “trata de aspectos de evidente desigualdade de forma proporcional”. Ele citou o prazo menor para aposentadoria, a cota de 30% para mulheres nas eleições e a Lei Maria da Penha como exemplos de tratamento diferenciado legítimo.
Toffoli afastou ainda os argumentos de que a manutenção do intervalo prejudicaria o acesso da mulher ao mercado de trabalho. “Não parece existir fundamento sociológico ou mesmo comprovação por dados estatísticos a amparar essa tese”, afirmou. “Não há notícia da existência de levantamento técnico ou científico a demonstrar que o empregador prefira contratar homens, em vez de mulheres, em virtude dessa obrigação”.
Seguiram o voto do relator os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Divergiram do relator, e ficaram vencidos, os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. Para Fux, o dispositivo viola o princípio da igualdade, e, por isso, só poderia ser admitido nas atividades que demandem esforço físico. “Aqui há efetivamente distinção entre homens e mulheres”, afirmou. “Não sendo o caso, é uma proteção deficiente e uma violação da isonomia consagrar uma regra que dá tratamento diferenciado a homens e mulheres, que são iguais perante a lei”.
No mesmo sentido, o ministro Marco Aurélio afirmou que o artigo 384 “é gerador de algo que a Carta afasta, que é a discriminação no mercado de trabalho”. Os dois ministros votaram no sentido de dar provimento ao recurso para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 384.