(27/12/2018)

DIÁRIO CATARINENSE – MOACIR PEREIRA

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ANDERSON SILVA

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MOACIR PEREIRA
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Fabrício Queiroz, ex-motorista de Flávio Bolsonaro, diz que transações atípicas são negociações de carros
Ex-assessor negou irregularidades que apareceram em relatório do Coaf
Fabrício Queiroz, ex-assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL), negou irregularidades em movimentações em sua conta bancária, consideradas atípicas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em entrevista exclusiva ao telejornal SBT Brasil, na noite desta quarta-feira (26), Queiroz afirmou que as operações são resultado de negócios promovidos por ele, como a compra e venda de carros:
— Sou um cara de negócios. Eu faço dinheiro. Compro, revendo, compro, revendo, compro carro, revendo carro, sempre fui assim. Gosto muito de comprar carro em seguradora. Na minha época lá atrás, eu comprava um carinho, mandava arrumar, vendia — disse.
Essa é a primeira vez que o ex-motorista de Flávio Bolsonaro fala publicamente sobre o caso. A entrevista de Queiroz ocorreu depois de ele faltar a duas audiências para prestar depoimento ao MP-RJ.
A defesa do ex-assessor citou motivos de saúde para justificar o não comparecimento. Na conversa com a jornalista do telejornal, Queiroz reforçou esse posicionamento, afirmando que sofre de dores crônicas e que descobriu recentemente que tem um tumor maligno no intestino.
Queiroz também justificou os repasses à futura primeira-dama, Michele Bolsonaro. Ele usou a mesma explicação dada pelo presidente eleito Jair Bolsonaro:
— Não foi R$ 24 mil. Nosso presidente já esclareceu. O motivo é um empréstimo de R$ 40 mil. Passei 10 cheques de R$ 4 mil. Eu nunca depositei R$ 24 mil. Como ele disse, se você puxar um pouquinho, vai ver os outros cheques.
Em relação às movimentações promovidas por seus familiares, Queiroz afirmou que sempre chamou suas filhas para trabalhar com ele, e inclusive indicou o trabalho delas para a família Bolsonaro.
Quanto às suspeitas de que o dinheiro movimentado em sua conta teria sido usado para repasses ao senador eleito e deputado estadual Flávio Bolsonaro, o ex-assessor negou e saiu em defesa do ex-chefe:
— No nosso gabinete, a palavra lá é não se fala em dinheiro, não se dá dinheiro. (…) É proibido falar em dinheiro no gabinete. É uma covardia rotular o que está acontecendo comigo ao deputado Flávio Bolsonaro. Um homem honesto, integro, um senhor pai de família. (…)

CONSULTOR JURÍDICO

MEC autoriza mais 19 cursos de Direito, com 2.880 novas vagas
O Ministério da Educação publicou quatro portarias no Diário Oficial da União autorizando a abertura de mais 19 cursos de Direito. Ao todo, serão 2.880 novas vagas nas cinco regiões do país.
Em artigo publicado na ConJur no dia 11 de agosto, data em que se comemora o Dia do Advogado, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, afirmou que a ampliação da oferta de cursos não atende a uma demanda social, pois deriva de interesses meramente econômicos.
“O crescimento das autorizações para abertura de novos cursos de Direito Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país. O ritmo é frenético, como demonstram os dados diariamente publicados. Somente em 2018, o Ministério da Educação deu luz verde para 131 novos cursos de Direito, o que abriu novas 18.050 vagas”, disse.
Desentendimento acirrado
O desentendimento entre a OAB e o MEC começou em abril do ano passado, quando o ministério ignorou a Ordem e, com uma discreta publicação no Diário Oficial da União, homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que aprovou o início das aulas do curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos em uma faculdade do Paraná. O despacho do ministro Mendonça Filho não apresentava justificativa nem sequer citava o nome do curso.
Na ocasião, conforme revelou reportagem da ConJur, a Câmara de Educação Superior, que integra o CNE, aprovou pedido feito pela Faculdade de Paraíso do Norte para abrir cem vagas anualmente. O início das aulas havia sido negado em 2016, mas a instituição de ensino recorreu e ganhou.
Também no ano passado, o Conselho Nacional de Educação mudou dispositivo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de Direito para definir que cabe a cada instituição de ensino, e não à OAB, regulamentar e aprovar regras sobre o funcionamento de núcleos de prática jurídica para estagiários.

SITE STF

Decisão permite empresa pública de transporte usar precatórios para pagar dívidas trabalhistas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu dois processos na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que afastaram a incidência do regime de precatórios nas execuções de débitos trabalhistas da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de Porto Alegre e autorizaram diligência de execução forçada no caso de inadimplência, inclusive a penhora das suas contas bancárias. A decisão foi tomada no período de recesso do STF no qual o presidente ficou responsável pela concessão das liminares nas Reclamações (RCLs) 32882 e 32888.
A Justiça trabalhista gaúcha considerou que a EPTC não detém as prerrogativas de Fazenda Pública, por isso não poderia aderir ao regime de pagamento por meio de precatórios aplicado a empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais. A empresa é responsável pelo gerenciamento, fiscalização e mobilidade das vias urbanas de Porto Alegre.
O ministro Dias Toffoli apontou que o Supremo, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 387, firmou o entendimento no sentido da aplicabilidade do regime de precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, em regime de monopólio.
Em uma análise preliminar, o presidente do STF assinalou que a atividade da empresa está voltada à atuação própria do Estado, de natureza não concorrencial, o que atrai a incidência do regime constitucional de precatórios, conforme entendimento do STF na ADPF 387.