26 e 27/5/2018

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Judiciário de SC institui gabinete de crise e suspende expediente e prazos processuais
Em reunião extraordinária realizada neste domingo (26) para discutir os reflexos da mobilização dos caminhoneiros, a cúpula do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu suspender o expediente forense e os prazos processuais nesta semana. Também criou um gabinete de crise, que vai atuar enquanto a greve persistir, formado por sete integrantes da direção do tribunal e participação, como convidados, do Ministério Público, OAB, defensoria pública, Procuradoria Geral do Estado, Associação dos Magistrados Catarinenses e secretarias de Estado da Justiça e Cidadania e Segurança Pública.
Ficam fora da resolução a cerimônia de posse do desembargador Luiz Antônio Zanini Forneroli, mantida para esta segunda-feira (28) e as atos da comissão de concurso para ingresso na carreira da magistratura previstos para os dias 28, 29 e 30. “Competirá ao gabinete de crise avaliar a situação gerada pela greve dos caminhoneiros e seus reflexos para o funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, propondo ao presidente do Tribunal de Justiça a adoção de medidas emergenciais para mininimar o impacto da paralisação aos jurisdicionados”, prevê a resolução assinada pelo desembargador Rodrigo Collaço.

DIÁRIO CATARINENSE – MOACIR PEREIRA

MP26275

MP2627-2

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – FÁBIO GADOTTI

FG26275

PONTO E CONTRAPONTO
PCP26275

RAÚL SARTORI

Menos impostos
Até para o governo de SC não ser visto como mais uma Geni nesse barulho todo dos caminhoneiros e do desabastecimento de combustíveis, o governador Pinho Moreira veio a público afirmar que a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Estado é de 25% sobre a gasolina e 12% sobre o óleo diesel, percentuais que, garante ele, são os menores do Brasil. Nos outros Estados varia de 25% a 34%. Convenhamos, um absurdo. Governos perdulários que praticamente assaltam, e da forma mais fácil, porque o consumidor não tem como escapar. Assalto que também acontece nas faturas de energia, telefonia, água, etc. Todos estão realmente fartos disso.

CONSULTOR JURÍDICO

Devedor de ICMS pode sofrer penhora sobre recebíveis de cartão de crédito
A penhora de recebíveis de cartão de crédito equipara-se ao faturamento da empresa e pode ser decretada pelo Judiciário contra uma empresa inadimplente com o fisco, desde que não exista outro bem para constrição e seja fixado percentual capaz de manter a atividade empresarial, sob pena de a medida judicial tornar inócuo o processo.
Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou decisão de primeiro grau e, a pedido da Fazenda estadual, autorizou a penhora de 5% sobre os recebíveis de cartão de crédito da empresa inadimplente com o recolhimento de ICMS.
O juízo de primeira instância havia negado pedido por entender que a Fazenda não tentou localizar outros bens passíveis de constrição, além de considerar inadmissível a penhora de créditos aleatórios, sem a devida identificação de sua origem e o quanto representam para a manutenção da atividade da executada.
O fisco recorreu, alegando que a empresa executada acumula débitos que superam R$ 11 milhões, dos quais R$ 10 milhões estão sendo cobrados judicialmente. Disse ainda que fez diligências e que não se trata de ‘‘inadimplência ocasional e temporária’’, mas reiterada, pois há anos a devedora recolhe o tributo dos clientes e não repassa o valor correspondente ao erário.
Também declarou que os recebíveis de cartão de crédito se equiparam à penhora de dinheiro, prioritário no rol legal de constrição
Equiparação a faturamento
O relator do recurso na 1ª Câmara Cível do TJ-RS, desembargador Sérgio Grassi Beck, disse que a Fazenda conseguiu demonstrar que não existem bens passíveis de constrição suficientes para garantir a execução fiscal.
Os requerimentos de penhora via sistema BacenJud mostram que não foram encontrados valores em contas bancárias, assim como o Registro de Imóveis deu resposta negativa. Nesta linha, entendeu possível a penhora de recebíveis de cartão de crédito, num percentual que não inviabilize a empresa (5%). A medida, conforme Beck, tem sido aceita pelo Superior Tribunal de Justiça.
‘‘Registro que, em que pesem os argumentos apresentados pelo Estado do Rio Grande do Sul, pondera-se que, mais vale receber algum valor aos poucos que nada, pois caso a empresa deixe de operar por falta de capital de giro, em razão da penhora excessiva, o Estado não terá meios de haver seu crédito, mesmo porque não foram encontrados bens em nome da devedora passíveis de penhora’’, concluiu o desembargador.