27/9/2016

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Governador sanciona projeto que aumenta número de desembargadores do TJ-SC
O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo sancionou na última sexta-feira o projeto de lei complementar que altera o número de desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A proposta eleva de 62 para 94 o número de magistrados.
O presidente do TJ, Torres Marques, as mudanças no TJ-SC representarão um custo adicional de R$ 5 milhões por ano para os cofres públicos. Para preencher as novas vagas, 22 cargos de juiz de direito de segundo grau serão transformados em postos de desembargador. O mesmo ocorrerá com 10 funções de juiz-substituto.
Pela proposta sancionada por Colombo, as despesas com a alteração serão arcadas “por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário”. A ampliação do TJ-SC também desperta conversas sobre novos nomes de candidatos às vagas que entrarão pelo Quinto Constitucional. Levando em conta a quantidade de 30 vagas, o Quinto Constitucional deverá ser de até seis vagas, sendo três para nomes escolhidos pelo Ministério Público e três pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Alguns nomes já foram especulados nos bastidores como possíveis indicados ao Quinto. Entre eles estão dois integrantes do primeiro escalão do governo Colombo.
João dos Passos Martins Neto, atual procurador-geral do Estado, estaria entre os possíveis nomes advindos da OAB. Já pelo Ministério Público (MP), o promotor atual secretário de Segurança Pública, César Grubba, é cogitado como um dos possíveis indicados.
Hoje, a composição do TJ-SC é de 60 desembargadores e 30 juízes de segundo grau.

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SITE TJ/SC

Estado é responsável por suicídio de preso em cela de delegacia no oeste catarinense
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, para mãe de preso que se suicidou em cela de delegacia de polícia no oeste catarinense. Em 28 de agosto de 2011, antes de concluírem o auto de prisão, agentes encontraram o prisioneiro enforcado com o cinto da calça.
Detido em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, o homem estava algemado e utilizou uma mureta da cela e a barra de aço da alavanca da janela para cometer o ato. A mãe arguiu que os agentes públicos foram negligentes ao deixar o preso sozinho e com cintos e cadarços, sem nenhuma vigilância de autoridades. De acordo com a jurisprudência, indenizações em caso de suicídio em delegacia demandam indícios de que tal fato era provável.
No entanto, o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, posicionou-se contrário à interpretação, pois a guarda do preso estava sob a responsabilidade do poder público. “(…) Ouso discordar e entender que o Estado deve ressarcir os danos decorrentes desse suicídio, ainda que o estado físico ou mental do detento não inspirasse cuidados especiais”, anotou o magistrado. O juízo também concedeu pensão mensal à genitora, fixada em dois terços do salário mínimo, até a data em que o filho completaria 70 anos. A decisão foi unânime.

SITE OAB/SC

Presidente do TRT/SC vai à OAB informar sobre abertura de vaga de desembargador
O desembargador Gracio Petrone, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC), esteve pessoalmente na sede da OAB/SC nesta segunda-feira (26) para entregar em mãos ao presidente Paulo Brincas ofício que informa a abertura de uma vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional (destinada à advocacia).
A vaga abriu com a aposentadoria do desembargador Jorge Volpato, já publicada no Diário Oficial da União. A OAB/SC deverá compor lista sêxtupla e devolvê-la ao TRT/SC para escolha do novo integrante do Tribunal.
Depois de fazer um balanço da situação financeira da Justiça Trabalhista, afetada por cortes orçamentários, Gracio Petrone pediu pressa no envio da lista sêxtupla, em função do grande número de processos em pauta. E também destacou a importância de a vaga ser ocupada por um advogado com conhecimento e experiência na área.
Agora oficialmente aposentado, Volpato enalteceu o bom relacionamento entre o TRT/SC e a OAB/SC. “O relacionamento institucional engrandece as duas instituições e é importante para o jurisdicionado”, disse. “É um orgulho para a OAB que o presidente de um tribunal venha até aqui entregar em mãos este ofício”, disseram o desembargador Fernando Carioni e o ex-presidente Amauri Ferreira.
O vice-presidente da Seccional, Luiz Mário Bratti, afirmou que o grande número de lideranças que vieram acompanhar a visita à Seccional é fruto da liderança de Volpato, muito respeitado pela categoria. “Ele é um legítimo representante da advocacia e termina seu mandato com muita serenidade e com a missão cumprida”. O momento é de grande significado para a instituição, disse o presidente da CAASC, Marcus Antônio Luiz da Silva. “Volpato é um advogado brilhante que enriqueceu a justiça trabalhista do Estado”. O ex-presidente Tullo Cavallazzi Filho lembrou a atuação firme de Volpato para que os advogados conquistassem um período de férias entre os meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014. “Estávamos perdendo por sete votos. Então, o Volpato pediu vistas e na sessão seguinte conseguiu convencer os demais magistrados da importância desse período de descanso para a advocacia e conseguimos uma vitória em plenário por 8 a 7”.
Ao encerrar o encontro, o presidente Brincas agradeceu a parceria entre as duas instituições e garantiu que qualquer tentativa de esvaziamento da Justiça do Trabalho “encontrará forte resistência junto à advocacia”. Brincas prometeu também conduzir com celeridade o processo de formação da lista sêxtupla, “respeitados os trâmites legais” e lembrou que o futuro desembargador “terá pela frente um momento muito delicado nas relações capital/trabalho, que irá exigir técnica, conhecimento e experiência”.
A visita foi acompanhada também por conselheiros, dirigentes da CAASC, advogados de subseções do interior e pelo presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas, Gustavo Villar Guimarães, que também é integrante do Conselho Estadual da OAB.

