27/1/2015

SITE G1/SC

Justiça nega liminar à construtora sobre rescisão de obra na SC-403
Contrato foi rescindido unilateralmente pelo governo estadual após auditoria.
A Justiça negou pedido da empresa Espaço Aberto que buscava suspender a penalidade de não poder participar de licitações públicas devido à rescisão do contrato com o Governo de Santa Catarina. O projeto prevê a duplicação da SC-403, em Florianópolis. O G1 tentou contato com a empresa, mas até a publicação desta reportagem não obteve retorno.
Em maio de 2014, o contrato foi rescindido unilateralmente pelo governo estadual após auditoria supervisionada pela Secretaria de Infraestrutura. A análise constatou que as obras estavam atrasadas, o que inviabilizava o cumprimento do cronograma previsto. A liminar foi negada pelo juiz Rafael Sândi, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Segundo a sentença, proferida na quinta-feira (22), os motivos apresentados pelo governo estadual para rescindir o contrato são pertinentes e estão dentro da legislação. Ele também indeferiu solicitação da empresa para a liberação de R$ 264 mil, por parte do governo, como pagamento pelas obras realizadas.
Atraso das obras
O contrato com a Espaço Aberto, vencedora da licitação, foi rescindido pelo governo no final de maio por descumprimento de prazos. A segunda colocada no processo licitatório desistiu de assumir a obra e a terceira classificada retomou os trabalhos.

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Justiça nega pedido da Espaço Aberto para participar de licitações
Liminar é relativo à rescisão do contrato da rodovia SC-403 em Florianópolis
A construtora Espaço Aberto teve o pedido negado pela Justiça para suspender penalidade de não poder participar de licitações, nem contratar com a administração pública, por causa da rescisão do contrato com Santa Catarina. Ele previa a duplicação da SC-403, em Florianópolis.
Sobre a decisão desta segunda-feira (26), o juiz Rafael Sândi, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, explica que os motivos apresentados pelo Estado para rescindir o contrato, em maio de 2014, são pertinentes e estão dentro da legislação.
— O ato combatido encontra-se fartamente motivado e a decisão pela aplicação de penalidades observou regular processo administrativo — explica Sândi.
Ele ressalta que na documentação do processo administrativo existem elementos contundentes de que houve motivos para a rescisão do contrato.
— Há prova da existência de acidente ambiental e automobilístico no local, ambos, a princípio, imputáveis à parte autora. Aliás, durante todo o período em que desenvolveu a obra para a qual foi contratada, a construtora teve de ser notificada diversas vezes para que tomasse providências em adequação à segurança do canteiro — afirma Rafael.
Segundo o juiz, o que se espera de empresas contratadas para realizar empreendimentos públicos é que atuem dentro da mais estrita eficiência e responsabilidade, de maneira que o Estado possa se preocupar com as tantas outras atribuições que lhe são exigíveis.
Sândi também indeferiu solicitação da empreiteira para a liberação de R$ 264 mil, por parte do Estado, como pagamento pelas obras realizadas. “No que tange à liberação de R$ 264 mil do valor supostamente retido, malgrado tal verba tenha sido referida como incontroversa, é de bom alvitre que a parte ré tenha a oportunidade de se manifestar a respeito”.
O Estado rescindiu unilateralmente o contrato de execução da duplicação da SC-403 em maio de 2014, após auditoria realizada sob a supervisão da Secretaria da Infraestrutura que mostrou considerável atraso nas obras, o que inviabilizava o cumprimento do cronograma previsto.

DIÁRIO CATARINENSE

MOACIR PEREIRA

Liminar negada
Ao negar liminar requerida pela Espaço Aberto, pedindo anulação do contrato de duplicação da SC-403 pelo Deinfra, o juiz Rafael Sandi critica a construtora pela forma como executava as obras. Afirma que faltou eficiência e responsabilidade e condena os transtornos provocados aos usuários e rejeitou pedido de pagamento de R$ 264 mil por serviços executados.

Governo define salários dos professores
Uma nova reunião entre o secretário da Educação, Eduardo Deschamps, e os técnicos das secretarias da Administração e da Fazenda foi realizada ontem para tratar da nova tabela salarial dos professores da rede estadual de ensino. Há duas prioridades neste momento: pagar o novo piso salarial e descompactar a tabela salarial, beneficiando mais os professores com titulação e em fim de carreira.
O professor Eduardo Deschamps tem repetido que “o foco deste ano é a descompactação”. Os quadros examinados estão prevendo melhoria salarial para o magistério, a partir da metade da carreira. Há consciência dentro da Secretaria da Educação e do governo de que os reajustes anuais do piso salarial aproximaram demais o teto e o piso, com prejuízos para os professores que têm mais tempo de serviço e maior número de títulos. A ideia é corrigir estas distorções.
Sobre a aplicação do piso, a partir deste mês o governo trabalha com duas hipóteses: ou paga apenas o piso aos que têm direito em folha suplementar ou efetua os créditos na folha de fevereiro, já com as novas tabelas salariais aprovadas pela Assembleia.
O secretário Eduardo Deschamps pretende convidar os professores para rodadas de negociação nesta semana.

VISOR

A propósito
Lembra do prazo final dado pelo governo para retomar as obras da ponte Hercílio Luz? Dia 5 de janeiro. Fevereiro vem aí e até agora…

CACAU MENEZES

Subindo
No Tribunal de Justiça de SC tem-se como certo a ida do seu presidente, desembargador Nelson Schaefer, para o Superior Tribunal de Justiça.

Apareceram
“Cacau, agradeço a nota publicada na coluna do dia 25/1 (domingo) procurando os herdeiros da falecida credora Clarice Farias para receber verbas relativas a precatório pago pelo Estado. Foi instantânea a receptividade, com o telefonema dos herdeiros no dia seguinte pela manhã (26/1) para regularizar a habilitação junto ao processo. Grande abraço, Arlete Carminatti Zago”.

COLUNA RAÚL SARTORI

Transgressão
A práxis diz que uma lei só vale após sua publicação no Diário Oficial. Até essa exigência elementar foi ignorada para permitir que funcionários do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, ativos e inativos, recebessem, em dezembro, um generoso abono de Natal, qualificado em cada um dos projetos como “parcela adicional de auxílio-alimentação”, de R$ 4 mil. As leis promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romildo Titon, só foram publicadas no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, 22.
Como se sabe, tal pagamento resultou num gasto absurdo de cerca de R$ 80 milhões, de sobras do duodécimo repassado pelo Executivo. A propósito, porque não custa repetir: o governador Raimundo Colombo mandou sua assessoria informar este espaço que está determinando a elaboração de projeto de lei para acabar de vez com tal “benefício”. Mas para ser coerente, Colombo também deveria tomar a iniciativa, via projeto de lei, de acabar com a aposentadoria de R$ 26 mil e cumulativa – dois mandatos, duas aposentadorias! – de governadores de SC, já abolida em vários Estados.

Negros
Dois projetos de lei envolvendo negros acabam de ser vetados pelo governador Raimundo Colombo, alegando inconstitucionalidade de ambos. O primeiro obriga a inclusão de negro nas campanhas publicitárias oficiais do Estado. O segundo também exige a inclusão, no currículo das escolas públicas de SC, do estudo do negro na formação sócio-econômica brasileira e de SC.