DIÁRIO CATARINENSE
MOACIR PERERIA (Renato Igor – Interino)
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Justiça determina reabertura do Hospital de Timbé
Uma ação civil pública em caráter de urgência proposta pela promotora da 1ª Vara de Turvo, Juliana Ramthun Frasson, promoveu a decisão do juiz Manoel Donisete de Souza em atender parte da demanda da ação nº 0900055-87.2016.8.24.0076, visando chegar a uma solução para a crise econômica e consequente fechamento do Hospital Santo Antônio, em Timbé do Sul, que encerrou as atividades depois de 45 anos de atendimento no dia 05 deste mês.
A situação chamou a atenção da promotora, que no dia seguinte ao encerramento das atividades do hospital, passou a investigar o caso e ouviu vários depoimentos, inclusive o do prefeito Eclair Alves, que segundo a promotora, não vem oferecendo à população o atendimento emergencial e de urgência 24 horas no município, nem manteve o convênio com o hospital, de R$ 20 mil por mês, deixando assim de garantir o pagamento dos médicos plantonistas. Outro apontado como responsável pela promotoria é o Estado, que além de ser constitucionalmente responsável pela manutenção do atendimento de média e alta complexidade no âmbito do SUS, deixou de repassar um convênio assinado em dezembro do ano passado na ordem de R$ 200 mil, que acabou complicando ainda mais a situação econômica do Hospital, que no dia em que fechou suas portas, estava com os salários dos funcionários com 9 meses de atraso.
Na decisão proferida nesta terça-feira, 26, pelo juiz da Vara única de Turvo, Manoel Donisete de Souza, ficou determinado que o Estado terá cinco dias úteis, após a notificação, para acertar a pendência financeira referente ao convênio não cumprido, no valor de R$ 200 mil, e além de determinar que em cinco dias após a citação, o município retome o contrato com a Associação mantenedora do Hospital, visando a garantia do repasse na manutenção do hospital, que na leitura do Magistrado, serve como compensação pela ausência de serviço de atendimento médico de urgência e emergência e atendimento 24 horas, que seriam obrigação do município, que não dispõe desses serviços, e depende do Hospital Santo Antônio para o atendimento de saúde com qualidade para os munícipes de Timbé do Sul. Segundo a decisão, após o cumprimento das obrigações da prefeitura e do Estado, o Hospital deverá reabrir as portas ao atendimento da população no prazo de três dias úteis.
CONSULTOR JURÍDICO
Justiça Eleitoral proíbe plebiscito separatista na região Sul do país
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina proibiu o plebiscito que pretendia saber dos cidadãos dos três estados do Sul do país se eles gostariam de se separar e formar uma nação independente. A consulta pública informal é organizada pelo movimento O Sul é Meu País. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
O grupo separatista pretendia obter 1 milhão de votos (equivalente a 5% do eleitorado da região Sul) para pleitear a separação. A votação seria promovida no mesmo dia das eleições municipais, e as urnas, instaladas a poucos metros dos locais de votação.
Porém, a ideia é considerada um delito, segundo o TRE-SC. A incitação à separação territorial é citada no artigo 11 da Lei 7.170/1983, que define as violações relacionadas à segurança nacional, à ordem política e social. A punição para esse tipo de delito varia de 1 a 4 anos de prisão.
Responsável pela decisão, o desembargador eleitoral Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu também pediu à Polícia Federal que investigue a vontade do grupo de se separar do restante do país. A mudança de incitação à separação para tentativa propriamente dita também aumenta a pena, que varia de 4 e 12 anos.
A decisão do TRE-SC alcança também o nome da consulta, que não poderá ser chamada de plebiscito. Segundo o desembargador, esse tipo de pleito é exclusivo do Executivo e do Legislativo, e o uso desse termo pode confundir a população, levando-a a acreditar que se trata de algo oficial.
TRT-10 testa sustentação oral por videoconferência para advogados fora da sede
Nesta quarta-feira (27/7), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) fará sua primeira experiência de julgamentos com sustentação oral por videoconferência. Durante a sessão da 1ª Turma, advogados que atuam em processos de Palmas, no Tocantins, poderão fazer sustentação oral a distância sem necessidade de deslocamento até a capital federal. Hoje, profissionais da cidade ficam obrigados a viajar para Brasília. A corte diz que, se o projeto-piloto obtiver êxito, estenderá a prática para outras sessões e também para ações que correm em outros municípios do Tocantins.