SITE MIGALHAS

Herdeiro de credora de precatório tem direito a permanecer na lista preferencial de pagamento
O Estado tinha afastado a preferência do precatório por entender não ser extensível aos sucessores, após o falecimento da credora.
A sucessão por falecimento depois da expedição do precatório não altera a preferência do credor primitivo, que deve permanecer intocável em favor dos sucessores. A decisão é do Órgão Especial do TJ/PR, ao considerar que o retorno do precatório à lista geral de pagamento, em razão do falecimento do credor, “representa inegável retrocesso e injustiça”.
O Estado do PR afastou o caráter preferencial do precatório por entender não ser extensível aos sucessores, o que ensejou o mandado de segurança pelo escritório Mafuz Abrão, Ribeiro & Caron Advogados, com o patrocínio da advogada Nicole Cristina Abrão Caron.
O relator, desembargador Lauro Laertes de Oliveira, considerou entretanto não ter “sentido nem lógica” o ato coator.
“É o mesmo que um processo anulado pelo Tribunal e que retorne ao juízo singular para proferir outra sentença, ingressar na fila de conclusão (ordem cronológica) por último novamente (NCPC, art. 12).”
Assim, o Órgão Especial concedeu parcialmente a segurança determinando a manutenção da preferência atribuída ao precatório.

Estado do RJ deve custear tratamento com fertilização in vitro
A 2ª turma da Corte Superior negou recurso do Estado.
A 2ª turma do STJ manteve decisão que condenou o Estado do RJ a custear, em rede pública ou privada, tratamento com fertilização in vitro a mulher que apresenta dificuldades para engravidar e não tem condições financeiras de arcar com o procedimento. A decisão foi unânime.
A mulher de 35 anos, moradora de Mesquita/RJ, narrou que possuía endometriose profunda, além de obstrução das trompas, motivos pelos quais não conseguia ter filhos de forma natural. Em 2011, ela realizou cirurgia bem-sucedida para controle das enfermidades e, após o procedimento, recebeu a indicação de tratamento por meio de fertilização in vitro.
Sem condições financeiras para custear o tratamento, estimado em R$ 12 mil, buscou o SUS para fazer a fertilização, mas foi informada de que apenas um hospital, localizado em Campos dos Goytacazes/RJ, realizava o procedimento recomendado.
Durante consulta no hospital indicado, ela recebeu a notícia de que o tratamento gratuito era restrito a moradores da cidade, por convênio entre a prefeitura e o centro médico.
Em 1ª instância, o magistrado determinou que o Estado do RJ arcasse com o tratamento em local indicado pelo poder público em 30 dias, contados da intimação. Em caso de descumprimento da medida, a sentença determinou que o Estado custeasse as despesas com o tratamento em hospital particular. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo TJ/RJ.
No recurso ao STJ, o Estado do RJ questionou a condenação ao custeio de tratamento em rede privada de saúde. Para o recorrente, a efetivação do direito à saúde poderia ser realizada nos hospitais que o próprio SUS dispõe para a realização do tratamento de fertilização.
Além disso, apontando violação a dispositivos da lei 8.080/90, o Estado alegou que a condenação a tratamento médico particular deixaria o poder público sujeito a valores estabelecidos de forma unilateral pela instituição privada.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, lembrou que o TJ condenou o Estado ao custeio do tratamento em local que deve ser indicado pelo próprio ente público. Somente no caso do descumprimento da decisão judicial é que houve a previsão de pagamento das despesas da autora pela utilização de hospital privado.
“Portanto, não tem pertinência a alegação de que deve pagar o tratamento de fertilização in vitro em hospital particular, pois essa hipótese somente se concretizará com a sua recusa em obedecer à determinação judicial.”